ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da A.dm1n1suaç80
Mensagem nº 41 /2023 Nova Bassano, 05 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externando votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 41 /2023 EM REGIME DE
URGENCIA, que objetiva instituir o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares, durante o
atendimento feitos no turno da noite, feriados e finais de semanas. Para tanto será elaborado uma escala de
sobreaviso, permanecer com o celular ligado, para atender prontamente ao chamado de urgência.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando
sua aprovação.
Atenciosamente,
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íVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.go\.br
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~~~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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5-ec.retaria Muntc1pat da Administração
P.{{OJETO DE LEI 41 DE 05 DE MAIO DE 2023.
"Institui o sistema de sobreaviso para os
Conselheiros Tutelares e dá outras providências".
Art. l º. Considera-se sobreaviso o Conselheiro Tutelar que cumprir a sua carga horária normal,
permanecer em sua própria casa aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
§ l º Pelo exercício de sobreaviso será pago ao servidor o valor de R$ 700,00 (setecentos reais)
mensais.
Art. 2°. O regime de sobreaviso, instituído por esta Lei, terá aplicação unicamente em serviços
emergenciais.
§ 1°. O regime de sobreaviso não poderá exceder a JO (dez) dias por mês e será estabelecido
previamente, para cada Conselheiro convocado, através de ato próprio da administração.
§ 2º. Cada período de sobreaviso não poderá exceder de 24 (vinte e quatro) horas, em cada 72
(setenta e duas) horas, incluindo nele o horário normal de trabalho.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-FMDCA
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e Adolescente
0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania
2028 Manutenção da Proteção Básica às Crianças e ao Adolescente
3.3.1.90.11.00.00- Vencimentos e Vantagens Físicas =Pessoa Civil
Recurso 001 - Livres
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.378, de 25 de abril de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 05 de maio de 2023.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.nornbassano.rs.g.ov.br
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arrevés de .. _
Secretaria Municipal da Adm1nistração
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 05/05/2023
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
2) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade
Fiscal, com a classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
PROJETO DE LEI Nº 41 "institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros
Tutelares e dá outras providências".
Valor R$ 700,00 mensais
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadradas pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 41/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 41/2023 que "Institui o sistema de sobreaviso para os Conselheiros Tutelares",
sendo pago um valor fixo para o Conselheiro Tutelar que estiver de sobreaviso, sendo um
Conselheiro por semana:
Valor - R$ 700,00 por semana de sobreaviso
- Cálculo da Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Sobreaviso - Semanal
2023 - 39 semanas (a partir de abril)
2024 - 52 semanas
2025 - 52 semanas
Impacto exercício 2023: R$ 27.300,00
Impacto exercício 2024: R$ 36.400,00
Impacto exercício 2025: R$ 36.400,00
Impacto 2023 a 2025: R$ 100.100,00
02 GABINETE DO PREFEITO
02 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA
08 Assistência Social
243 Assistência a Criança e Adolescente
0202 Serviços de Proteção dos Direitos da Cidadania
2028 Manutenção da Proteção Social Básica às Crianças e ao Adolescente
3.3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (41 ) R$ 27.300,00
Recurso 001 - Livres
Data: 05/05/2023.