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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera a Lei min. n° 3.384/2023 e autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação temporária, resultante de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, inciso IX, da constituição federal, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Norma promulgada
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-05 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2023-06-05 Parecer favorável da comissão
2023-05-29 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Atravês de: _ 
secrerene Mun1C1pal da Admm,stração 
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Mensagem nº 44/2023 Nova Bassano, 29 de maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de 
estima e consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 44/2023 EM 
REGIME DE URGENCIA, que JXispõv so\ rv Y YltvrYção · Y Uvi Nuni•ipYl nº LlLº MtdçdL v YutorizY Y 
contratação de Professor, por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação será pelo 
período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. Para assumir a função de 
Professor, a atual legislação municipal exige que o profissional esteja cursando o 6° semestre do curso, exceto 
em caso de possuir Curso de Magistério, não sendo válido para ministrar aulas das séries finais do Ensino 
Fundamental. 
Diante das dificuldades verificadas quanto à inscrição de professores com formação específica - falta de 
professores a participar das seleções anteriores - a presente proposição que está sendo enviada para apreciação 
altera e flexibiliza os requisitos de formação, de modo a evitar prejuízos irreparáveis aos estudantes, para 
garantir a efetividade do ensino de língua estrangeira moderna - inglês - como previsto no currículo escolar. 
A título exemplificativo, tivemos recentemente dois processos seletivos para Professor de Língua Inglesa, sendo 
que, no primeiro deles, somente dois profissionais se candidataram, sendo que um deste desistiu da vaga e o 
outro não tinha o curso de Letras concluído e não pode assumir a função. No segundo processo seletivo, a 
candidata não preenche os requisitos estabelecidos, para a formação profissional deixando o município ainda 
com necessidade de um Professor de Língua Inglesa. Dessa forma, solicitamos que seja flexibilizada a 
legislação, com o fim de evitar prejuízo à Educação, permitindo que sejam contratados, nos casos de contratos 
por tempo determinado, professores que ainda estejam cursando a graduação, desde que estejam cursando pelo 
menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. 
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir 
as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que houveram 
poucos candidatos aprovados no Concurso Público. Esta necessidade existe, pois teve aumento de alunos e 
foram criadas novas turmas nas Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Para atender a toda a demanda 
Escolar é preciso a contratação de imediato. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- 11 \\ \\.110\ abassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
~;;t;j~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Pubhcado em· ___J___J__
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Seceetene Mun1C1pal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 29 DE MAIO DE 2023. 
ALTERA A LEI MUN. Nº 3.384/2023 E AUTORIZA O 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, RESULTANTE DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS 
DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, 
prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, em razão da falta de profissional 
para lecionar conteúdo específico curricular, de modo a evitar prejuízo aos alunos e alunas regularmente 
matriculados, O 1 (um) professor para lecionar Língua lnglesa, para atendimento a Escola 15 de Novembro 
percebendo mensalmente a remuneração para cumprimento de uma carga horária a seguir especificados: 
Nº de Cargos Denominação 
01 Prof. De Língua Inglesa 
Carga Horária 
24 h semanais 
Padrão 
ref. Magistério 
Art. 2°. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por 
mais 180 dias. 
Art. 3°. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei 
Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais), possuindo 
natureza administrativa e contribuirá para o regime geral da previdência social. 
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para contratação serão os constantes do anexo único da 
presente Lei. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE
l2.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206)
3. 3.1. 90.13. 00. 00 Obrigações Patrimoniais (208)
Recurso: 20 -MDE
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.0203.2017-Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249)
Recurso: 31 - FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 29 de maio de 2~l?.,..,,. _ _...~~0
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - leva Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- W\\ w.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA 1 
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B,_A......,_. SS,.,.A~N·~ O ~~ 
Pubhcado em: __j ___J __ 
Auaves de: _ 
Secretaria Munrc.1pal da Admtn1snação 
CARGO: PROFESSOR 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta 
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo 
ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. 
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica 
da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do 
aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; 
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à 
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; 
colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e comunidade; integrar órgãos 
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. 
FORMA DE PROVIMENTO: 
* A) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação 
em Língua Estrangeira Moderna - Inglesa; ou Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura 
Plena em Letras, com o certificado de Proficiência no idioma de Língua Inglesa; ou Diploma e/ou 
Certificado de Conclusão de qualquer Licenciatura Plena com o certificado de Proficiência e/ou curso de 
Língua Estrangeira Moderna, com carga horária de no mínimo 120h em Língua lnglesa; ou Atestado de 
frequência em Licenciatura Plena a partir do 4° semestre, de qualquer Licenciatura Plena com o 
certificado de curso de Língua Estrangeira Moderna com carga horária de no mínimo l 20h em Língua 
Inglesa. 
* [dade Mínima: 18 anos 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
* Salário: nível II valor R$ 2.396,59 
* Salário: nível m valor R$ 2.541,85 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- 1>ww.novabassano.rs.gov.br 

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