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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id268

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Matéria Arquivada — —
2023-07-03 Parecer favorável da comissão — —

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texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL N
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO j A E! N
Estovnos trabolhando
a ferir.
aba peztizoza
Mensagem nº 45/2023 Nova Bassano, 12 de Junho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
45/2023, EM REGIME DE URGENCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2023, com a finalidade de utilizar o recurso da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a
serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. As ações executadas por
meio da referida Lei Complementar serão realizadas em consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado
em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º
da Lei Complementar nº 195, de 202º e do art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à pactuação
entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, a
União descentralizou ao Município de Nova Bassano/RS o valor de R$ 98.831,77, valor este que deve ser adicionado
à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
maMicibas ge
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 45/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I- Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 01 Unidades Subordinadas
Função: 13 Cultura
Sub-função: 392 Difusão Cultural
Programa: 0201 Desenvolvimento da Cultura
Projeto: 2015 Realização de Eventos Culturais, Folelóricos, Tradicionalistas e Cívicos.
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo..............iicereerereseraeeraeeerereaeeesaeeeceeneseeaserraenaa R$ 3.238,57
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física «R$ 1.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.. R$ 65.000,00
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais...............eereeremesens R$ 1.000,00
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 100,00
Fonte de Recurso 0715 - Transferências destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 Art 5º Audiovisual
Recurso 1067 — Lei Paulo Gustavo - Audiovisual
Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica..
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais............... «R$ 25.000,0
3.3.30.93.00 Indenizações e Restituições... R$ 100,00
Fonte de Recurso 0716 - Transferências destinadas ao Setor Cultural — LC nº 195/2022 Art 8º Demais Set Cultura.
Recurso 1069 — Lei Paulo Gustavo — Demais Áreas da Cultura
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
R$ 1.393,20
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 98.831,77 (Noventa e oito mil, oitocentos e trinta e um reais e setenta e sete centavos), no ingresso de Recursos do
Governo Federal referente a Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) que dispõe sobre
ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da
pandemia da covid-19.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de
Junho de 2023.
<E-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal

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