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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaCria cargos de provimento efetivo de manipulador de alimentos, e dá outras providências.
native_id270

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-17 Norma promulgada
2023-07-17 Proposição aprovada
2023-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-26 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 47/2023 Nova Bassano, 13 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres vereadores:
O Projeto de Lei em Pauta que enviamos para análise e votação desse Legislativo Municipal “Cria
mais 02 (duas) vagas do cargo de Manipulador de Alimentos no Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo da Administração Centralizada do Executivo e dá outras providências”,
A criação das vagas é necessária por não haver mais nenhuma vaga criada de Manipulador de
Alimentos para a realização do serviço de alimentação escolar.
O cargo acima mencionado é do profissional envolvido no preparo e distribuição de alimentos nas
escolas: limpa e higieniza os armários, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões. bancadas, pias,
refeitório. etc.
Também é digno de nota que temos aproximadamente 1.000 alunos, e apenas 8 manipuladores de
alimentos para atender toda a clientela. Dessa forma, criação destes cargos irá possibilitar maior
flexibilidade para os Manipuladores, evitando a necessidade de realização de horas extras por estes
profissionais para realizar suas tarefas típicas diárias.
Pelas razões acima mencionadas aguardamos aprovação do projeto de lei em pauta e nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www. noval
ssano.rs.gov.br
x Publicado em
Pi 1 Atravês de
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Secretaria Municipa! da Administração
PROJETO DE LEI Nº 47 DE 13 DE JUNHO DE 2023
CRIA VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO DE
MANIPULADOR DE ALIMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criado dentro do Quadro de cargos de Provimento Efetivo estabelecido pelo art. 3º da Lei
Municipal nº 2.192, de 26 de maio de 2009, mais 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Manipulador de
Alimentos. com carga horária, padrão de vencimento a seguir especificados:
| Denominação do cargo Vagas criadas | Carga horária Padrão Remuneratório
| Manipulador de alimentos 02 36 horas semanais P-2
Parágrafo Único. As atribuições e requisitos de provimento para o cargo ora criado são as constante do anexo
único da presente Lei.
Art. 2º, Os cargos ora criados ficam sujeitos às normas da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º, As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das seguintes dotações
orçamentárias:
06.02. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — MDE
12.361.0203.201 . Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00... Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00.00...Obrigações Patronais
12.365.0203.2018....... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00........ Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00........ Obrigações Patronais
Recurso: 20 MDE
0B:0S.scesemisceecnenmera cd SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00... Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00........ Vencimentos e Vantagens Fixas
Recurso: 3] FUNDEB
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. aos 13 dias do mês de junho de
LE—
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Publicado em
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Através de
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BASSANO Ps a Secretaria Municipa! da Administração
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Anexo único
CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS
Atribuições:
1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório;
2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras,
estoque. geladeiras, freezers, fornos, fogões. bancadas. pias, refeitório, pisos. ralos, teto. paredes, portas.
janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira.
extrator de suco, balança, coifa. panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de
gordura;
3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das
boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente.
4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade,
quantidades e prazo de validade:
5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e
condições de consumo;
6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro;
7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo
registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio;
8. Distribuir as refeições. no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista;
9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa,
estoque, armários, refeitório):
10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados:
1, Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-lo
sempre limpo e desinfetado;
12. Ter afeto e atenção aos alunos:
13. Ter amor pela profissão que está desempenhando:
14, Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar,
entre outras e enviar à nutricionista mensalmente;
15, Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com
unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume;
16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por
uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas:
17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de
Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros;
Rua Silva Jardim, S05 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs — Procedimento Operacional Padronizado. documentos
presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como
executar tarefas no estabelecimento, respectivamente:
19, Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento
de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis. lavagem correta das mãos,
dentre outros.
20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação
inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho:
21, Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e
de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal: 36 horas;
Recrutamento: Geral, por concurso público.
Remuneração: Padrão 02
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Ensino Fundamental incompleto;
Lotação: Secretaria Municipal da Educação;
Idade: Mínima de 18 anos.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
www.novabassano.rs.gov.br
Secretaria Municipal ds Administração

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