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materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente Médico Veterinário e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Norma promulgada
2023-06-26 Proposição aprovada
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-06-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-06-26 Parecer favorável da comissão
2023-06-19 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 49/2023 Nova Bassano, 14 de janeiro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao grato ensejo de cumprimentá-los cordialmente, submetemos à deliberação dessa
colenda Casa Legislativa, em REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei nº 49/2023, que
autoriza a contratação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogável uma vez
pelo mesmo período, em razão de excepcional interesse público, de 01 (um) Médico Veterinário,
com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas semanais.
A necessidade da contratação de veterinário se dá pela razão que o servidor ocupante do
cargo se exonerou e não possuímos candidatos aprovados em concurso.
Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso
Público.
A contratação temporária será realizada através de efetivo Processo Seletivo Simplificado.
Diante das justificativas acima, aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta,
quando de sua apreciação e votação, e nos subserevemos.
atÊs
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano,rs.gov.br
Publicado em:
através de
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Secretaria Municipal ds Administração
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar temporariamente
Médico Veterinário e dá outras
providências.
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogável uma vez pelo mesmo período. em razão de excepcional
interesse público, 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária semanal de 36 (trinta e seis)
horas semanais.
Art. 2º A remuneração mensal, correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas
semanais, equivale ao valor de R$ 5.276.06 (cinco mil, duzentos e setenta e seis reais e seis
centavos), e será pago proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas.
Art. 3º A contratação decorrente desta Lei será feita mediante processo seletivo
simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo, e obedecerá
ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime
Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4º Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta
Lei antes do seu termo final nos casos abaixo identificados:
IL nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o respectivo cargo;
H- falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar
competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento
de 2023.
Art. 6º Faz parte integrante desta Lei o Anexo I, com a especificação da categoria
funcional correspondente.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos 14 dias do mês de junho de
2023.
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO | Tese
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Secretaria Municipal da Administração
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ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 9 Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de assistência veterinária.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços de Assistência Veterinária, Zootécnica, Zoonoses e Vetores do
Município de Nova Bassano; prestar serviços de assistência técnica aos criadores municipais; estimular o
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daqueles
economicamente mais aconselháveis; instruir criadores sobre problemas de técnica pastoril, especialmente,
o de seleção, alimentação e de defesa sanitária; prestar serviços de orientação tecnológica no sentido de
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de
terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal;
fazer vacinação antir - rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; executar tarefas correlatas,
podendo o cargo exigir a condução de veículos oficiais do Município, exclusivamente para a execução das
tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a realização de viagens e trabalhos aos sábados, domingos e feriados,
de acordo com a determinação do Executivo Municipal; sujeito a serviços externos, ao uso de
equipamentos de proteção e contato com o público.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Superior em Medicina Veterinária:
c) Habilitação profissional para o exercício da profissão de Veterinário;
d) Carteira Nacional de Habilitação válida com categoria "B" ou superior;
e) Outras: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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