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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 50/2023. Nova Bassano, 19 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Nobres Vereadores:
Vimos. através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis EM REGIME DE URGENCIA o
Projeto de Lei nº 50/2023, que versa sobre a criação do cargo de Enfermeiro da Estratégia da Saúde da
Família (ESF), com carga horária de 40 horas semanais.
Considerando que, o Tribunal de Cotas do Estado, vem realizando considerações e apontamentos
acerca da terceirização dos Cargos de Estratégia Saúde da Família, admitindo somente a contratação de
profissionais médicos de forma terceirizadas, em virtude das peculiaridades e dificuldades dos municípios
em contratar profissionais.
Considerando que, foi realizado concurso público e criados 03 cargos para enfermeiro de Estratégia
Saúde da família, os quais foram nomeados e ocupados. verificou-se a necessidade de criação de mais um
cargo em virtude da demanda das unidades de saúde.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novahassano.rs.gov.br
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BASSANO
Secretaris Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 50, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Familia, o qual passam a integrar o Quadro de Cargos de
provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder
Executivo Municipal.
Art, 1º Fica criado dentro do quadro de cargos de Provimento efetivo de que trata a Lei Municipal
nº 2.192 de 2009, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, 01 (um) cargo de
Enfermeiro de Estratégia da Saúde da Família, com a seguinte denominação funcional, número de vagas,
remuneração e carga horária:
Denominação da Categoria Nº de Salário Carga horária
Funcional | Cargos
Enfermeiro de ESF 01 RS 4.970,87 | 40 horas semanais
Parágrafo único. As atribuições, remuneração e requisitos do cargo ora criado estão dispostos no
anexo único desta Lei.
Art. 2º. Os cargos ora criados serão regido pelas disposições legais constantes na Lei Municipal nº
1.716, de 2005, Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal serão atendidas pelas
dotações orçamentárias a seguir:
08.02... iitrtemertimeias SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0212.2031........ Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.11.00.00........ Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3:1,01,23,00,00, ussro Obrigações Patronais
RENCAPSO soprano 40 (ASPS)
Art, 4º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 19 dias do mês de junho de
2023.
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ANEXO ÚNICO
ENFERMEIRO DE ESTRETÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA
Atribuições:
Responder tecnicamente pelas ações e serviços de enfermagem na Estratégia Saúde Da Família. Realizar
consulta de enfermagem. procedimentos. solicitar exames complementares. prescrever medicações
conforme protocolos. diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo
gestor federal, estadual, municipal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar ações de atenção
à saúde conforme a necessidade de saúde da população local. bem como aquelas previstas nas prioridades,
protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais
e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adstrita, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção. proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da
garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de
vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita mantendo a
coordenação do cuidado ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e
às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado. Praticar cuidado
individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam
influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade: Participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando
atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções
de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do
vínculo; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na
AB, visando subsidiar a gestão, planejamento. investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos
serviços de saúde; Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e
dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações
sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas,
culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita. prioritariamente no âmbito
da Unidade Básica de Saúde. e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas
(em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.), em todos os
ciclos da vida,
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos
processos de regulação locais (referência e contra referência), ampliando-a para um processo de
compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na
atenção básica. Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Implementar e manter
atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; Instituir ações para
segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar
busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica,
notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças. agravos. surtos,
acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências
para o planejamento de ações de prevenção. proteção e recuperação em saúde no território, a fim de
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estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB.
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes
formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica
ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta
compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular,
trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da
população): Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e
avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis. visando a
readequação constante do processo de trabalho: Articular e participar das atividades de educação
permanente e educação continuada: gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da UBS. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades. definidas pelo
gestor local, podendo ser em finais de semana e fora do horário de trabalho.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos;
b) Escolaridade: Nível Superior completo.
c) Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho
Regional de Enfermagem.
d) Salário Piso Nacional R$ 4.750,00
e) Carga horária: 40 horas
f) Carteira de habilitação
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 19/06/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 50/2023 Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Família, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de
provimento Efetivo da Administração Centralizada do Poder Executivo
Municipal.
Valor Mensal RS 4.970,87
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
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PROJETO DE LEI Nº 50/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 50/2023 que Cria cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro de Estratégia da
Saúde da Familia, o qual passa a integrar o Quadro de Cargos de provimento efetivo da
Administração Centralizada do Poder Executivo Municipal:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (conforme anexo):
Valor mensal R$ 4.970,87 + encargos
Impacto exercício 2023 R$ 49.925,54
Impacto exercício 2024 R$ 102.312,00
Impacto exercício 2025 R$ 102.312,00
Impacto 2023 a 2025 R$ 254.549,55
- Dotações orçamentárias:
08.02... SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Atenção Básica a Saúde
3.3.1.90.11.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil (339)
3.3.1.91.13.00.00.........Obrigações Patronais (361)
Recurso...................... 40 (ASPS)
Data: 19/06/2023.
A
ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
|Nº DO EXPEDIENTE: CARGO: ENFERMEIRO
JÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA SAÚDE E PADRÃO:
fQTDE. MESES
A partir de: 01/07/2023
4.970,87
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO ! .970, 29.825,22 .650, 149.126,10
VALOR DO 13º SALÁRIO 2.485,44 970, .970, 12.427,18
VALOR DE FÉRIAS 656, .656, 3.313,91
SUB TOTAL - FOLHA 4 32.310,66
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) f 2. an
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2)
RECOLHIMENTO AQ FGTS (6.3)
SUB TOTAL ENCARGOS DR
TOTAL 7.382,74 47.987,78 98.436,48 98.436,48 244.860,75
[AUXÍLIO REFEIÇÃO 32, — 1937, 3.875,52 3.875,52 sessão 688, 80
[AUXÍLIO-TRANSPORTE
[AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO “ à ———
TOTAL AUXÍLIOS «937, 3.875,52 3.875,52 9.688,80
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.
PISO MEDIO Z PISO BASICO
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incuindo eventuais gratificações.
3. A Gratificação de Dificil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo méximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) ro
REFERÊNCIA quê
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: ........... personnerge poutê
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considarando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no VAIS: omomi
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração Ego vo
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: ge
6.1. RPPS - aliquola de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973/05 do Regime Próprio de Previdência;
6.2 INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
6.3. FGTS - recolhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários minimos VALOR MENSAL:
B. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2º ano 70% do valor na inicial da carreira;