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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAutoriza a realização de concurso fotográfico alusivo ao aniversário de emancipação política e administrativa do município de Nova Bassano, e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-03 Norma promulgada
2023-07-03 Proposição aprovada
2023-07-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-07-03 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA
2023-07-03 Parecer favorável da comissão
2023-06-26 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

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Publicado em:
através de:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Secretaria Municipal ds Administração
Mensagem nº 52/2022 f Nova Bassano, RS, 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Hustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, encaminho
para apreciação desta Casa, o Projeto de Lei em anexo, que dispõe a AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONCURSO FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Como é de vosso conhecimento, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em outras
edições — já forma três — como uma das tantas outras atividades que ocorrem durante as comemorações do
aniversário de emancipação política e administrativa de nosso Município.
Na certeza de Vossa Compreensão, propomos o presente projeto de lei, que reflete interesse
público, aguardando a sua aprovação, em regime de URGENCIA.
Atenciosamente,
LS
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO
FOTOGRÁFICO ALUSIVO AO ANIVERSÁRIO DE
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar o Concurso Fotográfico intitulado
“NOVA BASSANO 60 ANOS: HISTÓRIAS, CULTURAS, BELEZAS E VIVÊNICAS:”
8 1º O Concurso Fotográfico é organizado pela Administração Municipal, Departamento de
Desporto e Turismo, Assessoria Especial de Comunicação e comissão interna.
$ 2º. O concurso terá como tema: “NOVA BASSANO 60 ANOS: HISTÓRIAS, CULTURAS,
BELEZAS E VIVÊNICAS”, contando apenas com a categoria amador.
$ 3º. Poderão participar do Concurso Fotográfico a Comunidade em geral e fotógrafos
amadores residentes em Nova Bassano,
Art. 2º. O Concurso premiará os treze (13) primeiros lugares, da forma a seguir descrita:
1º lugar: R$ 300,00;
2º lugar: R$ 200,00;
3º lugar: R$ 100,00;
4º ao 13º lugar: R$ 50,00
$ 1º Além da premiação citada no caput deste artigo, os premiados receberão certificado e suas
fotos estamparão o Calendário de Eventos do próximo ano do Município de Nova Bassano.
$ 2º. O Coneurso será regido por regulamento interno que deverá dispor sobre os prazos,
inscrições, critérios de julgamento, além de outros requisitos necessários.
Art. 3º. Será designada Comissão para realizar o julgamento do concurso com a escolha dos
vencedores.
$ 1º. A Comissão será designada pela Comissão Interna organizadora e será formada por
profissionais das áreas de artes, fotografia, história, turismo e/ou comunicação.
8 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a custear e realizar despesas com a
premiação descrita no art. 2º,
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art. 4º, Para realização anual do concurso o Poder Executivo Municipal fará consignar na Lei
Orçamentária Anual dotações orçamentárias para dar suporte as despesas decorrentes da aplicação desta
Lei.
Parágrafo Único. Para o exercício financeiro de 2023 as despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 - Realização de Eventos Culturais. Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos.
3.3.3.90.31.01.00 — Premiações Culturais
3.3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS. 19 de junho de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassa y
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Fone (54) 3273-1649. 0—RS — 95340-000
www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Ofício interno 05/2023
Nova Bassano, 19 de junho de 2023.
De: Assessoria Especial de Comunicação
Para: Secretaria Municipal da Administração
Considerando que, o concurso fotográfico já vem sendo realizado em
outras edições, sendo a IV edição neste ano, a qual envolve os municipes e
através das fotos mostra as potencialidades e belezas do município.
Considerando que, após a escolha das treze fotos por um grupo de
jurados, as mesmas estamparão o calendário de eventos do município 2024 e
após será entregue um exemplar para cada morador.
Solicitamos a criação do IV Concurso Fotográfico de Nova Bassano.
Assessoria Especial de Comunicação

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