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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipa! da Administração
Mensagem nº 53/2023 Nova Bassano, 23 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei em
pauta, em regime de URGÊNCIA, para contratar por tempo determinado, um Farmacêutico, com carga horária de 36
(trinta e seis) horas semanais, para exercer suas atividades na Farmácia Municipal.
Cumpre-nos salientar que a necessidade de contratação temporária do Farmacêutico se dá por motivo de que o
Servidor, atualmente ocupante do cargo, encontra-se em licença saúde família, e em contato com este, ele manifestou
que não pretende retornar as atividades em breve.
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é obrigatória a presença de farmacêutico na
Farmácia Municipal, e caso não haja não será renovado o Alvará para dispensa de medicação.
Enfatizamos aos Nobres Vereadores que diante do caráter temporário da necessidade, não se justifica a
nomeação de um novo servidor, mesmo porque o cargo permanece ocupado pelo servidor.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando
sua aprovação.
Atenciosamente,
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs,gov.br
>. BOV.DF
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 53 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
contratação temporária de excepcional interesse público
de 1 (UM) Farmacêutico, e dá outras providências.
Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover contratação, em caráter temporário para atender
necessidade de excepcional interesse público, na forma do disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para
O cargo seguir discriminado, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
Nº de Cargos | Denominação Carga Horária | Padrão | Salário
01 Farmacêutico 36 horas semanais | 8 | R$ 5.278,06
Parágrafo único, A contratação referida no caput deste artigo será pelo prazo de até 180 dias, podendo ser
prorrogado por igual período se mantida a necessidade.
Art. 2º. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos
no Regime Jurídico Único dos servidores municipais, inclusive no que se refere ao reajuste, que deverá ser na mesma
data e nos mesmos índices dos praticados com os servidores municipais.
Art. 3º O contratado terá seu vínculo previdenciário regido pelo Regime Geral de Previdência Social,
conforme dispõe o $ 3º do artigo 40 da Constituição Federal.
Art, 4º. A remuneração mensal correspondente à carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais é de R$
5.278,06 (cinco mil, duzentos e setenta e oito reais e seis centavos) e será paga proporcionalmente às horas
efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei
Municipal nº 1.716/2005.
Art. 5º. À contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, devidamente
divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo,
e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716. de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Municipais).
$ 1º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso
público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação
temporária.
$ 2º Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para os
candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo. em nada afetando na
nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado interesse na
contratação temporária.
Art. 6º. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato autorizado por esta Lei antes de seu
a.
termo final, na hipótese de retorno às atividades pelo servidor ocupante do cargo.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano — R$ - 95 34h.
Fone (54) 3273-1649. Ro
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Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
08.02 SECRETARIA DA SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
10.301.0024.2224- Manutenção da Atenção Básica à Saúde
3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo determinado
3.3.1.90.04.99-01 - Contratação de Profissionais da Saúde
3.3.1.90.04.15.00 - Obrigações Patronais
Art. 8º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 23 (vinte e três dias) dias do
mês de junho de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Participar da programação e execução do aperfeiçoamento de pessoal,
requisitar materiais e medicamentos, controlar o estoque, almoxarifado e validade dos medicamentos
existentes na farmácia do Município, zelar pela limpeza, ordem e controle do local de trabalho. manter
atualizados os registros de ações de sua competência. cumprir e fazer cumprir as normas do setor, executar
outras tarefas correlatas à sua área de competência.
b) Descrição Analítica: Prestar atenção farmacêutica: orientar de forma correta a administração
dos medicamentos, auxiliando os pacientes a cumprir adequadamente uma terapia medicamentosa: atender
indistintamente ao público, manter o registro permananente do estoque de drogas e medicamentos; efetuar
controle no livro de Medicamentos Especiais, elaborar processos para solicitação de medicamentos
especiais e excepcionais à nivel Estadual, receber e conferir pedidos e medicamentos vindos de todas as
modalidades de esferas de governo; classificar medicamentos para distribuição; efetuar lançamentos de
entrada e saída de medicamentos; elaborar pedido de medicamentos a serem adquiridos pela Administração
de acordo com a demanda dos mesmos; realizar e interpretar trabalhos na área da Farmácia;
responsabilizar-se pelo aviamento de receitas, de acordo com as precrições médicas; fazer requisição de
medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; gerenciar residuos e insumos farmacêuticos.
Executar outras tarefas regulamentares para a profissão e exercer tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária de 36 horas semanais;
b) Especial: Uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município.
Requisitos para provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos:
b) Instrução: Superior completo
e) Habilitação: legal para o exercício da profissão e registro no respectivo conselho da
categoria.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 21 de junho de 2023.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o município conta com 01
profissional farmacêutico no quadro de servidores;
Considerando que, este profissional encontra-se em licença saúde
família, e em contato com este, ele manifestou que não pretende retornar as atividades
em breve;
Considerando que, conforme o Conselho Regional de Farmácia é
obrigatória a presença de farmacêutico na farmácia municipal, e caso não haja não será
renovado o Alvará para dispensa de medicação;
Solicitamos que seja realizado contrato emergencial de 01
profissional farmacêutico com carga horária de 36 horas semanais pelo período de 180
dias, podendo ser prorrogável.
Atenciosamente.
Praias Ee e 'e ASisténtia Ócial
—<Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 — Bairro Centro — CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude novabassano.rs.gov.br