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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 54/2023 Nova Bassano, 23 de Junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração,
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 54/2023 EM REGIME DE
URGENCIA, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 02 (duas) Doméstica
e dá outras providências.
A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo
prazo.
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para
suprir as necessidades de recursos humanos nas diversas repartições públicas, uma vez que não tem mais
candidatos do Concurso Público para serem nomeados. Esta necessidade existe, pois duas contratadas estão
encerrando os contratos e no ultimo processo seletivo ouve somente três candidatas, uma desistiu e as
outras duas não tinham a documentação necessária para a contratação.
Durante o período de contratação temporária o Município estará realizando Concurso
Público.
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos
subscrevemos.
Atenciosamente,
E <a
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs,gov,br
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PROJETO DE LEI Nº 54 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de 02 (duas)
Domésticas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (duas)
Domésticas, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município.
Art 2º, As contratações são para atender as dependências da Biblioteca Municipal, Museu, Conselho Tutelar e
Ginásio Municipal de Esportes Zeferino Zottis, percebendo o valor correspondente ao padrão específico:
CARGO | QUANTIDADE | CARGAHORARIA |SALARIO | |
Doméstica 02 36h 1.663,53 |
Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Educação.
Art. 3º, Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5º, As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
0607 unas SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO» MDE
12,361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1,90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1,90.04.00.00.00... Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 20— MDE
06.03... SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB
12.361.0203.2017 — Manutenção do Ensino Fundamental.
3.3.1.90.04.00.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
12,365.0203.2016 Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.04.00.00.00 ..Contratação por Tempo Determinado
Recurso: 31 — FUNDEB
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 26 de junho de 2023.
<S—
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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CATEGORIA FUNCIONAL: DOMÉSTICA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou arrumação de móveis e utensílios.
b) Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção
de móveis e utensílios, bem como na arrumação dos mesmos; fazer o serviço de faxina em geral; remover o
pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos. tapetes e utensílios;
lavar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo de depósitos. colocando-o no recipiente
apropriado: lavar vidros, espelhos e persianas; preparar alimentos, fazer café e, eventualmente, servi-los:
executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 36 horas;
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos:
b) Instrução: Nível de 2º série do Ensino Fundamental.
Ls
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — R$ — 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.g
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Ofício SMED 47/2023 Nova pa Dn 23 de junho de 2023
À Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal
Ivaldo Dalla Costa
À Sra. Secretária Municipal da Administração
Leda Maria Ravanello
Assunto: Solicitação de contratação emergencial
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Senhora Secretária,
Solicitamos a contratação emergencial de 2 (du) doméstica para atender a
necessidades da Secretaria Municipal da Educação.
A contratação se faz necessária para suprir a ausência da profissional Gislaine Tessari,
cujo contrato temporário está prestes a se encerrar.
A profissional Doméstica é essencial para a manutenção da limpeza, organização e
asseio dos espaços utilizados pelos alunos, neste caso, o Ginásio Municipal, garantindo a saúde
e assepsia dos ambientes, beneficiando alunos e funcionários.
Dessa forma, solicitamos que sejam realizados os tramites necessários para a seleção
desta profissional.
Certos de seu habitual apoio, colocamo-nos à disposição e nos despedimos com votos
de estima e consideração.
Salete Teresinha Cestonaro Bengiovanni
Secretária Municipal da Educação
54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 |
educa (Dnovabassano.rs.gov.br