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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id284

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Norma promulgada
2023-08-14 Proposição aprovada
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-07 Parecer favorável da comissão
2023-07-24 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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' 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 61/2023 
NUIICIIID li 1 
NOVA . ~ 
BRSSRNO~urttttl &tornos ~hondo poro pnporar o fVfJftJ 
IIN 1111111!1 
Nova Bassano, 21 de Julho de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto 
de Lei n.
0 61/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Segue a apreciação dessa Colenda Câmara municipal, Projeto de Lei que "Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova 
Bassano-APAE e dá outras providencias" em REGIME DE URGENCIA. 
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para abertura de crédito especial no 
orçamento de 2023 para repasse de recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova 
Bassano-APAE, por meio de seu Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), inscrita no 
CNPJ sob nº 91.566.554/0001-06, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 675, Bairro Centro, na cidade de 
Nova Bassano, RS, a importância total de até R$ 384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e 
quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de ate R$ 32.042,83 (trinta e dois mil, 
quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, ficando condicionado ao aumento deste valor nos 
repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 
da Educação-FUNDES, referente ao exercício de 2023, cujo recurso está previsto o ingresso no ano de 2024, 
para consecução de finalidade de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento. 
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDES e serão 
utilizados para o pagamento da folha dos funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e 
materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades. 
A APAE deverá prestar constas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o 
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no 
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, 
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 07 de julho de 2023. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 61/2023 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento de 2023 e dá outras providências . 
. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento 
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidade: 03 FUNDEB 
Função: 12 Educação 
Sub-função: 367 Educação Especial 
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
Projeto: 2019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades. 
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 384.514,05 
Fonte de Recurso 540 - Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos 
Recurso 0031 - FUNDES 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de 
até R$ 384.514,05 (Trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), no ingresso de 
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de 
Julho de 2023. 
IV ALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 

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