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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 61/2023
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Nova Bassano, 21 de Julho de 2023.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto
de Lei n.
0 61/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Segue a apreciação dessa Colenda Câmara municipal, Projeto de Lei que "Autoriza o Poder
Executivo Municipal a repassar valores para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova
Bassano-APAE e dá outras providencias" em REGIME DE URGENCIA.
Busca-se através do presente projeto de lei, autorização legislativa para abertura de crédito especial no
orçamento de 2023 para repasse de recursos para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova
Bassano-APAE, por meio de seu Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), inscrita no
CNPJ sob nº 91.566.554/0001-06, com sede na Rua Ramiro Barcelos nº 675, Bairro Centro, na cidade de
Nova Bassano, RS, a importância total de até R$ 384.514,05 (trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e
quatorze reais e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas, de ate R$ 32.042,83 (trinta e dois mil,
quarenta e dois centavos e oitenta e três centavos) cada, ficando condicionado ao aumento deste valor nos
repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação-FUNDES, referente ao exercício de 2023, cujo recurso está previsto o ingresso no ano de 2024,
para consecução de finalidade de interesse público, mediante formalização de Termo de Fomento.
Os recursos financeiros a serem repassados são recebidos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDES e serão
utilizados para o pagamento da folha dos funcionários, aquisição de materiais de manutenção da escola e
materiais pedagógicos necessários para o desenvolvimento das atividades.
A APAE deverá prestar constas da utilização dos recursos repassados pelo Município atendendo o
previsto na Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 40/2016 e suas alterações e no
Termo de Fomento que será firmado entre a associação e o Município.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 07 de julho de 2023.
Atenciosamente,
IV ALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 61/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2023 e dá outras providências .
.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Unidade: 03 FUNDEB
Função: 12 Educação
Sub-função: 367 Educação Especial
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 2019 Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas Habilidades.
Elemento de despesa: 3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais R$ 384.514,05
Fonte de Recurso 540 - Transferências do FUNDES - Impostos e Transferências de Impostos
Recurso 0031 - FUNDES
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
até R$ 384.514,05 (Trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e cinco centavos), no ingresso de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 21 dias do mês de
Julho de 2023.
IV ALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
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