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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 e dá outras providências.
native_id286

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Norma promulgada
2023-08-21 Proposição aprovada
2023-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-07 Parecer favorável da comissão
2023-07-31 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA EiASSANO 
Mensagem nº 63/2023 
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BASSRNO ~urtitu .r.tcmot~poropnporo,-oflJM"O. 
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Nova Bassano, 24 de Julho de 2023. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 
63/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no 
Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento as dotações referentes à Compensação Previdenciária - 
COMPREV, para o Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Nova Bassano/RS. 
O COMPREV tem por objetivo operacionalizar a Compensação Previdenciária entre 
o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para 
efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº 3.112, de 6 
de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999, Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de 
Dezembro de 1.999, Decreto nº 10.188/2019 e Portaria riº ! 5.829/2020. 
A Compensação Previdenciária via sistema COMPREV, é uma das alternativas de 
entrada de recursos para o RPPS, sendo que é de notório conhecimento os apontamentos do TCE/RS sobre a não 
realização da compensação previdenciária, inclusive aonde vários Administradores Municipais e Presidentes de RPPS 
vem sendo apontados e penalizados pela renúncia de receita observada pela não realização da compensação. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, 
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
. -. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 63/2023 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento de 2023 e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento 
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
1- Órgão: 03 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
Unidade: 02 FPSM - Fundo de Previdência dos Servidores Municipais 
Função: 09 Previdência Social 
Sub-função: 272 Previdência do Regime Estatutário 
Programa: O 1 13 Previdência Social do Servidor - FPSM 
Projeto: 21 O 1 Manutenção da Compensação Previdenciária - COMPREV 
Elemento de despesa: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria ( l l 19) R$ 5.000,00 
3.3.90.86.00 Compensações a Regimes de Previdência (1 l l 7) R$ 15.000,00 
3.3.90.93 .00 Indenizações e Restituições ( l l l 8) R$ 130.000,00 
Fonte de Recurso 0800- Recursos vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
Recurso 0050 - Recursos do F APS 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de 
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), na redução da seguinte rubrica orçamentária: 
I -Órgão: 03.02 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - FPSM 
09.272.0113 .2039 Manutenção do Regime Próprio 
Elemento de despesa: 3.3.1.90.01.00 Aposentadorias do RPPS, Res Remune Ref. dos Militares (83) ..... R$ 150.000,00 
Fonte de Recurso 0800 - Recursos vinculados ao RPPS- Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 
Recurso 0050 - Recursos do F APS 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABlNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 24 dias do mês de 
Julho de 2023. 
Prefeito Municipal 
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