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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 28/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em
anexo, Projeto de Lei que versa sobre pedido de repasse mensal, que tem por finalidade a
celebração de convênio de cooperação com a Associação de Pais e Amigos de
Excepcionais de Nova Bassano (APAE) para que alunos do município que necessitam de
atendimento especializado sejam recebidos na Escola Especial Giudita e Andrea Basso,
instituição de ensino mantida pela APAE.
Sabe-o quanto indispensável é a celebração dessa parceria, pois os recursos
prestados são indispensáveis para aqueles que necessitam e esta ação se constitui como
política pública.
Com o advento da Lei 13.019, está se procedendo alteração pertinente, para
fins de ser celebrado o termo de colaboração.
Na certeza da habitual atenção e contando com a aprovação e entendimento dos
nobres edis, solicitamos que o projeto de lei seja apreciado e aprovado.
Cia
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Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Nova Bassano - R$
Protocolon? 3G/DIA
idor
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano as govbr
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem ff
Secretaria Muntcipal da Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem — ff
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR TERMO DE PARCERIA COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE
EXCEPCIONAIS DE NOVA BASSANO-APAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de
parceria/convênio com a Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Nova Bassano,
CNPJ nº 91.566.554/0001-06, com a finalidade de estabelecer mútua colaboração para
atendimento de alunos portadores de necessidades especiais residentes no município de
Nova Bassano.
Art, 2º - O termo de colaboração a ser firmado, anualmente, poderá contemplar
repasse de valores na forma que for aprovado no plano de trabalho.
Parágrafo único. O objetivo é auxiliar com as despesas de manutenção e custeio
nos termos da parte final do “caput” deste artigo, ficando ainda o Poder Executivo
Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais) durante o exercício de 2021 e, para os exercícios seguintes até o limite estabelecido
nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 4º - O convênio de que trata esta Lei terá vigência por um ano, podendo ser
prorrogado até o limite estabelecido nas respectivas leis orçamentárias anuais.
Art. 5º, As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte
dotação orçamentária:..
06.02... SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.367.0203.2019.......... Atendimento Educacional à Pessoa Portadora de Deficiência e Altas
Habilidades
3.3.3.90.39.00.00.......... Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica
3.3.3.90.39.05,00.......... Serviços técnicos Profissionais
Recurso... 20 - MDE
Art, 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, em 15 de abril de 2021.
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Data: CUIOLLA x aorgin
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Presidente
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
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