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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.552, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a inspeção sanitária de estabelecimentos dedicados ao abate de animais e ao preparo ou industrialização de seus derivados destinados ao comércio e ao consumo locais e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Norma promulgada
2023-09-04 Proposição aprovada
2023-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-08-28 Parecer favorável da comissão
2023-08-14 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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... - f 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 068/2023 Nova Bassano, 1 O de agosto de 2023. L· 
Sr. Presidente 
Nobres Vereadores 
Encaminhamos Projeto de Lei que propõe alterações na Lei Municipal nº 2.552, de 28 de dezembro 
de 2012, que dispõe sobre a inspeção e a fiscalização sanitária de estabelecimentos dedicados ao abate de 
animais e ao preparo ou industrialização de seus derivados destinados ao comércio e ao consumo locais. 
A alteração proposta consiste em referir que os aludidos estabelecimentos estão sujeitos à 
fiscalização sanitária específica e devem efetuar o recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização 
Sanitária de Abate de Animais e Derivados. 
Por se tratar de taxa, esse tributo passará a estar prevista no Código Tributário Municipal que, por 
sua vez, disciplinará o fato gerador, alíquota, vencimento. Assim, propõe-se, também, a revogação dos 
artigos 3° a 7°. 
As alterações propostas servem tão somente para adequação da legislação. 
Pelas razões apresentadas, espera-se a apreciação e aprovação. 
~eh 
IVALDO DALLA COSTA 
PREFEITO MUNlCJPAL 
2 
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 068 DE 10 DE AGOSTO DE 2023 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.552, DE 28 DE DEZEMBRO 
DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A INSPEÇÃO SANITÁRIA 
DE ESTABELECIMENTOS DEDICADOS AO ABATE DE 
ANIMAIS E AO PREPARO OU INDUSTRIALIZAÇÃO DE 
SEUS DERIVADOS DESTINADOS AO COMÉRCIO E AO 
CONSUMO LOCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
-- 
Art. l O Altera a redação do artigo 3° da Lei Municipal nº 2.552/2012, que passará a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 3° Os estabelecimentos referidos no artigo 1 ° sujeitam-se à inspeção e fiscalização sanitária e 
ao recolhimento da Taxa de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Abate de Animais e Derivados prevista 
no Código Tributário Municipal". 
A1t. 2° Revoga os artigos 3°, 4°, 5°, 6° e 7° da Lei Municipal nº 2.552/2012 
Art. 3° Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. 
GABfNETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 10 de agosto de 2023. 
IV ALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 

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