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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publicado em: __J___/ __
Através de:. _
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 71/2023. Nova Bassano, 22 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 71 /2023, que Altera o valor relativo à
função gratificada exercida por servidor de carreira do Poder Executivo Municipal, equiparando-as demais.
Senhores Vereadores, estamos propondo o presente como medida para enfrentar a crise financeira e a
queda das receitas que ocorre no momento. As funções gratificadas e gratificações foram previstas em lei,
porém, a que se considerar o bom andamento dos serviços, essenciais à comunidade e, assim, de forma mais
branda, optou a administração em reduzir o valor da mesma.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação
do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
GABJNETE DO PREFEITO MUNJCJPAL DE NOVA BASSANO, 17 de agosto de 2023.
Atenciosamente,
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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., ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
.. MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em:___/___/ __
Atre~s de: _
Secretaria Municipal da Administraç.ão
PROJETO DE LEI Nº 71 DE 22 DE AGOSTO DE 2023.
Altera o valor da Função Gratificada, como medida
de equiparação as demais.
Art. l º. Altera o valor relativo à função gratificada, exercidas por servidores de carreira do Poder
Executivo Municipal, reduzindo-a, passando a corresponder, respectivamente, ao abaixo especificado:
Denominação Padrão Valor Atual Valor
referência R$ Reduzido
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 6 1.781,50 1.132,33
Parágrafo único - a previsão do caput não altera a carga horária exercida pelo servidor do quadro
efetivo.
Art. 2° - As medidas adotadas pela presente lei tomam por base a necessidade de readequação das
despesas do Poder Executivo Municipal, de modo a preservar o equilíbrio financeiro do Município, em atenção
ao art. 1 ° da Lei Complementar 1 O 1 /2000.
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 22 de agosto de 2023.
IVALDO D
~
ALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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