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materia nº 71/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaAltera o valor da Função Gratificada, como medida de equiparação as demais.
native_id294

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Norma promulgada
2023-09-11 Proposição aprovada
2023-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-04 Parecer favorável da comissão
2023-08-28 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

a ~ 
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
B, __ R........ SS,...R,,...,. N. O....,. ~~ IU:11 UJI 
Publicado em: __J___/ __ 
Através de:. _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 71/2023. Nova Bassano, 22 de agosto de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 71 /2023, que Altera o valor relativo à 
função gratificada exercida por servidor de carreira do Poder Executivo Municipal, equiparando-as demais. 
Senhores Vereadores, estamos propondo o presente como medida para enfrentar a crise financeira e a 
queda das receitas que ocorre no momento. As funções gratificadas e gratificações foram previstas em lei, 
porém, a que se considerar o bom andamento dos serviços, essenciais à comunidade e, assim, de forma mais 
branda, optou a administração em reduzir o valor da mesma. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à apreciação 
do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
GABJNETE DO PREFEITO MUNJCJPAL DE NOVA BASSANO, 17 de agosto de 2023. 
Atenciosamente, 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
J 
., ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
.. MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em:___/___/ __ 
Atre~s de: _ 
Secretaria Municipal da Administraç.ão 
PROJETO DE LEI Nº 71 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
Altera o valor da Função Gratificada, como medida 
de equiparação as demais. 
Art. l º. Altera o valor relativo à função gratificada, exercidas por servidores de carreira do Poder 
Executivo Municipal, reduzindo-a, passando a corresponder, respectivamente, ao abaixo especificado: 
Denominação Padrão Valor Atual Valor 
referência R$ Reduzido 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 6 1.781,50 1.132,33 
Parágrafo único - a previsão do caput não altera a carga horária exercida pelo servidor do quadro 
efetivo. 
Art. 2° - As medidas adotadas pela presente lei tomam por base a necessidade de readequação das 
despesas do Poder Executivo Municipal, de modo a preservar o equilíbrio financeiro do Município, em atenção 
ao art. 1 ° da Lei Complementar 1 O 1 /2000. 
Art. 3°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 22 de agosto de 2023. 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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