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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a Associação Veneta de Nova Bassano - AVENOBA e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Norma promulgada
2023-09-25 Proposição aprovada
2023-09-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-09-18 Parecer favorável da comissão
2023-09-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVR ~ 
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Publicado em: __J__J __ 
Atraves de:. _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº 72/2023. Nova Bassano, 31 de agosto de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores: (\ 
c-J 
Pelo presente submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta 
repassar recursos para a Associação Veneto de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras providências, EM 
REGIME DE URGENCIA. 
Através deste buscamos auxiliar na execução do projeto de interesse da comunidade com a 
participação do Município, através de repasse mensal de auxílio financeiro para a entidade A VENOSA 
promover o mesmo. 
Com parte deste repasse a Associação Veneta fará a locação de uma sala, que será usada como a 
Sede para exercer as atividades, bem como para se tornar um acervo da Associação. Nesta sede serão realizadas 
as assembleias, as aulas de Italiano e Talian, ensaios de teatro, entrevistas, programas de apoio, espaço cultural, 
biblioteca e museu, entre outras atuações aqui listadas, mas inerentes ao objetivos da associação que é estar 
integrada aos principais valores do nosso município. Em contrapartida a A VENOSA se compromete a ministrar 
aulas de Talian para a comunidade já que foi reconhecida como língua oficial. 
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação. 
Atenciosamente, 
JV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal. 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
a ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL '9' MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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Através de: _ 
Secretaria Municipal da Admin1srração 
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 31 DE AGOSTO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Colaboração com a Associação Veneta 
de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras providências. 
-- 
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação, 
observado o disposto da Lei Municipal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 40/2016, com a Associação 
Veneta-A VENOBA, inscrita no CNPJ 31.702.174/0001-2, visando a conjugação de esforços para atendimento de 
interessados em aprender o Talian, língua considerada oficial através da Lei Municipal nº 3.321 de OI de 
setembro de 2022. 
Art. 2° Para a consecução do objeto do Termo de Colaboração, fica o Poder Executivo observada a 
necessidade de contratação de professores, espaço pra ensaios de teatros, entrevistas, biblioteca e museu a efetuar 
repasse de valores para auxiliar nas despesas. 
§ 1º. Para auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte final do "caput" deste 
artigo, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até 1,5 
salários mínimos mensais durante o exercício de 2023 e, para os exercícios seguintes até o limite estabelecido 
nas respectivas leis orçamentárias anuais. 
§ 2° Para fazer jus aos repasses mensais a entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
do mês imediatamente anterior. 
§ 3°. Não prestadas as contas ou verificado que os recursos foram aplicados em desacordo ou 
desconformidade com os termos do plano de trabalho a ser apresentado, os recursos deverão ser restituídos ao 
Município nos moldes da Lei Federal Nº 13.019/2014. 
Art. 3°. O Termo de Colaboração a ser firmado terá vigência de 12 meses a contar da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado até o limite previsto, se houver interesse de ambas as partes. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação 
orçamentária a seguir relacionada: 
06. 01 - SECRETARJA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
13.243. 0201. 0008-Apoio a Entidades Culturais 
3.3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Recurso 000 Livre 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVR ~ 
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Publicado em: ___j____J __ 
Au-avê:!. de:. _ 
Secreuma Municipal da Administração 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
a partír de 1 ° de setembro de 2023. 
GABINETE DO PREFEJTO MUNlCJPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 31 dias do mês de agosto 
de 2023. 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Munícípal 
CA1v~.r1. .. ··A :J.i.!. i"JOVA BASSANO 
; .K) Aprovado ( ) Rejeitado por •••••••••••••••••••. 
.-:omJ?X Votos Vencidos/ Abstenções 
essáo (Á Ordinária ( ) Extraordinária 
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?:-2;.'. _ ... ·..; P~C'"~··" .. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em:_/ __J __ 
At1&1orés ce: _ 
Secretam, 1'.·1un1:::1paJ da A.dmm,straç:ão 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 3 l /08/2023 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 72, Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Termo de 
Colaboração com a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras 
providências. 
Valor RS 1,5 salários mínimos 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Leda Maria Ravanello 
Secretária da Administração 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVã ~ 
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PROJETO DE LEI Nº 72/2023 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 72/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração 
com a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO -AVENOBA: 
Valor - R$ 1,5 salários mínimos - R$ 1.980,00 mensais 
06.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
13.243.0201.0008 Apoio a Entidades Culturais 
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (180) R$ 7.920,00 
Recurso 001 (Livre) 
Data: 31/08/2023. 
ELIS PAULA tZZARO 
Contadora 

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