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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 72/2023. Nova Bassano, 31 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores: (\
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Pelo presente submetemos à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o Projeto de Lei em pauta
repassar recursos para a Associação Veneto de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras providências, EM
REGIME DE URGENCIA.
Através deste buscamos auxiliar na execução do projeto de interesse da comunidade com a
participação do Município, através de repasse mensal de auxílio financeiro para a entidade A VENOSA
promover o mesmo.
Com parte deste repasse a Associação Veneta fará a locação de uma sala, que será usada como a
Sede para exercer as atividades, bem como para se tornar um acervo da Associação. Nesta sede serão realizadas
as assembleias, as aulas de Italiano e Talian, ensaios de teatro, entrevistas, programas de apoio, espaço cultural,
biblioteca e museu, entre outras atuações aqui listadas, mas inerentes ao objetivos da associação que é estar
integrada aos principais valores do nosso município. Em contrapartida a A VENOSA se compromete a ministrar
aulas de Talian para a comunidade já que foi reconhecida como língua oficial.
Aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e votação.
Atenciosamente,
JV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Admin1srração
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 31 DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Colaboração com a Associação Veneta
de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras providências.
--
Art. 1 º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação,
observado o disposto da Lei Municipal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 40/2016, com a Associação
Veneta-A VENOBA, inscrita no CNPJ 31.702.174/0001-2, visando a conjugação de esforços para atendimento de
interessados em aprender o Talian, língua considerada oficial através da Lei Municipal nº 3.321 de OI de
setembro de 2022.
Art. 2° Para a consecução do objeto do Termo de Colaboração, fica o Poder Executivo observada a
necessidade de contratação de professores, espaço pra ensaios de teatros, entrevistas, biblioteca e museu a efetuar
repasse de valores para auxiliar nas despesas.
§ 1º. Para auxiliar com as despesas de manutenção e custeio nos termos da parte final do "caput" deste
artigo, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse financeiro mensal de até 1,5
salários mínimos mensais durante o exercício de 2023 e, para os exercícios seguintes até o limite estabelecido
nas respectivas leis orçamentárias anuais.
§ 2° Para fazer jus aos repasses mensais a entidade conveniada deverá prestar contas dos recursos recebidos
do mês imediatamente anterior.
§ 3°. Não prestadas as contas ou verificado que os recursos foram aplicados em desacordo ou
desconformidade com os termos do plano de trabalho a ser apresentado, os recursos deverão ser restituídos ao
Município nos moldes da Lei Federal Nº 13.019/2014.
Art. 3°. O Termo de Colaboração a ser firmado terá vigência de 12 meses a contar da sua assinatura,
podendo ser prorrogado até o limite previsto, se houver interesse de ambas as partes.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão à conta da dotação
orçamentária a seguir relacionada:
06. 01 - SECRETARJA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.243. 0201. 0008-Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
Recurso 000 Livre
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art. 5º. A presente Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partír de 1 ° de setembro de 2023.
GABINETE DO PREFEJTO MUNlCJPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 31 dias do mês de agosto
de 2023.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Munícípal
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; .K) Aprovado ( ) Rejeitado por •••••••••••••••••••.
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essáo (Á Ordinária ( ) Extraordinária
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 3 l /08/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 72, Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar Termo de
Colaboração com a Associação Veneta de Nova Bassano-A VENOBA e dá outras
providências.
Valor RS 1,5 salários mínimos
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravanello
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 72/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 72/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO -AVENOBA:
Valor - R$ 1,5 salários mínimos - R$ 1.980,00 mensais
06.01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
13.243.0201.0008 Apoio a Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (180) R$ 7.920,00
Recurso 001 (Livre)
Data: 31/08/2023.
ELIS PAULA tZZARO
Contadora