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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAutoriza o Município de Nova Bassano, a receber em doação, imóvel de propriedade do Senhor João Antônio Garbin.
native_id297

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- 
~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O 
Mensagem nº 74/2023 
NOVR ~ 
B,.... R........ SS,..R~ N....... O~~ O•ffl 'l'I 
Publicado em: __J__J __ 
Auavés de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Nova Bassano, 15 de setembro de 2023 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Submetemos à apreciação e deliberação do Legislativo Municipal o Projeto 
de Lei nº 73/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação 
imóvel de propriedade do Senhor João Antonio Garbin, registro da transcrição nº 
14.616 folha 174, do Livro 3/P , do Serviço de Registro Imobiliário de Nova Prata. 
Em anexo ao Projeto de Lei encontram-se, cópia da matrícula, memorial descritivo, 
requerimento, levantamento planimétrico, ART e certidão de averbação 
Atenciosamente, 
~~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
.. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
~ MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
B,___ R....... SS,...R,,..,. N.O.... ~~ 1u:11 1111 
Publicado em:__/__/ __ 
Atra'les oe: _ 
Secretaria Mumcipat da Adm1nistraç&o 
PROJETO DE LEI Nº 74 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 
AUTORIZA OMUNICÍPIODE NOVA 
BASSANO, A RECEBER EM DOAÇÃO, 
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO 
SENHOR JOA-O ANTONIO GARBIN 
Art. 1 º Fica autorizado o Município de Nova Bassano (RS), a receber em doação, imóvel 
de propriedade do Senhor JOAO ANTONIO GARBIN, objeto da Certidão transcrição nº 14.616, 
folha 174, do Livro 3/P do Registro Imobiliário de Nova Prata, conforme abaixo descrito: 
UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano-RS, com a área de 36,67m2, localizado no quarteirão 
formado pelas Ruas Monsenhor Scalabrini, Duque de Caxias, Dr. Danilo Coltro e Luiz Marafon, 
medindo 16, 1 0m de frente ao LESTE, com o leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, para onde 
faz frente; por 2,29m de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, onde confronta com o 
leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, e por 2,29m também da frente ao fundo, pelo outro lado, 
ao SUL, donde dista 17,00m da esquina com a Rua Monsenhor Scalabrini, com o leito da Rua Duque 
de Caxias, lado impar, no fundo, ao OESTE, dito terreno mede 16,00m, confrontando com o terreno 
de propriedade de João Antonio Garbin e sua esposa Therezinha Margarida Frison Garbin." 
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei, em anexo, cópia da matrícula, memorial 
descritivo, requerimento, levantamento planimétrico, ART e certidão de averbação. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do 
orçamento de 2023. 
Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS AOS 15 de setembro de 
2023. 
Ivaldo D
~ 
alla Costa 
Prefeito Municipal 
. .::r.i'víA.nA :t .NO\,-A B. SSANO 
j..) Aprovado ( ) Rejeitado por················:··· 
· om.11?.'2 Votos Vencidos/ Abstençoes 
essâo ( ,X,-ordinária ( ) Extraordinári2. 
-~~~(l;J;.ÜÓ. . ./~ _ ,, ÁL 
. ············~~ . 
p.,-.:.,.::;•,..· :... ~ac!etá,. r") 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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