| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nova Bassano, a receber em doação, imóvel de propriedade do Senhor João Antônio Garbin. |
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- ~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSAN O Mensagem nº 74/2023 NOVR ~ B,.... R........ SS,..R~ N....... O~~ O•ffl 'l'I Publicado em: __J__J __ Auavés de: _ Secretaria Municipal da Administração Nova Bassano, 15 de setembro de 2023 Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Submetemos à apreciação e deliberação do Legislativo Municipal o Projeto de Lei nº 73/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação imóvel de propriedade do Senhor João Antonio Garbin, registro da transcrição nº 14.616 folha 174, do Livro 3/P , do Serviço de Registro Imobiliário de Nova Prata. Em anexo ao Projeto de Lei encontram-se, cópia da matrícula, memorial descritivo, requerimento, levantamento planimétrico, ART e certidão de averbação Atenciosamente, ~~ IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br .. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ~ MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO NOVA ~ B,___ R....... SS,...R,,..,. N.O.... ~~ 1u:11 1111 Publicado em:__/__/ __ Atra'les oe: _ Secretaria Mumcipat da Adm1nistraç&o PROJETO DE LEI Nº 74 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA OMUNICÍPIODE NOVA BASSANO, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SENHOR JOA-O ANTONIO GARBIN Art. 1 º Fica autorizado o Município de Nova Bassano (RS), a receber em doação, imóvel de propriedade do Senhor JOAO ANTONIO GARBIN, objeto da Certidão transcrição nº 14.616, folha 174, do Livro 3/P do Registro Imobiliário de Nova Prata, conforme abaixo descrito: UM TERRENO URBANO, em Nova Bassano-RS, com a área de 36,67m2, localizado no quarteirão formado pelas Ruas Monsenhor Scalabrini, Duque de Caxias, Dr. Danilo Coltro e Luiz Marafon, medindo 16, 1 0m de frente ao LESTE, com o leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, para onde faz frente; por 2,29m de extensão da frente ao fundo, por um lado, ao NORTE, onde confronta com o leito da Rua Duque de Caxias, lado ímpar, e por 2,29m também da frente ao fundo, pelo outro lado, ao SUL, donde dista 17,00m da esquina com a Rua Monsenhor Scalabrini, com o leito da Rua Duque de Caxias, lado impar, no fundo, ao OESTE, dito terreno mede 16,00m, confrontando com o terreno de propriedade de João Antonio Garbin e sua esposa Therezinha Margarida Frison Garbin." Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei, em anexo, cópia da matrícula, memorial descritivo, requerimento, levantamento planimétrico, ART e certidão de averbação. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2023. Art. 3º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS AOS 15 de setembro de 2023. Ivaldo D ~ alla Costa Prefeito Municipal . .::r.i'víA.nA :t .NO\,-A B. SSANO j..) Aprovado ( ) Rejeitado por················:··· · om.11?.'2 Votos Vencidos/ Abstençoes essâo ( ,X,-ordinária ( ) Extraordinári2. -~~~(l;J;.ÜÓ. . ./~ _ ,, ÁL . ············~~ . p.,-.:.,.::;•,..· :... ~ac!etá,. r") Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br