a ESTAD9 DO RIO GRANDE 00 SUL
... MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 75/2023
NOVR J~
BRSSRNO~utrrí" NiM,M ....... ,..,,,.,.. .......
ti• !IH
Publicado em. __J ___j __
Atravês de: _
Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 15 de setembro de 2023
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Submetemos à apreciação e deliberação do Legislativo Municipal o Projeto
de Lei nº 75/2023 que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação
imóvel de propriedade de Codalta Construtora Ltda Epp, matricula nº 450, do Livro
2/RG do Serviço Registrai de Nova Bassano.
Em anexo ao Projeto de Lei encontram-se, cópia da matrícula, memorial descritivo,
requerimento, levantamento planimétrico, ART e certidão de averbação
Atenciosamente, L~-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
'& ~
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: __J__j __
Através de: _
seceererre Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 75 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
NOVA BASSANO, A RECEBER
EM DOAÇÃO, IMÓVEL DE
PROPRIEDADE CODALTA
CONSTRUTORA LTDA EPP
Art. l º Fica autorizado o Município de ova Bassano (RS), a receber em doação, imóvel
de propriedade de CODALTA CONSTRTUTORA LTDA EPP, objeto da matrícula nº 450, do Livro
2/RG do Serviço Registrai de Nova Bassano, conforme abaixo descrito:
"UM TERRENO URBANO, na cidade de Nova Bassano/RS, com a área de 18,67m2
, sem
benfeitorias averbadas, no quarteirão irregular e incompleto formado pela Avenida 23 de Maio e
Ruas General Neto e Antonio Mattiello, totalmente afetado pelo leito da Rua General Neto, com as
seguintes e confrontações: ao LESTE, na extensão de 25,50m, faz frente para.o Jeito da Rua General
Neto, lado par; dividindo-se por um lado, ao NORTE, donde dista, pelo alinhamento da Rua General
Neto, 61,82m da esquina da Rua Antonio Mattiello, onde mede 0,50m, com o leito da Rua General
Neto, lado par; e, pelo outro lado, ao SUL, mede O 1,80m também com o leito da Rua General Neto,
lado par; e, ao OESTE, dito terreno mede 25,20m, confrontando com terreno remanescente de
propriedade de Codalta Construtora Ltda - EPP."
Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei, em anexo, copia da matrícula, memorial
descritivo, requerimento, levantamento planimétrico, ART e certidão de averbação.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do
orçamento de 2023.
Art. 3° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS AOS 15 DE SETEMBRO
de 2023.
~
__ . __ .· _ :\. ~- .. - ·v,- B SSANO Ivaldo Dalla Costa
v,~,, .. r-1.- \", ,.., ) R. ·ei•ado por..................... Prefeito Municipal
, ~-Apro~do, B] . ~ / Abstenções
,., v t 5 vencidos • • · · ·· · · · · •
orn .. w .• •• ~ . á . ( ) Extraordinána
~ssão ( ":', vr_.9,i_p na " . _JÁ
s~a
.
• ~Q./
~
°@.~ .:
'°'"'
~
ff,..,
. .
_, r
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br