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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVA ~
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PROJETO DE LEI Nº 78/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2023 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2023, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
1- Órgão: 10 SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
Unidade: O 1 Unidades Subordinadas
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0215 Desenvolvimento do Turismo
Projeto: 1055 Construção, Ampliação, Reforma e Melhoria de Infraestrutura Turística.
Elemento de despesa: 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 42.256,47
Fonte de Recurso 0701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado
Recurso 1085 - Pav. Li. Senador Ramiro Sto Antônio
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 42.256,47 (Quarenta e dois mil duzentos e· cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos), no superávit do
exercício anterior.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Setembro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 15 dias do mês de
IV ALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 78/2023 Nova Bassano, 15 de Setembro de 2023. '
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
78/2023, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2023, com a finalidade de criar no orçamento a categoria de despesa para devolução de valores de saldo
e rendimentos referentes ao Convênio SETUR/RS, FPE 2022/0446, recebido para pavimentação em paralelepípedo na
Linha Senador Ramiro - Capela Santo Antônio.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
rv ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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