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materia nº 80/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal Prorrogar os contratos n° 107 e 108/2022 de contratação temporária de Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 Norma promulgada
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-02 Parecer favorável da comissão
2023-09-25 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

• a ESTADODORIOGRANOEOOSUL '9' MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 80/2023 
Publicado em. __J__j __ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administr?tçâo 
Nova Bassano, 21 de setembro de 2023 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de 
Lei em pauta, em regime de EXTREMA URGENCIA. 
Cumpre-nos salientar que a necessidade de prorrogar os Contrato Temporários por mais 60 dias se dá 
pelo motivo que o Município se mantem na condição de infestado e precisa atender a Norma Técnica do 
Ministério da Saúde. 
A interrupção deste controle pelos gentes de endemias poderia causar prejuízos a população quanto a 
proliferação do mosquito aedes aegypti que poderia causar uma epidemia das doenças causadas pela picada 
deste inseto. 
Considerando que, nos últimos dois anos tivemos surto de casos de dengue autóctone no município 
com 85 casos confirmados no ano de 2022 e 19 casos no ano de 2023. 
Ainda, a considerar que o concurso em andamento será homologado somente em 03/11/2023 e ainda 
que as funções exercidas pelas servidoras são efetivamente necessárias a evitar prejuízos à população. 
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores Vereadores, 
solicitando sua aprovação. 
Atenciosamente 
/4= 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.!!ov.br 
ESTADO DO RID GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVR ~ 
BRSSRNO ~utrm ,...,_.....,.~,....... ....... lt'-'tl .'Ili 
Publicado em: __J__J __ 
Atr•~s de: _ 
Secretam, MumclpaJ da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar os 
contratos n's 107 e 108/22 de contratação temporária de 
Agente de Combate a Endemias e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da contratação temporária decorrente 
de excepcional interesse público autorizada pela Lei Municipal Lei Municipal nº 3.325 de 13 de setembro de 2022, para 
suprir a ausência de Agentes de Combate a Endemias, pelo prazo de mais 60 dias. 
Art. 2º. A necessidade de prorrogação da contratação referida no "caput" do art, 1 ° da presente Lei resulta da 
permanência e da inalteração da situação que ensejou a autorização contida na Lei Municipal nº 3.325, de 13 de 
setembro de 2022, diante da falta de servidores para atender as demandas da população a permitir a continuidade dos 
serviços públicos junto a população. 
Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
08. 02- SECRETARJA MUNJCIPAL DA SAÚDE E ASSJSTÊNCJA SOCJAL 
I0.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica 
3.3.1.90.04.00.00- Vencimentos e Vantagensfixas 
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS 
3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais 
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABfNETE DO PR.EFEITO MUNIClPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 de setembro de 2023. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ATÉ HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 
PÚBLICO 
Vimos por meio deste justificar a prorrogação da contratação de 02 agentes de combate a 
endemias em caráter temporário e emergencial, considerando o que segue: 
- o contrato com dois agentes finda em 28/09/2023 e o concurso que está em andamento tem 
previsão de homologação em 03/11/2023; 
- mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do 
Ministério da Saúde. que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 1 OO~o dos 
imóveis em ciclos bimestrais: 
- nos útimos dois anos tivemos surto de casos de dengue autóctone no município com 85 casos 
confirmados no ano de 2022 e 19 casos no ano de 2023: 
- nos próximos meses a proliferação do mosquito aedes aegypti começa aumentar devido a alta 
das temperaturas climáticas, sendo imprescenclível o trabalho dos agentes· de combate as 
endemias orientação a população e eliminação de possíveis criadouros; 
- a interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população 
quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia das doenças causadas 
pela picada deste inseto; 
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito. as formas de 
prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do , ctor 
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para 
fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar. eliminar e tratar 
possíveis criadouros. 
Neste sentido. faz-se necessário a prorrogação da contratação de 02 profissionais até a 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
\ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
homologação do concurso para atuarem no combate ao mosquito. atendendo ao excepcional 
interesse público já que o o aedes aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia 
inclusive levando ao óbito. 
&:mnD" trabr&"ldo r,.-..""' p,tptU".:,r o 1IAUl'n 
~ ~:; . r ·: • 
Nova Bassano. 18 de setembro de 2023. 
Aline Luvison 
Secretária Municipal da Saúde 
e Assistência Social 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: {54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 

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