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• a ESTADODORIOGRANOEOOSUL '9' MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 80/2023
Publicado em. __J__j __
Através de: _
Secretaria Municipal da Administr?tçâo
Nova Bassano, 21 de setembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Através do presente, encaminhamos aos ilustres Membros desse Legislativo Municipal o Projeto de
Lei em pauta, em regime de EXTREMA URGENCIA.
Cumpre-nos salientar que a necessidade de prorrogar os Contrato Temporários por mais 60 dias se dá
pelo motivo que o Município se mantem na condição de infestado e precisa atender a Norma Técnica do
Ministério da Saúde.
A interrupção deste controle pelos gentes de endemias poderia causar prejuízos a população quanto a
proliferação do mosquito aedes aegypti que poderia causar uma epidemia das doenças causadas pela picada
deste inseto.
Considerando que, nos últimos dois anos tivemos surto de casos de dengue autóctone no município
com 85 casos confirmados no ano de 2022 e 19 casos no ano de 2023.
Ainda, a considerar que o concurso em andamento será homologado somente em 03/11/2023 e ainda
que as funções exercidas pelas servidoras são efetivamente necessárias a evitar prejuízos à população.
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta para apreciação dos Senhores Vereadores,
solicitando sua aprovação.
Atenciosamente
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IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.!!ov.br
ESTADO DO RID GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVR ~
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Publicado em: __J__J __
Atr•~s de: _
Secretam, MumclpaJ da Administração
PROJETO DE LEI Nº 80, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal prorrogar os
contratos n's 107 e 108/22 de contratação temporária de
Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo da contratação temporária decorrente
de excepcional interesse público autorizada pela Lei Municipal Lei Municipal nº 3.325 de 13 de setembro de 2022, para
suprir a ausência de Agentes de Combate a Endemias, pelo prazo de mais 60 dias.
Art. 2º. A necessidade de prorrogação da contratação referida no "caput" do art, 1 ° da presente Lei resulta da
permanência e da inalteração da situação que ensejou a autorização contida na Lei Municipal nº 3.325, de 13 de
setembro de 2022, diante da falta de servidores para atender as demandas da população a permitir a continuidade dos
serviços públicos junto a população.
Art. 3º. O contrato decorrente desta Lei obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº
1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
08. 02- SECRETARJA MUNJCIPAL DA SAÚDE E ASSJSTÊNCJA SOCJAL
I0.301.0212.2031- Manutenção da Atenção Básica
3.3.1.90.04.00.00- Vencimentos e Vantagensfixas
3.3.1.90.04.15.00- Obrigações Patronais - RPPS
3.3.1.90.04.99.02- Contratação de Profissionais
Art. 5º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABfNETE DO PR.EFEITO MUNIClPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 21 de setembro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ATÉ HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
PÚBLICO
Vimos por meio deste justificar a prorrogação da contratação de 02 agentes de combate a
endemias em caráter temporário e emergencial, considerando o que segue:
- o contrato com dois agentes finda em 28/09/2023 e o concurso que está em andamento tem
previsão de homologação em 03/11/2023;
- mantendo-se na condição de infestado, o município precisa atender a Norma Técnica do
Ministério da Saúde. que preconiza o Levantamento de Índice mais tratamento em 1 OO~o dos
imóveis em ciclos bimestrais:
- nos útimos dois anos tivemos surto de casos de dengue autóctone no município com 85 casos
confirmados no ano de 2022 e 19 casos no ano de 2023:
- nos próximos meses a proliferação do mosquito aedes aegypti começa aumentar devido a alta
das temperaturas climáticas, sendo imprescenclível o trabalho dos agentes· de combate as
endemias orientação a população e eliminação de possíveis criadouros;
- a interrupção deste controle pelos agentes de endemias poderia causar prejuízos a população
quanto a proliferação deste mosquito que poderia causar uma epidemia das doenças causadas
pela picada deste inseto;
- uma vez que dengue, zika e chikungunya são transmitidas pelo mesmo mosquito. as formas de
prevenção das três doenças são as mesmas e baseiam-se no controle da proliferação do , ctor
para evitar uma epidemia e para isso é necessário termos agentes em quantidade suficiente para
fazer visitas bimestrais nos imóveis do município com o intuito de identificar. eliminar e tratar
possíveis criadouros.
Neste sentido. faz-se necessário a prorrogação da contratação de 02 profissionais até a
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
homologação do concurso para atuarem no combate ao mosquito. atendendo ao excepcional
interesse público já que o o aedes aegypti é vetor de doenças que podem causar uma epidemia
inclusive levando ao óbito.
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Nova Bassano. 18 de setembro de 2023.
Aline Luvison
Secretária Municipal da Saúde
e Assistência Social
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: {54) 3273-1670- www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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