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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaDeclara Patrimônio Cultural do Município de Nova Bassano o “strunfoli”.
native_id305

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Norma promulgada
2023-10-09 Proposição aprovada
2023-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-02 Parecer favorável da comissão
2023-09-25 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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• ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 82/2023 
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NOVA ~ 
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Publicado em: __J__J __ 
Através de: _ 
Secreume Mumcipet de Admln,streção 
Nova Bassano, 25 de setembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa a 
apreciação do Projeto de Lei que visa conferir ao "Strúnfoli" o status de Patrimônio Cultural do Município de 
Nova Bassano. 
Como consabido a Constituição Federal de 1988 em seu art. 216 ampliou as formas de proteção do 
patrimônio, fazendo constar também o dever de proteção pelo Poder Público do patrimônio imaterial, que 
consistem nas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; 
além de outras possibilidades. 
Dispõe o referido dispositivo Constitucional: 
At1. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos 
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: 
I - as formas de expressão; 
Il - os modos de criar, fazer e viver; 
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; 
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações 
artístico-culturais; 
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, 
paleontológico, ecológico e científico. 
Nobres Edis, o presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural 
que o "Strúnfoli" tem para o Município de Nova Bassano 
Tal reconhecimento reverbera na valorização deste doce ímpar, abarcando sua receita, os métodos de 
preparo e, igualmente importante, as habilidosas pessoas que laboram em sua confecção., como manifestação 
cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade bassanense. 
Ao aguardar ansiosamente pela aprovação deste Projeto de Lei, aproveitamos esta oportunidade para 
renovar os votos de nossa elevada estima e permanente deferência. 
/~ 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em. __J__J __ 
Através de:. _ 
Secretaria Munictpal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. 
Declara Patrimônio Cultural do Município de 
Nova Bassano o "Strunfoli" 
Art. 1 º. Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Bassano o "Strúnfoli", 
doce típico de origem italiana 
Art. 2º. Na condição de Patrimônio Cultural do Município, citações como "Terra ou Capital do 
Strúnfoli", poderão ser utilizadas pelo ente público em documentos e mídias oficiais, livre de qualquer 
indenização. 
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei, 
bem como o encaminhamento aos educandários do Município como objeto de estudo. 
Art. 4° Faz parte desta Lei o Anexo que apresenta dados sobre a História do Strúnfoli. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco dias do mês 
de setembro de 2023. 
IVALDO 
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DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
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Rua Silva Jardim, 505- Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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