• ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 82/2023
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Através de: _
Secreume Mumcipet de Admln,streção
Nova Bassano, 25 de setembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa a
apreciação do Projeto de Lei que visa conferir ao "Strúnfoli" o status de Patrimônio Cultural do Município de
Nova Bassano.
Como consabido a Constituição Federal de 1988 em seu art. 216 ampliou as formas de proteção do
patrimônio, fazendo constar também o dever de proteção pelo Poder Público do patrimônio imaterial, que
consistem nas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer;
além de outras possibilidades.
Dispõe o referido dispositivo Constitucional:
At1. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
Il - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico,
paleontológico, ecológico e científico.
Nobres Edis, o presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o relevante interesse cultural
que o "Strúnfoli" tem para o Município de Nova Bassano
Tal reconhecimento reverbera na valorização deste doce ímpar, abarcando sua receita, os métodos de
preparo e, igualmente importante, as habilidosas pessoas que laboram em sua confecção., como manifestação
cultural dos diferentes grupos formadores da sociedade bassanense.
Ao aguardar ansiosamente pela aprovação deste Projeto de Lei, aproveitamos esta oportunidade para
renovar os votos de nossa elevada estima e permanente deferência.
/~
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secretaria Munictpal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 82, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
Declara Patrimônio Cultural do Município de
Nova Bassano o "Strunfoli"
Art. 1 º. Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Bassano o "Strúnfoli",
doce típico de origem italiana
Art. 2º. Na condição de Patrimônio Cultural do Município, citações como "Terra ou Capital do
Strúnfoli", poderão ser utilizadas pelo ente público em documentos e mídias oficiais, livre de qualquer
indenização.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei,
bem como o encaminhamento aos educandários do Município como objeto de estudo.
Art. 4° Faz parte desta Lei o Anexo que apresenta dados sobre a História do Strúnfoli.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos vinte e cinco dias do mês
de setembro de 2023.
IVALDO
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DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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