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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S.A., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-10 Norma promulgada
2021-05-03 Proposição aprovada
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-05-03 Parecer favorável da comissão
2021-04-12 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T10:57:12.233977-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL adm AA
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 22/2021 Nova Bassano, RS, 08 de abril de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustrissimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo, Projeto de
Lei que versa sobre pedido de Autorização ao Poder Executivo para contratar operação de crédito com
o BANCO DO BRASIL S.A,, e dá outras providências.
A intenção do Poder Executivo Municipal é a aquisição de máquinas e equipamentos, pois a
última motoniveladora foi adquirida no ano de 2014 e as que possuímos estão gerando um custo de
manutenção muito alto. Os juros serão de 4.8 % aa. e a operação de crédito ocorrerá juntamente ao
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), observada
a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Esse recurso será utilizado também para a execução de dois trechos de calçamento localizados
na Linha 8º que são importantes para o Município, pois ali se localizam vários empreendimentos do
agronegócio que se destacam na economia municipal, além de serem trechos que ligam Nova Bassano aos
municípios de Vista Alegre do Prata e Fagundes Varela tendo, assim, intenso fluxo de veículos. A
contrapartida será executada em parceria com os moradores, conforme a Lei Municipal nº 3,083/2019.
Ainda, justiça-se o financiamento, pois no próximo ano o Município deixará de pagar
mensalmente aproximadamente R$37.000,00, oriundos de um financiamento junto ao FPSM (empréstimo
contraído junto ao Fundo que foi autorizado pela Lei Municipal nº 1.396/2002).
Roga-se pelo parecer favorável dos Edis deste parlamento, o que antecipadamente
agradecemos, elevamos votos de saudações e um bom trabalho para o exercício de 2021.
Atenciosamente,
LE
IVALDO DALLA COSTA Cêiaara Municipal de Nova Bassano - R$
Prefeito Municipal Protocolo nº 9%/209
Em LO gi A
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL blade 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 22 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o BANCO DO |
BRASIL S.A., e dá outras providências. |
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao |
BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais),
nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados |
investimentos na área de infraestrutura viária, observada a legislação vigente, em especial as |
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo,
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o 8 1º do |
art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão |
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, 8 1º, |
art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964. |
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a |
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros
e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de
titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do 81º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de
1964.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano -- RS -- 95,340-000
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em 11
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Art.6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta das
seguintes dotações orçamentárias:
07.01.ceerermenreencenenneerers SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26.782.0160,1017........... Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos
3.4.4.90.52.00.00.... - Equipamentos e Material Permanente
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, aos oito dias do mês de abril de
2021.
ia range
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Pio ro: A Votar vencidos
Jessão, (x Ordinária
É )Exiraordinária
DD OBS. fer
Plbsibita LU alifuanio
Secr:
-Abstenções
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Proposta de Financiamento de Projeto
Area: Infraestrutura Viária
i
Município de Nova Bassano
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NºBpbBASIANManciamento de Projeto
Área: Intraestrutura Viária
1 — Informações sobre o Município e a Administração Municipal:
Município/UF: | |NOVABASSANORS |
Endereço: RUA SILVA JARDIM Nº 505 | e
População: | 10.005
CNPJ: 87.502894000104 | CódIBGE | 4312906
E-mail: *genoirQDnovabassano.rs.gov.br. Telefone 5432731649
Nome do Prefeito: IVALDO DALLACOSTA | nm
E-mail: prefeitofdnovabassano.rs.gov.br Telefone: [54 3273-1649 o
Contato: 54-99925-4721 —— | Secretaria: Genoir Comunello |
E-mail: genoirdnovabassano.rsgovbr Telefone: 54 3273-1649
2 —- Condições do Proposta
Finalidade: Financiamento de pavimentação de vias públicas rurais e aquisição de
bens e serviços, de forma isolada para a administração pública municipal,
classificadas como despesas de capital, conforme legislação vigente.
Programa de Trabalho PPA/LOA: |
26.782.0160.1017 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente |
26.782.0160.1010 — Abertura, Prolongamento, Pavimentação e Reforma de Vias |
34.490.51.00.00 — Obras e Instalações |
Valor total do financiamento: R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
reais)
Prazo total: 60 (sessenta) meses
Prazo de carência: 06 (seis) meses
Prazo de amortização: 54 (cinquenta e quatro) meses
Garantias: Autorização de débito na conta corrente do Ente público, expressa em |
Lei Autorizadora. |
3 — Detalhamento dos Investimentos
3.1 — Área(s) de Investimento
Agricultura | Iluminação Pública Modernização da Gestão*
Cuitura IX |Infraestrutura Viária Saúde
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Fone/Fax: (54) 3273-1649
wwywnovabassano.rs.gov.br
Defesa Civil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NPSpbBASIA Mhanciamento de Projeto
Lazer
Área: Infraestrutura Viária
Segurança Pública
Educação
Limpeza Pública
Vigilância Sanitária
Eficiência Energética
Meio Ambiente
Esporte
Mobilidade Urbana
*Obs.1: a construção de Paço Municipal não é financiável.
3.2 — Quadro Proposta de Investimentos*
Componentes Valor a ser financiado (R$)
1. Estudos, projetos e consultorias |
Obras civis, instalações e montagens
- Máguinas, equipamentos e veículos novos
4 Serviços técnicos especializados
5. Softwares
6. Móveis e Utensílios
. Numinação Pública
“1.000.000,00
500.000,00,
- Capacitação Técnica e Gerencial
9. Sistema de Georreferenciamento
(0. Outros E O
Total Financiado (R$) |
*Obs.2:
* Os componentes da proposta de financiamento devem estar previstos nas ações de investimentos do PPA;
e É permitido financiar apenas os componentes listados no Quadro;
* | Ofinanciamento do componente “estudos, projetos e consultorias” é limitado a 5% do valor total do financiamento e deve ter como
escopo a(s) área(s) e o(s) projeto(s) apoiado(s);
* Os componentes "móveis e utensílios”, “capacitação técnica e gerencial de servidores”, “veículos”, “estudos, projetos e
consultorias” e "serviços técnicos especializados” devem obrigatoriamente fazer parte do escopo do projeto, não sendo passível o
financiamento de apenas um deles de forma isolada;
* — Aformalização do investimento dependerá da anuência formal do Financiador.
4 Diagnóstico
A intenção do Poder Executivo Municipal é a pavimentação de vias públicas rurais que
atendem a grande volume de tráfego diariamente e são essenciais para a mobilidade do Munícipio
e a compra de máquina e equipamento (uma MOTO NIVELADORA) para dar um melhor suporte
no atendimento aos munícipes. Com o novo equipamento baixamos o custo operacional,
ocasionando um atendimento adequado na melhoria das estradas e acesso as propriedades rurais;
trata da operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., no valor de R$ 1.500.000,00, (hum
milhão e quinhentos mil reais).
No ano de 2020 o Município teve um gasto com manutenção de máquinas na ordem de
R$ 1.229.218,56, e com a contratação de serviços terceirizados de máquinas na ordem de
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOBPLBAIANManciamento de Projeto
Area: Infraestrutura Viária
R$ 215.343,17, isto tudo porque nosso parque de máquinas está bastante velho, ou seja, a frota
de máquinas do Município possuem uma idade média de 08 (oito) anos, motivo pelo qual, os
gastos com a manutenção estão bastante altos.
O Município de Nova Bassano, está bastante atrasado com relação aos Municípios
limítrofes no que tange a pavimentação de estradas vicinais no interior do Município, e, em vista
disto foi aprovado recentemente a Lei nº 3.083/2019, que Institui o Programa Municipal de
Pavimentação Asfáltica e de Paralelepípedos nas estradas vicinais do Município de Nova Bassano,
em parceria com os proprietários lindeiros.
O Município possui uma população de 10.005 habitantes e uma área de 211,611 km?, a
etnia da população de Nova Bassano — RS é caucasiana europeia, isso ocorreu por causa da sua
colonização que ocorreu no fim do século XIX. Os imigrantes europeus inicialmente ocuparam o
espaço onde se localizada a sede do Município, ocupando, paulatinamente, as áreas imediatas,
infiltrando-se nas selvas, ampliando os horizontes. Chama a atenção de quem estiver passando
pela cidade e pelo seu interior a originalidade das construções, que preservam muito da cultura
dos antepassados. Município pertencente a Serra Gaúcha, Mesorregião do Nordeste
Riograndense. As principais fontes econômicas são a produção agrícola, industrial e a prestação
de serviços. Ainda, segundo dados do IBGE 2010, 1.014 famílias do meio rural em pequenas
propriedades de base familiar. As principais culturas são: Soja; Milho; Tomate; Trigo; Cebola; Uva;
Laranja. Seu rebanho de bovinocultura leiteira com mais 13.500 cabeças, sendo 8.623 cabeças
em lactação e produção anual de 12.988.000 litros, 29.855 suínos, 1.124.684 aves. É muito
visitado por pessoas de vários estados e do exterior. Dos motivos que atraem os turistas ao
município são os mais variados, além de se encantarem com a paisagem natural, cascatas e
delicias da culinária local, há uma boa infraestrutura urbana e hospitalidade do nosso povo, e de
modo especial pela beleza da cidade e interior. O Município atinge 100% das crianças,
adolescentes e jovens, em idade escolar em sala de aula.
5 - Benefícios Esperados
O Município tem um grande interesse em ampliar a beleza na cidade, nos acessos às
propriedades rurais e no bom atendimento aos munícipes, além de manter o parque de máquinas
em boas condições, para melhor atender a comunidade, e de modo especial aos agricultores,
inclusive com pavimentação nas estadas vicinais.
Relação Custo-Benefício é um dos fatores que nos levam a este investimento, é a
reposição de um parque de máquinas em condições de usabilidade, e com a pavimentação das
estradas rurais, diminui o custo na manutenção das mesmas.
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MUNICÍPIO DE NBpLBASSANManciamento de Projeto
Área: Infraestrutura Viária
Os impactos financeiros da operação, fazendo uma comparação entre os custos e os
benefícios a serem auferidos com os recursos do financiamento. Haverá uma economicidade, no
custo da manutenção da frota e das estradas rurais, bem como no custo da hora máquina, apesar
não serem mensuráveis financeiramente de forma viável, mas superam os custos necessários e
correspondentes à operação de crédito pleiteada. Pode-se traçar uma estimativa do retorno
esperado dos investimentos em cada exercício, tomando-se como base o exercício corrente com
os anteriores,
Serão utilizados para medir e acompanhar os benefícios dos investimentos, os índices,
IBGE, SIMU de mobilidade urbana, Base Município, dentre outros.
Tendo em vista a natureza do investimento, entendo que os benefícios esperados como
não são mensuráveis financeiramente de forma viável, mas custos com a manutenção destes
equipamentos e das estradas rurais, caem sensivelmente.
O Município de Nova Bassano RS, pessoa jurídica de direito público interno, por seu
representante legal o Sr. IVALDO DALLA COSTA, Prefeito Municipal, Portador do CPF:
098.095.380-49, residente e domiciliado neste Município de Nova Bassano RS, declara ao Banco
do Brasil, que são verdadeiras todas as informações prestadas. O representante legal do
declarante está ciente, igualmente, de que a falsidade da declaração ora prestada acarretará a
aplicação das sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal.
Nova Bassano RS, 18 de março de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Chefe do Poder Executivo
CPF: 098.095.380-49
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