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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Secretaria Municipal da Admin1sm,ção
Mensagem nº 88/2023 Nova Bassano, 06 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
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Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro a BRENTANO PROJETO E EVENTOS CULTURAIS L TDA através do
pagamento da elaboração e execução do Projeto "Espetáculo de Natal".
Com a direção e texto de Marcelo Brentano e um elenco formado por pessoas da comunidade, e a
participação de grupos culturais da cidade e demais talentos locais, envolvendo e construindo um
extraordinário espetáculo natalino para toda a população.
A trilha sonora desse fabuloso espetáculo será construída com participação de cantoras, cantores e
grupos musicais da cidade, apresentando canções natalinas, que vão emocionar o público, resgatando o
verdadeiro sentimento de amor que envolve o espírito de Natal, que é a renovação da mensagem de Jesus
Cristo.
E através da arte, teremos a construção de um Natal mais fraterno, de valores humanos mais
significativos para a vida, indicando a paz e as famílias como caminho.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa,
solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado.
Atenciosamente,
IVALDO DAL
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LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.e:ov.br
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PRJETO DE LEí Nº 88, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio financeiro a BRENTANO
PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, e dá
outras providências.
Art. 1° Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Centro Brentano
Projetos e Eventos Culturais Ltda, através da subvenção do valor de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para
pagamento do Projeto "Espetáculo de Natal".
§ 1 º. O objetivo é permitir a participação de grupos Culturais da cidade e demais talentos locais, envolvendo e
construindo um extraordinário espetáculo natalino para toda a população .
Art. 2° - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano
de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda, com declaração de que a mesma está em exercício e Plano de Trabalho.
Art. 3º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais
aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a
fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta)
dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação:
[ - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas
efetuadas;
11 - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
m - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1 ° não seja utilizado para o fim a que
se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão.
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01- SECRETARJA DE DESPORTO E TURJSMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Fole, Trad e Cívicos.
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Recurso 001 (livre)
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 06 dias do mês de outubro de 2023.
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Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria MuntCtpal da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/10/2023
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 88 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio financeiro
a BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CULTURAIS LTDA, e dá outras providências
Valor RS 27.000,00
PROJETO DE LEI Nº 89 Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com o
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC para organizar o 1° Torneio Municipal de Voleibol
Misto de Nova Bassano e dá outras providências.
Valor R$ 4.680,70
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administ ação
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 88/2023
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 88/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a
BRENTANO PROJETOS E EVENTOS CUL TURA/S L TOA, para o projeto "Espetáculo de
Natal":
Valor - R$ 27.000,00
10.01 SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
13.392.0201.2015 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradic. e Cívicos
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (543)
Recurso 001 (Livre)
Data: 09/10/2023.
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
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Projeto Natal - Nova Bassano
O projeto visa apresentar o "Espetáculo de Natal " no município de NOVA
BASSANO/RS no dia 15 de dezembro de 2023, em local a ser definido, contando a
história do nascimento do menino Jesus através da integração das artes {Teatro,
Música e Dança).
Com a direção e texto de Marcelo Brentano e um elenco formado por
pessoas da comunidade, e a participação de grup'os CULTURAIS da cidade e
demais talentos locais, envolvendo e construindo um extraordinário espetáculo
natalino para toda a população.
Teremos vários encontros de preparação (oficinas de artes cênicas e música)
para os artistas locais. Os ensaios estão previstos para acontecer local a combinar.
Neste ano teremos um espetáculo mais Italiano e com um cenário diferente.
A trilha sonora desse fabuloso espetáculo será construida com participação
de cantoras, cantores e grupos musicais da cidade, apresentando canções
natalinas, que vão emocionar o público, resgatando o verdadeiro sentimento de
amor que envolve o espírito de Natal, que é a renovação da mensagem de Jesus
Cristo.
E através da arte, teremos a construção de um Natal mais fraterno, de
valores humanos mais significativos para a vida, indicando a paz e as famílias como
caminho.
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AIC: Prefeitura Municipal de Nova Bassano
Projeto Natal - Nova Bassano
Orçamento:
• Apresentação do espetáculo NATALINO 2023
• Oficinas de preparação atores e atrizes
• Locação de 30 figurinos
• Criação ou adaptação do Texto
• Direção e criação do espetáculo
• Maquiagem
• Criação de cenário
• Transporte e alimentação da equipe
Valor: 27.000,00
Obs: São responsabilidades do contratante, locação de som/luz e gerador para a noite do evento,
contração de estúdio para gravação e mixagem dos áudios, ter equipe de apoio (Eletricista) e
equipe (Obras) para construção/e aquisição de material para o cenário. Disponibilizar local para
ensaios, convidar as pessoas da comunidade para participarem como atores e atrizes (Voluntários),
assim como convidar os grupos locais. Lembrando que o fechamento de ruas, segurança e limpeza
também são de responsabilidade do contratante.
Teutônia, 06 de junho de 2023
DRT 14814/RS
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