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materia nº 90/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaDenomina ruas localizadas no Bairro Cristo Redentor no Município de Nova Bassano, e dá outras providências.
native_id312

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Norma promulgada
2023-10-30 Proposição aprovada
2023-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-23 Parecer favorável da comissão
2023-10-16 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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Mensagem nº 90/2023 Nova Bassano, 13 de outubro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Nobres Vereadores: 
a oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e 
consideração, encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei nº 90/2023, que 
"Denomina as ruas localizadas na área urbana no Bairro Cristo Redentor, no Município de Nova 
Bassano". 
Anexo, encontra-se o mapa com a localização das ruas, e o memorando interno da Secretaria 
de Obras e Viação. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, tendo em 
vista que as ruas em questão não possuem denominação, atenciosamente nos subscrevemos. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- ,...,,vw.novabassano.rs.gov.br 
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'iiiila. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
,. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ~ 
BRSSRNO~utrttu , .............. ,...,,,...,. ....... u,ro !UI 
Publicado em:~-'-- 
Através de:. _ 
Secretaria Municipal da Administração 
e 
PROJETO DE LEI Nº 90 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023. 
Denomina ruas localizadas no Bairro Cristo 
Redentor no Município de Nova Bassano, e dá 
outras providências. 
Art. 1°. Denomina as ruas localizadas na área urbana, no Bairro Cristo Redentor, denominada hoje 
por números, passam a ter os nomes de arvores nativas do Brasil. O Processo de registro do Loteamento está 
em andamento via REURB e até que isso ocorra necessitamos a legalização da denominação das ruas. 
I - Rua Sem Denominação O 1 - Passará a ser chamada de Rua Cerejeira; 
II- Rua Sem Denominação 02 - Passará a ser chamada de Rua Azaleia 
ill- Rua Sem Denominação 03 - Passará a ser chamada de Rua Camboatá 
IV - Rua Sem Denominação 04 - Passará a ser chamada de Rua Jacarandá 
V - Rua Sem Denominação 05 - Passará a ser chamada de Rua Grapia 
VI - Rua Sem Denominação - Passará a ser chamada de Beco Um 
Art. 2° Fazem parte integrante desta Lei Municipal, o mapa com a localização das Ruas. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNfCIPAL DE NOVA BASSA O, RS, aos 13 dias do mês de 
outubro de 2023. 
rYALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.eov.br 

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