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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao CONSELHO DE PAIS E MESTRES DO COLÉGIO ESTADUAL PE. COLBACHINI.
native_id313

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-31 Norma promulgada
2023-10-30 Proposição aprovada
2023-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-23 Parecer favorável da comissão
2023-10-16 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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a ~ 
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
BRSSRNO~utrriD , .................. ,,,.,...,. ....... u••u u11 
Mensagem nº 91/2023 
Publicado em:~~-- 
Atra~s de: _ 
Se:cre:tams Muntcipal da Admin1strac:ão 
Nova Bassano, 13 de outubro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado 
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro ao Conselho de Pais e Mestres do Colégio Estadual Pe. Colbachini, através do 
pagamento de parte das despesas com o transporte da entidade até a cidade de Passo Fundo, RS, no dia 14 de 
novembro de 2023. 
O Colégio Colbachini através da turma 21 l que escolheu como desafio dar continuidade ao Projeto 
doação de sangue iniciado em 2022, que se intitula "DOE SANGE, DOE VIDA". O projeto consiste na 
organização de um grupo de alunos que se empenharam em conseguir doadores de sangue, que servirá para 
repor estoques no hemocentro de Passo Fundo. Na ocasião os alunos vão visitar e conhecer o hemocentro, 
acompanhando os doadores por eles convidados e motivados. 
O Projeto surgiu dentro da Gincana do Bem realizada anualmente pelo Colégio. 
Anexo a este Projeto de Lei, encontram-se a solicitação de ajuda de custos do Colégio Estadual Pe. 
Colbachini. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à 
apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
L~ 
fYALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Cenrro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
a ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
Publicado em: __J__J __ 
Au-avés de: _ 
Secretaria Muntcipal da Administração 
PROJETO DE LEJ Nº 91 DE 13 DE OUTUBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxilio financeiro ao CONSELHO DE 
PAIS E MESTRES DO COLÉGIO ESTADUAL PE. 
COLBACHINI. 
Art. 1 ° Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder auxílio financeiro em favor do Conselho de 
Pais e Mestres do Colégio Estadual Pe. Colbachini, através da subvenção do valor de até R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais) para pagamento de despesas com transporte até a cidade de Passo Fundo/RS, no dia 14 de novembro 
de 2023. 
§ 1°. O objetivo é permitir a participação de integrantes da referida entidade no Projeto "Doação de Sangue, Doe 
Vida". 
Art. 2° - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano 
de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério 
da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria. 
Art. 3º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária 
específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações 
financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a 
prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após 
a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: 
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1 ° não seja utilizado para o fim a que se 
destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua concessão. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 
06.01- SECRETARIA DA EDUCAÇA-O 
12.122.0/ 10.2006 - Manutenção da Assessoria de Administração 
3.3.3.50.41.00.00- Contribuições 
3.3.3.50.41.99. 00 - Outras Instituições Privadas 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 13 diasd do mês de outubro de 
2023. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
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e ~ ·°'J. - - \."1. ...., .. " - • . ·t dopo• .. 
-,-,L., Apr~ado { ) ~eiei ª / ' .. ···Abstençõe 
tos venc1dos .......... . . ,. 
om.O. ...Vo . ria ( ) Exu&oro.maL￾assâo (40rdiná- 
-3~;3.(;2,JÍi]){{)?.4, .... :_~----···· 
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- ... . . ' 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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