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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ~
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Através ee: _
Secreterte Municlpaf da Administração
Mensagem nº 92/2023. Nova Bassano, 23 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores:
Na oportunidade em que os cumprimentamos, externando votos de estima e
apreço, servimo-nos da presente para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº
92/2023, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à empresa Metalsteel Comercio de
Metais Ltda, CNP J nº l 6.800.330/0001-00, estabelecida na Rua Um , interior do Município, atuando no ramo de
fabricação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de máquinas-ferramenta, comercio varejista de
ferragens e ferramentas e outros
A empresa acima identificada adquiriu uma máquina importada e necessita da ampliação de um Galpão
Industrial para melhor desempenhar as atividades, com isso melhorar o faturamento e gerar impostos.
Através deste Projeto de Lei busca-se atender as necessidades da empresa, a mesma já foi contemplada
em marco de 2023 com 20 horas, em virtude da aquisição da máquina necessita de mais um auxílio de 20
(vinte) horas máquina (Draga Escavadeira), conforme autoriza a Lei Municipal nº 2.457/2011 e alterações
posteriores.
Enfatizamos que os sistemas de incentivo são instrumentos fundamentais das políticas públicas de
dinamização econômica e do desenvolvimento regional. Atrair novas empresas ou conceder auxílio às que já
estão instaladas é sinônimo de geração de novos empregos e renda.
Pelas razões expostas aguardamos aprovação do Projeto de Lei em pauta, quando de sua apreciação e
votação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novaba5sano.rs.gov.br
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~ MUNICIPIO DE NOVA BASSANO NOVA ~
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Através ce: _
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 92, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
incentivo à empresa METALSTEEL COMERCIO DE
METAIS LTDA, e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a conceder incentivo à empresa METALSTEEL
COMERCIO DE METAIS LTDA, CNPJ nº l6.800.330/000I-00, estabelecida na Rua 1, nº 248- Lot. Basso,
Bairro Pioneiro, atuando no ramo de fabricação de estruturas metálicas, manutenção e reparação de máquinasferramenta, comercio varejista de ferragens e ferramentas e outros, através da prestação de serviços de 20 (vinte)
horas máquinas, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O incentivo de que trata esta Lei está em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº
2.457, de 22 de novembro de 20 l l, e alterações posteriores.
Art. 3°. Ficam fazendo parte integrante desta Lei Municipal o requerimento da empresa e os demais
documentos exigidos.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão suportadas pela dotação orçamentária
a seguir:
07.01-SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
26. 782.0140.2010-Manutenção da Malha Viária Urbana e Rural
3.3.3.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica
Recurso - 001- (Livres)
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEJTO MUNICIPAL D '"NOVA BASSANO, RS, aos 23 dias do mês de outubro de
2023.
Prefeito Municipal.
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Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br