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materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Nova Bassano.
native_id315

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-21 Norma promulgada — —
2023-11-20 Proposição aprovada — —
2023-11-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-11-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2023-11-06 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
MENSAGEM N!.!. 93/2023 
Nova Bassano, 25 de Outubro de 2023. 
c~~t.l~pnn,p,n,rpon,rofutum. 
i1CM ~c21:u,:i 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a 
estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em 
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica 
Municipal. 
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi 
elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei 
Municipal nº 3.423 de 12 de Setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2024, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades 
para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº. 
3.215 de 29 de Julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município. 
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do 
programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma 
crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural 
e econômico do Município. 
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez 
mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, 
além de uma melhor qualidade na oferta de serviços ·públicos municipais, a execução dos 
investimentos em andamento. 
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as 
perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas 
nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente. 
Isto posto, passamos a detalhar os prinçipais aspectos relacionados com a situação econômico 
financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2024. 
1. Da Situação Econômico-Financeira. 
1.1 Resultado Orçamentário 
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado 
orçamentário: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOV''HI ~ 
BRSSRNO ~urrw Estamo,: troboUlondo poro pnporar o futuro. 
ROM 1011 !EI< 
PROJETO DE LEI NQ 93/2023 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro 
de 2024, compreendendo: 
1- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose entidades 
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público; 
li - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da 
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo 
Poder Público; 
Ili - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou 
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. 
CAPÍTULO li 
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção 1 
Da Estimativa de: Receita 
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 
71.500.000,00 (Setenta e um milhões e quinhentos mil reais). 
•
s:i. 
ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOV'R ~~ 
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•
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Programada no Realizada no % 
Receita Realizada Período Período Real / Progr. 
(1) Receita Total 53.860.000,00 61.627 .045,64 114,42 
Classificação Programada no Realizada no % 
Despesa Liquidada 
Período Período Real/ 
Progr. 
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 39.171.250,00 44.022.181,53 112,38 
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 22.828.700,00 22.622.961,78 99,10 
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 200.000,00 616.926,17 308,46 
- 
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 16.142.550,00 20.782.293,58 128,74 
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 4.480.750,00 5.872.719,60 131,06 
1 nvestimentos 4.4.00.00.00.00 4.080.750,00 5.091.250,25 124,76 
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 400.000,00 781.469,35 195,36 
Transferências ao R P P S 6.908.000,00 6.198.894,59 89,73 
(2) Despesa Total 50.560.000,00 56.093. 795, 72 110,94 
Resultado Orçamentário (1-2) 3.300.000,00 5.533.249,92 
Relação Despesa/Receita (2 / 1) 93,87 91,02 
Já no exercrcro em curso até o mês de Setembro, foi arrecadado o montante de R$ 
52.090.451,30, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 39.847.144,33, em 
despesas de capital o valor de R$ 8.351.464,46 e em despesas intra-orçamentárias o valor de R$ 
4.881.605,06, totalizando o valor de R$ 53.080.213,85. Portanto, o resultado orçamentário 
acumulado em 2023, até o mês de Setembro é de (R$ 989.762,55), o qual se apresenta deficitário, 
em função de despesas empenhadas por estimativa até o final do exercício, sendo que as receitas 
estão a ingressar. 
1.2 Dívida Pública 
Até o final do mês de Setembro, o saldo Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$ 
1.896.936,84, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a 
seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo inferior àquele 
verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de 
endividamento municipal. 
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 
ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em Variação 
31/12/2022 30/09/2023 no 
Período 
1 - Dívida Consolidada ou Fundada 2.489.886,04 1.896.936,84 23,81% 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município. 
2.1 Receitas 
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2024 e:tá 
estimado em R$ 71.500.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduçoes 
da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual, que é de R$ 66.425.000,00, 
representa uma diferença de R$ 5.075.000,00, ou seja, 7,64% maior. 
Adiante, são destacados as principais origens da receita orçamentária. 
2.1.1 Receitas Tributárias 
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2024 soma R$ 12.339.047,00 em valores 
brutos representando 17,25% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas próprias, 
composta dos tributos municipais. O quadro abaixo, demonstra resumidamente a composição da 
receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para o exercício atual e para o 
próximo exercício. 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Impostos 8.929.000,00 10.405.500,00 116,53 
1 PT U 1.661.000,00 2.011.000,00 121,07 
1 R R F 1.371.000,00 1.409.500,00 102,81 
1 T B 1 1.500.000,00 1.350.000,00 90,00 
1 S SQ N 4.397.000,00 5.635.000,00 128,15 
Taxas 1.324.000,00 1.923.000,00 145,24 
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 1.324.000,00 1.923.000,00 145,24 
Contribuição de Melhorias 13.000,00 10.547,00 81,13 
Total das Receitas Tributárias 10.266.000,00 12.339.047,00 120,19 
2.1.2 Receita de Contribuições 
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.132.000,00, representando 2,98% do 
Orçamento e está assim composta: 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Contribuições Sociais 1.810.000,00 1.712.000,00 94,58 
Contribuições Previdenciárias 1.810.000,00 1.712.000,00 94,58 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Contribuição p/Custeio llum. Pública 
Total das Receitas de Contribuições 
420.000,00 
2.230.000,00 
420.000,00 
2.132.000,00 
2.1.3 Receita Patrimonial 
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício um montante ~e R$ 5.278.100:00, ~ou 
seja, 7,38% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aphcaçoes 
financeiras. 
2.1.4 Receita Agropecuária 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2024, R$ 6.000,00, representando 0,008% do 
orçamento· Do Município e tem origem na arrecadação de receitas na execução de serviços nas 
propriedades rurais. 
2.1.5 Receita de Serviços 
Para o exercício de 2024 foram estimados R$ 120.800,00, representando 0,17% do orçamento 
do Município, assim detalhados: 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Serviços Administrativos 94.000,00 120.800,00 128,51 
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00 
Total das Receitas e Serviços 94.000,00 120.800,00 128,51 
2.1.6 Transferências Correntes 
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o 
item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos 
Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$ 17.330.000,00, correspondendo a 24,24% do total da 
receita do Município. 
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos 
valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 15.500.000,00, ou seja 21,68% 
do total da receita esperada. O comportamento dessa receita está diretamente ligado ao índice de 
participação do Município, que sofreu um acréscimo de 0,82%, passando de 0,133274 (2023) para 
0,134370 (provisório para 2024). 
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Esr,i::rno,, tl"Obolhmdo poro p,,tporflf' o Muni 
UN ZOl1!Hr1t 
As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 21.000,00, 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
representando 0,03% do totai. 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação% 
DISCRIMINAÇÃO 
Transferências da União 19.291.300,00 23.098.900,00 119,73 
Cota parte do F P M 15.000.000,00 17 .330.000,00 115,53 
Cota parte do I T R 18.000,00 20.000,00 111,11 
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 468.000,00 340.000,00 72,65 
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 3.010.500,00 4.484.000,00 148,94 
Outras Transferências do SUS 0,00 0,00 0,00 
Transferências do F NAS - Fundo a Fundo 110.000,00 113.900,00 103,54 
Transferências do F N D E 584.800,00 630.000,00 107,73 
Transferências de Convênios · 'o.oo 0,00 0,00 
Outras Transferências da União 100.000,00 181.000,00 181,00 
Transferências do Estado 19.165.000,00 19.985.800,00 104,28 
Cota Parte do I C M S 15.000.000,00 15.500.000,00 103,33 
Cota Parte do I P V A 2.800.000,00 2.800.000,00 100,00 
Cota Parte do IPI / Exportação 180.000,00 150.000,00 83,33 
Cota parte da c I D E 5.000,00 5.000,00 100,00 
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 615.000,00 555.000,00 90,24 
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 13.500,00 0,00 
Transferências de Convênios 539.000,00 480.000,00 89,05 
Outras Transferências do Estado 26.000,00 482.300,00 1885,00 
2.1.7 FUNDEB 
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao 
FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2024, a previsão é que o Município receba do referido 
fundo, em razão do nº. de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 5.800.000,00. 
Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 6.934.000,00. 
Portanto, a perda prevista é de R$ 1.134.000,00. 
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Valores Recebidos do FUNDEB 5.800.000,00 5.800.000,00 100,00 
Valores Transferidos para o FUNDEB 6.409.600,00 6.934.000,00 108,18 
Ganho/ Perda com o FUNDEB (609.600,00) (1.134.000,00) 186,02 
\ 
~ 
• 
ESTAOq 00 RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
2.1.8 Outras Receitas Correntes 
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2024 o valor de R$ 407 .000,00, representando 
0,57% do orçamento, conforme abaixo detalhado. 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Multas Administrativas, Contrat. e Judiciais 77.000,00 76.000,00 98,70 
Indenizações, Restituições e Ressarciment 156.000,00 211.000,00 135,25 
Demais Receitas Correntes 122.000,00 120.000,00 98,36 
Total de outras Receitas Correntes 355.000,00 407.000,00 114,64 
2.1.9 Receitas de Capital 
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 2.396.853,00, que representa 
3,35% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de Transferências de 
Capital, com um ingresso previsto de R$ 1.966.853,00. 
RECEITAS DE CAPITAL 
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação 
DISCRIMINAÇÃO % 
Receitas de Capital 3.327 .350,00 2.396.853,00 72,03 
Operações de Crédito 1.100.000,00 200.000,00 18,18 
Alienação de Bens 170.000,00 230.000,00 135,29 
Transferências de Capital 1.975.350,00 1.966.853,00 99,57 
Outras Receitas de Capital 82.000,00 0,00 0,00 
Total das Receitas de Capital 3.327 .350,00 2.396.853,00 72,03 
2.2 Despesas 
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da 
seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica 
do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo 
um montante total a R$ 71.500.000,00, sendo R$ 53.155.600,00 correspondente ao Orçamento 
Fiscal e R$ 18.344.400,00 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social. 
No que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela 
qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar especial atenção 
às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte 
programa de trabalho: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NO"\IR ~ 
BASSANO~wiu fffamcn ~ poro pri,poror o tuna,,. 
UM 201mo2.a 
Órgão Previsão 2024 
1- Câmara Municipal de Vereadores 2.000.000,00 
2 - Gabinete do Prefeito 1.132.747,00 
3 - Secretaria da Administração 21.678.453,00 
4 - Secretaria da Fazenda 1.127.700,00 
5 - Secretaria Munic. Agricultura Pecuária 3.035.000,00 
6 - Secretaria de Educação 14.600.500,00 
7 - Secretaria de Obras e Viação 9.278.400,00 
8 - Secretaria da Saúde e Assist. social 16.166.200,00 
9 - Secretaria Mun lnfraestr Desenvol e Habi 1.534.000,00 
10 - Secretaria de Desporto e Turismo 590.500,00 
11- Secretaria Mun. Desenvol. Econômico 56.500,00 
12 - Reserva de contingencia 300.000,00 
Total 71.500.000,00 
No tocante ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - FPSM, o orçamento previsto 
é de R$ 13.000.000,00 e faz parte da Unidade Orçamentária da Secretaria da Administração. 
2.2.4 Câmara Municipal 
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 2.000.000,00 representando 
2,80% do total da despesa do Município e se destinam basicamente às despesas de manutenção do 
Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar. 
3.1 Considerações Finais 
Embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal 
vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem 
satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses 
esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta 
ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis. 
<6:-:- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOV'R . ~ 
BRSSRNO~[LLW 11·111.,,n,,1,nu 
9- DEDUÇÕES DA RECEITA 9.X.X.0.0.00.0.0 34.500,00 16.966.000,00 17 .000.500,00 
.... 
TOTAL 30.937 .047,00 140.562.953,00 171.500.000,00 
Seção li 
Da Fixação da Despesa 
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 
71.500.000,00 (Setenta e um milhões e quinhentos mil reais) sendo: 
1 - No Orçamento Fiscal, em R$ 53.155.600,00 (Cinquenta e três milhões, cento e cinquenta e 
cinco mil e seiscentos reais); 
li - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.344.400,00 (Dezoito milhões, trezentos e 
quarenta e quatro mil e quatrocentos reais); 
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: 
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL 
LIVRES VINCULADOS R$ 
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 22.591.147,00 36.865.200,00 59.456.347,00 
Pessoal e Encargos Sociais - 3.1.00.00.00.00 8.810.200,00 18.973.200,00 27. 783.400,00 
exceto modalidade "91" 
Pessoal e Encargos Social 3.1.91.00.00.00 1.900.000,00 4.590.000,00 6.490.000,00 
Operações lntraorçamentárias 
Juros e Encargos da Dívida - exceto 3.2.00.00.00.00 570.000,00 0,00 570.000,00 
modalidade "91" 
Outras Despesas Correntes - 3.3.00.00.00.00 11.308.947,00 13.252.000,00 24.560. 94 7,00 
exceto modalidade "91" 
Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 2.000,00 50.000,00 52.000,00 
Operações lntraorçamentárias 
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 3. 733.400,00 4.006.053,00 7.739.453,00 
Investimentos - exceto 4.4.00.00.00.00 2.343.400,00 4.006.053,00 6.349.453,00 
modalidade "91" 
Investimentos - 4.4.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 
Op.lntraorçamentárias 
Inversões Financeiras - exceto 4.5.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00 
modalidade "91" ~-. 
Inversões Financeiras - 4.5.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00 
Op.lntraorçarnentárias. 
Amortização da Dívida - exceto 4.5.00.00.00.00 870.000,00 0,00 870.000,00 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOV'li . ~ 
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, 
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
ESPECIFICAÇÃO 
CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS 
TOTAL 
LIVRES VINCULADOS 
1- RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 30.971.547,00 38.242.100,00 69.213.647,00 
Impostos Taxas e 1.1.0.0.00.0.0 8.021.247,00 4.317.800,00 12.339.047,00 
Contribuição de Melhoria 
Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 0,00 2.132.000,00 2.132.000,00 
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 464.000,00 4.804.100,00 5.268.100,00 
Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 6.000,00 0,00 6.000,00 
Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0 120.800,00 0,00 120.800,00 
Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 22.063.500,00 26.877.200,00 48. 940. 700,00 
Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 296.000,00 111.000,00 407.000,00 
2- RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 0,00 2.396.853,00 2.396.853,00 
Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0 0,00 200.000,00 200.000,00 
Internas 
Operações de Crédito 2.1.2.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
Externas 
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00 230.000,00 230.000,00 
Amortização de 2.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
Empréstimos 
Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 0,00 1.966.853,00 1.966.853,00 
Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
7 - RECEITAS CORRENTES 7 .0.0.0.00.0.0 0,00 6.890.000,00 6.890.000,00 
INTRAORÇAMENTÁRIAS 
Receita de Contribuições - 7.2.0.0.00.0.0 0,00 2.670.000,00 2.670.000,00 
lntraorç. 
Receita Parimonial - 7 .3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
lntraorç. 
Outras Receitas Correntes - 7 .X.0.0.00.0.0 0,00 4.220.000,00 4.220.000,00 
lntraorç. 
8- RECEITAS DE CAPITAL 8.0.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
INTRAORÇAM ENTÁRIAS 
Alienação de Bens - 8.2.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
lntraorç. 
Amortização de 8.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
Empréstimos - lntraorç. 
Outras Receitas de Capital - 8.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00 
lntraorç. 
• 
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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modalidade "91" 
Amortização da Dívida - 4.6.91.00.00.00 520.000,00 0,00 520.000,00 
Op.lntraorçamentárias. 
Reserva de Contingência 99.999.9999 300.000,00 0,00 300.000,00 
Reserva de Contingência do RPPS 99.997.9999 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00 
TOTAL 26.624.547,00 44.871.253,00 71.500.000,00 
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 07 da Lei Municipal nº 3.423/2023, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os 
quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das 
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. 
Seção Ili 
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares 
Art. 7º Ficam autorizados: 
1-Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite 
de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a 
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos 
provenientes de: 
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 3.423/2023, que dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024; 
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for 
gerado em 2024 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas 
fontes/destinações de recursos; 
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da LeiFederal 
nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. 
li - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de 
Créditos Suplementares até o limite de 2 O% de 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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!IM 20111211' 
operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações 
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações 
do próprio Poder Legislativo. 
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e li do caput abrangem também 
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos 
especiais. 
Art. 82 Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 72, e sem prejuízo 
do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos 
suplementares destinados ao reforço de: 
1 - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a 
utilização de recursos oriundos de anulação de despesasconsignadas ao mesmo grupo; 
li - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21- Juros Sobre a Dívida por Contratos, 
22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e 
91- Sentenças Judiciais; 
Ili - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, 
alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. 
CAPÍTULO Ili 
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
Art. 92 A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências 
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos 
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. 
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências 
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. 
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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ROM 201111114 
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à 
efetiva realização das receitas. 
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as 
receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no 
inciso art. 12, da Lei Municipal Nº 3.423/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2024 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. 
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência 
pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, 
bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal 
apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos 
do caput deste artigo. 
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, 
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá￾los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo 
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). 
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e cinco 
dias do mês de outubro de 2023. 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
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