ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
MENSAGEM N!.!. 93/2023
Nova Bassano, 25 de Outubro de 2023.
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a
estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em
cumprimento ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei Orgânica
Municipal.
O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi
elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei
Municipal nº 3.423 de 12 de Setembro de 2023 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
de 2024, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades
para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei nº.
3.215 de 29 de Julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município.
O Projeto de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do
programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma
crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento social, cultural
e econômico do Município.
Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez
mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo,
além de uma melhor qualidade na oferta de serviços ·públicos municipais, a execução dos
investimentos em andamento.
Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as
perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas públicas
nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente.
Isto posto, passamos a detalhar os prinçipais aspectos relacionados com a situação econômico
financeira do Município e com as previsões para o exercício de 2024.
1. Da Situação Econômico-Financeira.
1.1 Resultado Orçamentário
No último exercício encerrado, o Município apresentou o seguinte resultado
orçamentário:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI NQ 93/2023
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESADO
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro
de 2024, compreendendo:
1- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãose entidades
da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público;
li - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
Ili - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
CAPÍTULO li
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção 1
Da Estimativa de: Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$
71.500.000,00 (Setenta e um milhões e quinhentos mil reais).
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ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
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Programada no Realizada no %
Receita Realizada Período Período Real / Progr.
(1) Receita Total 53.860.000,00 61.627 .045,64 114,42
Classificação Programada no Realizada no %
Despesa Liquidada
Período Período Real/
Progr.
Despesas Correntes 3.0.00.00.00.00 39.171.250,00 44.022.181,53 112,38
Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.00 22.828.700,00 22.622.961,78 99,10
Juros e Encargos da Dívida 3.2.00.00.00.00 200.000,00 616.926,17 308,46
-
Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.00 16.142.550,00 20.782.293,58 128,74
Despesas de Capital 4.0.00.00.00.00 4.480.750,00 5.872.719,60 131,06
1 nvestimentos 4.4.00.00.00.00 4.080.750,00 5.091.250,25 124,76
Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.00 400.000,00 781.469,35 195,36
Transferências ao R P P S 6.908.000,00 6.198.894,59 89,73
(2) Despesa Total 50.560.000,00 56.093. 795, 72 110,94
Resultado Orçamentário (1-2) 3.300.000,00 5.533.249,92
Relação Despesa/Receita (2 / 1) 93,87 91,02
Já no exercrcro em curso até o mês de Setembro, foi arrecadado o montante de R$
52.090.451,30, tendo sido empenhado em despesas correntes o valor de R$ 39.847.144,33, em
despesas de capital o valor de R$ 8.351.464,46 e em despesas intra-orçamentárias o valor de R$
4.881.605,06, totalizando o valor de R$ 53.080.213,85. Portanto, o resultado orçamentário
acumulado em 2023, até o mês de Setembro é de (R$ 989.762,55), o qual se apresenta deficitário,
em função de despesas empenhadas por estimativa até o final do exercício, sendo que as receitas
estão a ingressar.
1.2 Dívida Pública
Até o final do mês de Setembro, o saldo Dívida Consolidada Líquida do Município foi de R$
1.896.936,84, o qual foi apurado de acordo com a metodologia adotada pela Secretaria do Tesouro
Nacional, bem como as orientações do Tribunal de Contas do Estado. Conforme demonstrado a
seguir, verifica-se que a dívida consolidada líquida do Município apresenta um saldo inferior àquele
verificado ao final do período anterior, sinalizando, portanto, para uma diminuição no nível de
endividamento municipal.
DEMONSTRAÇÃO DA EVOLUÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ESPECIFICAÇÃO Saldo em Saldo em Variação
31/12/2022 30/09/2023 no
Período
1 - Dívida Consolidada ou Fundada 2.489.886,04 1.896.936,84 23,81%
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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2. Resumo da Política Econômica, Social e Financeira do Município.
2.1 Receitas
Segundo detalhado no Anexo 2 do Projeto de Lei, o total líquido da receita para 2024 e:tá
estimado em R$ 71.500.000,00, incluídas as operações intraorçamentárias, e excluídas as deduçoes
da receita. Tal montante, quando comparado com o orçamento atual, que é de R$ 66.425.000,00,
representa uma diferença de R$ 5.075.000,00, ou seja, 7,64% maior.
Adiante, são destacados as principais origens da receita orçamentária.
2.1.1 Receitas Tributárias
A Receita Tributária estimada para o exercício de 2024 soma R$ 12.339.047,00 em valores
brutos representando 17,25% do total previsto. Esta fonte, representa as receitas próprias,
composta dos tributos municipais. O quadro abaixo, demonstra resumidamente a composição da
receita tributária e a sua comparação com os valores previstos para o exercício atual e para o
próximo exercício.
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Impostos 8.929.000,00 10.405.500,00 116,53
1 PT U 1.661.000,00 2.011.000,00 121,07
1 R R F 1.371.000,00 1.409.500,00 102,81
1 T B 1 1.500.000,00 1.350.000,00 90,00
1 S SQ N 4.397.000,00 5.635.000,00 128,15
Taxas 1.324.000,00 1.923.000,00 145,24
Taxas p/ Exerc. Poder de Polícia 1.324.000,00 1.923.000,00 145,24
Contribuição de Melhorias 13.000,00 10.547,00 81,13
Total das Receitas Tributárias 10.266.000,00 12.339.047,00 120,19
2.1.2 Receita de Contribuições
As receitas dessa origem foram estimadas em R$ 2.132.000,00, representando 2,98% do
Orçamento e está assim composta:
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Contribuições Sociais 1.810.000,00 1.712.000,00 94,58
Contribuições Previdenciárias 1.810.000,00 1.712.000,00 94,58
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Contribuição p/Custeio llum. Pública
Total das Receitas de Contribuições
420.000,00
2.230.000,00
420.000,00
2.132.000,00
2.1.3 Receita Patrimonial
Esta fonte de Receita estima para o próximo exercício um montante ~e R$ 5.278.100:00, ~ou
seja, 7,38% do total da receita prevista. Tem como principal origem os rendimentos das aphcaçoes
financeiras.
2.1.4 Receita Agropecuária
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2024, R$ 6.000,00, representando 0,008% do
orçamento· Do Município e tem origem na arrecadação de receitas na execução de serviços nas
propriedades rurais.
2.1.5 Receita de Serviços
Para o exercício de 2024 foram estimados R$ 120.800,00, representando 0,17% do orçamento
do Município, assim detalhados:
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Serviços Administrativos 94.000,00 120.800,00 128,51
Outros Serviços 0,00 0,00 0,00
Total das Receitas e Serviços 94.000,00 120.800,00 128,51
2.1.6 Transferências Correntes
Conforme se visualiza no quadro abaixo, no grupo das Transferências Correntes da União, o
item mais significativo refere-se às transferências constitucionais do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), cuja previsão total é de R$ 17.330.000,00, correspondendo a 24,24% do total da
receita do Município.
Nas transferências do Estado, deve ser destacada a participação do Município no ICMS, cujos
valores a serem transferidos ao Município, foram estimados em R$ 15.500.000,00, ou seja 21,68%
do total da receita esperada. O comportamento dessa receita está diretamente ligado ao índice de
participação do Município, que sofreu um acréscimo de 0,82%, passando de 0,133274 (2023) para
0,134370 (provisório para 2024).
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As Outras Transferências Correntes registraram o montante previsto de R$ 21.000,00,
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representando 0,03% do totai.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação%
DISCRIMINAÇÃO
Transferências da União 19.291.300,00 23.098.900,00 119,73
Cota parte do F P M 15.000.000,00 17 .330.000,00 115,53
Cota parte do I T R 18.000,00 20.000,00 111,11
Cota Parte Fundo Especial (Lei 7525) 468.000,00 340.000,00 72,65
Transferências do FNS - Fundo a Fundo 3.010.500,00 4.484.000,00 148,94
Outras Transferências do SUS 0,00 0,00 0,00
Transferências do F NAS - Fundo a Fundo 110.000,00 113.900,00 103,54
Transferências do F N D E 584.800,00 630.000,00 107,73
Transferências de Convênios · 'o.oo 0,00 0,00
Outras Transferências da União 100.000,00 181.000,00 181,00
Transferências do Estado 19.165.000,00 19.985.800,00 104,28
Cota Parte do I C M S 15.000.000,00 15.500.000,00 103,33
Cota Parte do I P V A 2.800.000,00 2.800.000,00 100,00
Cota Parte do IPI / Exportação 180.000,00 150.000,00 83,33
Cota parte da c I D E 5.000,00 5.000,00 100,00
Transf. Do Fundo Est. Saúde (FES) 615.000,00 555.000,00 90,24
Transf. Fundo Est. Ass. Social(FEAS) 0,00 13.500,00 0,00
Transferências de Convênios 539.000,00 480.000,00 89,05
Outras Transferências do Estado 26.000,00 482.300,00 1885,00
2.1.7 FUNDEB
O quadro a seguir evidencia a previsão da arrecadação e dos valores a serem transferidos ao
FUNDEB. Em resumo, verifica-se que, para 2024, a previsão é que o Município receba do referido
fundo, em razão do nº. de alunos matriculados em sua rede de ensino, o valor de R$ 5.800.000,00.
Por outro lado, contribuirá de forma compulsória para o mesmo fundo com R$ 6.934.000,00.
Portanto, a perda prevista é de R$ 1.134.000,00.
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Valores Recebidos do FUNDEB 5.800.000,00 5.800.000,00 100,00
Valores Transferidos para o FUNDEB 6.409.600,00 6.934.000,00 108,18
Ganho/ Perda com o FUNDEB (609.600,00) (1.134.000,00) 186,02
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ESTAOq 00 RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
2.1.8 Outras Receitas Correntes
Esta fonte de Receita estima para o exercício de 2024 o valor de R$ 407 .000,00, representando
0,57% do orçamento, conforme abaixo detalhado.
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Multas Administrativas, Contrat. e Judiciais 77.000,00 76.000,00 98,70
Indenizações, Restituições e Ressarciment 156.000,00 211.000,00 135,25
Demais Receitas Correntes 122.000,00 120.000,00 98,36
Total de outras Receitas Correntes 355.000,00 407.000,00 114,64
2.1.9 Receitas de Capital
O montante total estimado para as Receitas de Capital é de R$ 2.396.853,00, que representa
3,35% do total da receita do Município. A maior previsão é para as receitas de Transferências de
Capital, com um ingresso previsto de R$ 1.966.853,00.
RECEITAS DE CAPITAL
Previsão 2023 Previsão 2024 Variação
DISCRIMINAÇÃO %
Receitas de Capital 3.327 .350,00 2.396.853,00 72,03
Operações de Crédito 1.100.000,00 200.000,00 18,18
Alienação de Bens 170.000,00 230.000,00 135,29
Transferências de Capital 1.975.350,00 1.966.853,00 99,57
Outras Receitas de Capital 82.000,00 0,00 0,00
Total das Receitas de Capital 3.327 .350,00 2.396.853,00 72,03
2.2 Despesas
Conforme detalhado nos anexos que compõem o Projeto de Lei, os Orçamentos fiscal e da
seguridade social do Município foram elaborados segundo as regras estabelecidas na Lei Orgânica
do Município, Lei Federal Nº 4320/64, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, atingindo
um montante total a R$ 71.500.000,00, sendo R$ 53.155.600,00 correspondente ao Orçamento
Fiscal e R$ 18.344.400,00 correspondente ao Orçamento da Seguridade Social.
No que tange à alocação das despesas, apesar do quadro de dificuldades financeiras pela
qual passa a Administração Pública de um modo geral, o Executivo procurou dar especial atenção
às necessidades mais prementes da comunidade, e reservou para o próximo exercício o seguinte
programa de trabalho:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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UM 201mo2.a
Órgão Previsão 2024
1- Câmara Municipal de Vereadores 2.000.000,00
2 - Gabinete do Prefeito 1.132.747,00
3 - Secretaria da Administração 21.678.453,00
4 - Secretaria da Fazenda 1.127.700,00
5 - Secretaria Munic. Agricultura Pecuária 3.035.000,00
6 - Secretaria de Educação 14.600.500,00
7 - Secretaria de Obras e Viação 9.278.400,00
8 - Secretaria da Saúde e Assist. social 16.166.200,00
9 - Secretaria Mun lnfraestr Desenvol e Habi 1.534.000,00
10 - Secretaria de Desporto e Turismo 590.500,00
11- Secretaria Mun. Desenvol. Econômico 56.500,00
12 - Reserva de contingencia 300.000,00
Total 71.500.000,00
No tocante ao Fundo de Previdência dos Servidores Municipais - FPSM, o orçamento previsto
é de R$ 13.000.000,00 e faz parte da Unidade Orçamentária da Secretaria da Administração.
2.2.4 Câmara Municipal
Os recursos alocados nesta Unidade Orçamentária somam R$ 2.000.000,00 representando
2,80% do total da despesa do Município e se destinam basicamente às despesas de manutenção do
Legislativo Municipal para desempenho de suas funções de legislar e fiscalizar.
3.1 Considerações Finais
Embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal
vigente, foram alocados recursos que, no entendimento da Administração Municipal atendem
satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses
esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta
ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
<6:-:-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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BRSSRNO~[LLW 11·111.,,n,,1,nu
9- DEDUÇÕES DA RECEITA 9.X.X.0.0.00.0.0 34.500,00 16.966.000,00 17 .000.500,00
....
TOTAL 30.937 .047,00 140.562.953,00 171.500.000,00
Seção li
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
71.500.000,00 (Setenta e um milhões e quinhentos mil reais) sendo:
1 - No Orçamento Fiscal, em R$ 53.155.600,00 (Cinquenta e três milhões, cento e cinquenta e
cinco mil e seiscentos reais);
li - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 18.344.400,00 (Dezoito milhões, trezentos e
quarenta e quatro mil e quatrocentos reais);
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS TOTAL
LIVRES VINCULADOS R$
DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.00 22.591.147,00 36.865.200,00 59.456.347,00
Pessoal e Encargos Sociais - 3.1.00.00.00.00 8.810.200,00 18.973.200,00 27. 783.400,00
exceto modalidade "91"
Pessoal e Encargos Social 3.1.91.00.00.00 1.900.000,00 4.590.000,00 6.490.000,00
Operações lntraorçamentárias
Juros e Encargos da Dívida - exceto 3.2.00.00.00.00 570.000,00 0,00 570.000,00
modalidade "91"
Outras Despesas Correntes - 3.3.00.00.00.00 11.308.947,00 13.252.000,00 24.560. 94 7,00
exceto modalidade "91"
Outras Despesas Correntes 3.3.91.00.00.00 2.000,00 50.000,00 52.000,00
Operações lntraorçamentárias
DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.00 3. 733.400,00 4.006.053,00 7.739.453,00
Investimentos - exceto 4.4.00.00.00.00 2.343.400,00 4.006.053,00 6.349.453,00
modalidade "91"
Investimentos - 4.4.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Op.lntraorçamentárias
Inversões Financeiras - exceto 4.5.00.00.00.00 0,00 0,00 0,00
modalidade "91" ~-.
Inversões Financeiras - 4.5.91.00.00.00 0,00 0,00 0,00
Op.lntraorçarnentárias.
Amortização da Dívida - exceto 4.5.00.00.00.00 870.000,00 0,00 870.000,00
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de
acordo com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO RECURSOS RECURSOS
TOTAL
LIVRES VINCULADOS
1- RECEITAS CORRENTES 1.0.0.0.00.0.0 30.971.547,00 38.242.100,00 69.213.647,00
Impostos Taxas e 1.1.0.0.00.0.0 8.021.247,00 4.317.800,00 12.339.047,00
Contribuição de Melhoria
Receita de Contribuições 1.2.0.0.00.0.0 0,00 2.132.000,00 2.132.000,00
Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0 464.000,00 4.804.100,00 5.268.100,00
Receita Agropecuária 1.4.0.0.00.0.0 6.000,00 0,00 6.000,00
Receita Industrial 1.5.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0 120.800,00 0,00 120.800,00
Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0 22.063.500,00 26.877.200,00 48. 940. 700,00
Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0 296.000,00 111.000,00 407.000,00
2- RECEITAS DE CAPITAL 2.0.0.0.00.0.0 0,00 2.396.853,00 2.396.853,00
Operações de Crédito 2.1.1.0.00.0.0 0,00 200.000,00 200.000,00
Internas
Operações de Crédito 2.1.2.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Externas
Alienação de bens 2.2.0.0.00.0.0 0,00 230.000,00 230.000,00
Amortização de 2.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Empréstimos
Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0 0,00 1.966.853,00 1.966.853,00
Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES 7 .0.0.0.00.0.0 0,00 6.890.000,00 6.890.000,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuições - 7.2.0.0.00.0.0 0,00 2.670.000,00 2.670.000,00
lntraorç.
Receita Parimonial - 7 .3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
lntraorç.
Outras Receitas Correntes - 7 .X.0.0.00.0.0 0,00 4.220.000,00 4.220.000,00
lntraorç.
8- RECEITAS DE CAPITAL 8.0.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
INTRAORÇAM ENTÁRIAS
Alienação de Bens - 8.2.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
lntraorç.
Amortização de 8.3.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
Empréstimos - lntraorç.
Outras Receitas de Capital - 8.X.0.0.00.0.0 0,00 0,00 0,00
lntraorç.
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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modalidade "91"
Amortização da Dívida - 4.6.91.00.00.00 520.000,00 0,00 520.000,00
Op.lntraorçamentárias.
Reserva de Contingência 99.999.9999 300.000,00 0,00 300.000,00
Reserva de Contingência do RPPS 99.997.9999 0,00 4.000.000,00 4.000.000,00
TOTAL 26.624.547,00 44.871.253,00 71.500.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 07 da Lei Municipal nº 3.423/2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2024, os anexos contendo os
quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das
unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
Seção Ili
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
1-Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite
de 20% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência,
observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 3.423/2023, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for
gerado em 2024 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da LeiFederal
nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
li - Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 2 O% de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações
do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e li do caput abrangem também
as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos
especiais.
Art. 82 Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 72, e sem prejuízo
do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos
suplementares destinados ao reforço de:
1 - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a
utilização de recursos oriundos de anulação de despesasconsignadas ao mesmo grupo;
li - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21- Juros Sobre a Dívida por Contratos,
22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 - Principal da Dívida Contratual Resgatado e
91- Sentenças Judiciais;
Ili - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito,
alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado.
CAPÍTULO Ili
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 92 A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências
voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos
assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências
financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês.
Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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ROM 201111114
poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à
efetiva realização das receitas.
Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as
receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no
inciso art. 12, da Lei Municipal Nº 3.423/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência
pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas,
bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal
apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos
do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções,
subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequálos às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bassano, aos vinte e cinco
dias do mês de outubro de 2023.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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