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materia nº 94/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 94 / 2023
Date 2023-10-30
Ementa“Altera o Art. 115 da Lei Municipal n° 1.716/2005 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município, para conceder horário especial ao servidor portador de deficiência e dá outras providências.
native_id316

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Norma promulgada
2023-11-13 Proposição aprovada
2023-11-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-06 Parecer favorável da comissão
2023-10-30 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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~ a ~ 
ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 94/2023 
NOVA ~ 
B,__ R....... SS,.,.R,..,. N..... O ~~ U•U llJI 
Publicado em:__}__} __ 
Atra~.s de: _ 
seceererte Municipal da Administra,so 
Nova Bassano, 30 de outubro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor vereador Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa 
Legislativa a apreciação do Projeto de Lei Nº 94 que confere ao servidor(a) portador(a) de deficiência o 
cumprimento de horário especial, independente de compensação de carga horária, l.716/2005 que dispõe 
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, RS. 
O referido projeto de lei observa a sistemática prevista na Lei Federal nº 13.370/2016 que 
alterou o Estatuto do Servidor Público (Lei Federal nº 8.112/90), em razão das normas constantes do 
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive em razão de 
diversos julgados encontrados em diversos tribunais pátrios que asseguram tal direito - redução da jornada 
de trabalho ao - aos servidores públicos que possuem filhos com deficiência e necessitam acompanhar o 
filho, em razão de exigência do próprio tratamento. 
Inclusive, esta última norma assim preceitua: 
Art. 1 O. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo 
de toda a vida. 
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a 
pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar 
medidas para sua proteção e segurança. 
De modo que, a redução da jornada ora prevista tem como objetivo alcançar a pessoa 
deficiente, assegurando proteção do poder público, quando houver indicação médica. 
Sendo o que se apresenta, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Senhores 
Vereadores. 
Atenciosamente, 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
.. a ~ 
ESTAD9 DO RIO GRANOEDO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOVR ~ 
B,..... R........ SS,...R~ N.O....... ~~ u, ro~,u, 
Publicado em:__;__; __ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Admintstração 
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. C· 
"ALTERA O ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº 
1.716/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME 
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MlJNICÍPIO, PARA CONCEDER HORÁRIO 
ESPECIAL AO SERVIDOR PORTADOR DE 
DEFICIENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS" 
---- 
Art. 1°. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005 que dispõe sobre o 
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, que passa a vigorar acrescido do § 
3° com a seguinte redação: 
A1t. l 15 . 
[ ... ] 
§ 3°. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, 
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de 
compensação de horário. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de 
outubro de 2023. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
C.-rni,~À\rl :,.r, .1.~ JVA BA:::>SANO 
{)Q Apr51vaC:o ( ) Rejeitado por •••.•••••••••••.••.. 
om.!/.'~ Votos Vencidos/ Abstençõe 
~~:ãx~ 
1
~Ordinária ( ) Extraordínáne 
:~~~·······~······ .... ras!1~·~;.~.:: Sec. e-:~ .. · 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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