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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 94/2023
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Publicado em:__}__} __
Atra~.s de: _
seceererte Municipal da Administra,so
Nova Bassano, 30 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor vereador Presidente,
Nobres Vereadores:
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa
Legislativa a apreciação do Projeto de Lei Nº 94 que confere ao servidor(a) portador(a) de deficiência o
cumprimento de horário especial, independente de compensação de carga horária, l.716/2005 que dispõe
sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, RS.
O referido projeto de lei observa a sistemática prevista na Lei Federal nº 13.370/2016 que
alterou o Estatuto do Servidor Público (Lei Federal nº 8.112/90), em razão das normas constantes do
13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência, inclusive em razão de
diversos julgados encontrados em diversos tribunais pátrios que asseguram tal direito - redução da jornada
de trabalho ao - aos servidores públicos que possuem filhos com deficiência e necessitam acompanhar o
filho, em razão de exigência do próprio tratamento.
Inclusive, esta última norma assim preceitua:
Art. 1 O. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo
de toda a vida.
Parágrafo único. Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a
pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar
medidas para sua proteção e segurança.
De modo que, a redução da jornada ora prevista tem como objetivo alcançar a pessoa
deficiente, assegurando proteção do poder público, quando houver indicação médica.
Sendo o que se apresenta, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos Senhores
Vereadores.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD9 DO RIO GRANOEDO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publicado em:__;__; __
Através de: _
Secretaria Municipal da Admintstração
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023. C·
"ALTERA O ART. 115 DA LEI MUNICIPAL Nº
1.716/2005 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME
JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MlJNICÍPIO, PARA CONCEDER HORÁRIO
ESPECIAL AO SERVIDOR PORTADOR DE
DEFICIENCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
----
Art. 1°. Fica alterado o art. 115 da Lei Municipal nº 1.716/2005 que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nova Bassano, que passa a vigorar acrescido do §
3° com a seguinte redação:
A1t. l 15 .
[ ... ]
§ 3°. Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência,
quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de
compensação de horário.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 30 dias do mês de
outubro de 2023.
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
C.-rni,~À\rl :,.r, .1.~ JVA BA:::>SANO
{)Q Apr51vaC:o ( ) Rejeitado por •••.•••••••••••.••..
om.!/.'~ Votos Vencidos/ Abstençõe
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1
~Ordinária ( ) Extraordínáne
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