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materia nº 26/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.184, DE 09 DE MARÇO DE 2021, A FIM DE ACRESCENTAR DISPOSIÇÃO SOBRE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM CASO DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA.
native_id32

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-05 Norma promulgada
2021-05-03 Proposição aprovada
2021-05-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-04-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-26 Parecer favorável da comissão
2021-04-19 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T10:57:38.920552-03:00 Adiada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aan
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
niVA BARBA O
Mensagem nº 26/2021 Nova Bassano, 15 de abril de 2021.
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente
Hustrissimos Senhores Vereadores:
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto de Lei
que altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, a fim de acrescentar disposição sobre
medidas a serem tomadas em caso de emergência sanitária, a fim de acrescentar disposição sobre as
medidas a serem tomadas pelo Município em caso de emergência sanitária, conforme solicitado
pela Divisão de Organização das Agroindústrias familiares do Departamento de Agricultura
Familiar e Agroindústria do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Sendo o que se apresenta
para o momento, aguarda-se aprovação deste Projeto de Lei quando de sua apreciação e votação.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -. Nova Bassano — R$ -- 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.rs.gov.br
|
Através de
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fublicadoem 1 1
PROJETO DE LEI Nº 26 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Altera a Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de
2021, a fim de acrescentar disposição sobre medidas
a serem tomadas em caso de emergência sanitária.
Art. 1º, A Lei Municipal nº 3.184, de 09 de março de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 16-A: Nos casos de emergência sanitária, em que ocorra risco à saúde ou ao
abastecimento público, o Município poderá realizar contratação temporária de excepcional
interesse público de 01 (um) Médico Veterinário para atender aos serviços de inspeção prévia e de
fiscalização, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal do e dos artigos 193 e
seguintes da Lei Municipal nº 1.716/05.
Parágrafo único: O vínculo será de natureza administrativa e temporária, com carga horária e
remuneração equivalentes aos do cargo de idêntica denominação do quadro permanente, sendo
assegurados os mesmos direitos previstos na Lei Municipal nº 1.716/05, desde que compatíveis
com a contratação temporária por excepcional interesse público por tempo determinado.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 09 dias do mês de abril de
2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
. Votos Vencidos/..
Jessão (4 o] ia
Prato
Presidente
Rua Silva Jardim, 505 — Centro -- Nova Bassano — RS -- 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www novabassano.sgov.br
Secretaria Municipal da Administração

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