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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 99/2023
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Secretaria Municipal da Administração
Nova Bassano, 20 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa
a apreciação do Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de poços artesianos em favor das comunidades.
Não é outro o objetivo da presente lei, que a de regularizar, formalizando situação fática existente
ejá há muito consolidada.
Como é de conhecimento geral, tais poços já vêm sendo utilizados e mantidos pelas referidas
comunidades e pessoas.
Assim, conforme consta do memorando nº 49/2023, originado da Secretaria Municipal de Obras e
Viação, o objetivo é tão somente formalizar situação histórica.
Tratando-se de projeto de pouco complexidade, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos
Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 99, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.
"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE POÇOS TUBULARES
ÁS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de cessão de uso gratuito dos
poços tubulares perfurados pelo Município de Nova Bassano, RS, a seguir mencionados e em favor das seguintes
associações comunitárias:
r - poço existente em terras de Prelantino Gottardo, no ponto de coordenadas geográficas 28° 40'
55" S / 51 ° 40' 43" W e coordenadas planas 433.696 E/ 6.827.042 Nem aquífero fraturado na Formação Serra
Geral, na Linha Tredezeta, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste
Estado, conforme o processo nº 002394-05.00/07.7, em favor da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde;
ll - poço localizado em terras de Leocádio Picinini, no ponto de coordenadas geográficas 28° 45'
36" S / 5 lº 40' 36" W e coordenadas planas 6.818.417 N / 433.929 E em aquífero fraturado, no Sistema
Aquífero Serra Geral II, na Localidade de Monte Bérico, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica
do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 006848-05.67/13-0, em favor da Comunidade
Sagrado Coração de Jesus; e,
IH - poço localizado em terras de Bráulio Bonatto, no ponto de coordenadas geográficas 28° 44' 39"
S / 51 ° 46' 31" W e coordenadas planas 6.820.089 N / 424.294 E, em aquífero fraturado na Formação, no Sistema
Aquífero Serra Geral II, na Linha Senador Ramiro, n localidade de Nossa Senhora do Caravaggio no Município
de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº O 11035-
05.67/13-5, em favor da Comunidade Nossa Senhora do Caravággio.
§ 1 º. Fica ainda autorizada a cessão de uso não onerosa dos poços a seguir relacionados localizados
sob as respectivas propriedades que a seguir vão mencionadas:
I - em favor de Reni Rosalém, do poço localizado em suas terras, no ponto de coordenadas
geográficas 28º 42' 00" S / 51 º 40' 22" W e coordenadas planas 434270 E/ 6825064 N, em aquífero fraturado
na Formação Serra Geral, na Sistema Aquífero Serra Geral Il, na Linha Senador Ramiro, n localidade de Nossa
Senhora do Comum idade de São Brás, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio TaquariAntas, neste Estado, conforme o processo nº 006035.:05-05.00/07-3;
lI - em favor de Berto Dali Agnol, do poço localizado em suas terras, no ponto de coordenadas
geográficas 28º 44' 57" S / 51º 43' 13" W e coordenadas planas 6.819.575 N / 429.663 E, em aquífero fraturado,
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADq DO RIO GRANDE 00 SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publtcado em: __J__J __
Através de: _
Secretaria Mumclpal da Administração
na Aquífero Serra Geral II, , na Linha Senador Ramiro, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica
do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº OI 1034-05.67/13-2.
§ 2º. As cessões de uso ora autorizadas buscam regularizar situação fática há muito consolidada,
onde, inclusive, as próprias comunidades e particulares já vem utilizando tais poços como fonte de abastecimento
de água potável, assumindo também as responsabilidades pela manutenção e conservação.
§ 3°. Será formalizado termo de cessão de uso com cada comunidade ou beneficiário identificados no
art. 1 ° desta Lei Municipal.
Art. 2º A cessão de uso gratuito cumulada com doação futura autorizadas pelo art. 1 ° desta lei terão
duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3° No decorrer das cessões de uso autorizadas por esta lei, caberá à Comissão Especial
designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhar e fiscalizar o funcionamento das atividades
projetadas, para no prazo mencionado no art. 2° oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das
atividades e os benefícios proporcionados à comunidade.
Art. 4° Toda e qualquer benfeitoria, edificação ou instalação acrescida ao poço dado em cessão de
uso gratuito cumulada com doação futura correrá por conta da Comunidade e, finda a cessão, será incorporada
definitivamente ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus aos cofres públicos municipais.
Parágrafo único. As despesas com a manutenção, inclusive de energia elétrica, tratamento, testes,
reparos e eventuais substituições de equipamentos necessários á continuidade do abastecimento de água relativos
aos referidos poços cujo uso está sendo cedido, caberá exclusivamente as comunidades e pessoas ora beneficiadas
arroladas no art. 1 ° da presente Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de
Novembro de 2023.
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