br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza a cessão de uso de poços tubulares ás pessoas que menciona, e dá outras providências. Logo após o Presidente iniciou a Ordem do Dia, não havendo ordem do dia.
native_id320

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Norma promulgada
2023-12-04 Proposição aprovada
2023-12-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-11-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-11-27 Parecer favorável da comissão
2023-11-20 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

;: a ~ 
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 99/2023 
No·vn ~ 
BRSSRND ~htrtw , ................ ,,,.... ..... IUtt11Jtll 
Publicado em: __J__j __ 
AtraYe!; de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Nova Bassano, 20 de novembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Com respeitosas saudações, o Poder Executivo Municipal solicita a esta Egrégia Casa Legislativa 
a apreciação do Projeto de Lei que autoriza a cessão de uso de poços artesianos em favor das comunidades. 
Não é outro o objetivo da presente lei, que a de regularizar, formalizando situação fática existente 
ejá há muito consolidada. 
Como é de conhecimento geral, tais poços já vêm sendo utilizados e mantidos pelas referidas 
comunidades e pessoas. 
Assim, conforme consta do memorando nº 49/2023, originado da Secretaria Municipal de Obras e 
Viação, o objetivo é tão somente formalizar situação histórica. 
Tratando-se de projeto de pouco complexidade, submetemos o Projeto de Lei à apreciação dos 
Senhores Vereadores. 
Atenciosamente, 
Prefeito Municipal em Exercício 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
a ~ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVR ~ 
B,_ R....... SS,..R,,..,. N.O..... ~~ 1111t11UH 
Publicado ~m: ___J___J __ 
Através ce: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 99, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. 
"AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE POÇOS TUBULARES 
ÁS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS" 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de cessão de uso gratuito dos 
poços tubulares perfurados pelo Município de Nova Bassano, RS, a seguir mencionados e em favor das seguintes 
associações comunitárias: 
r - poço existente em terras de Prelantino Gottardo, no ponto de coordenadas geográficas 28° 40' 
55" S / 51 ° 40' 43" W e coordenadas planas 433.696 E/ 6.827.042 Nem aquífero fraturado na Formação Serra 
Geral, na Linha Tredezeta, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste 
Estado, conforme o processo nº 002394-05.00/07.7, em favor da Comunidade de Nossa Senhora da Saúde; 
ll - poço localizado em terras de Leocádio Picinini, no ponto de coordenadas geográficas 28° 45' 
36" S / 5 lº 40' 36" W e coordenadas planas 6.818.417 N / 433.929 E em aquífero fraturado, no Sistema 
Aquífero Serra Geral II, na Localidade de Monte Bérico, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica 
do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº 006848-05.67/13-0, em favor da Comunidade 
Sagrado Coração de Jesus; e, 
IH - poço localizado em terras de Bráulio Bonatto, no ponto de coordenadas geográficas 28° 44' 39" 
S / 51 ° 46' 31" W e coordenadas planas 6.820.089 N / 424.294 E, em aquífero fraturado na Formação, no Sistema 
Aquífero Serra Geral II, na Linha Senador Ramiro, n localidade de Nossa Senhora do Caravaggio no Município 
de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº O 11035- 
05.67/13-5, em favor da Comunidade Nossa Senhora do Caravággio. 
§ 1 º. Fica ainda autorizada a cessão de uso não onerosa dos poços a seguir relacionados localizados 
sob as respectivas propriedades que a seguir vão mencionadas: 
I - em favor de Reni Rosalém, do poço localizado em suas terras, no ponto de coordenadas 
geográficas 28º 42' 00" S / 51 º 40' 22" W e coordenadas planas 434270 E/ 6825064 N, em aquífero fraturado 
na Formação Serra Geral, na Sistema Aquífero Serra Geral Il, na Linha Senador Ramiro, n localidade de Nossa 
Senhora do Comum idade de São Brás, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica do Rio Taquari￾Antas, neste Estado, conforme o processo nº 006035.:05-05.00/07-3; 
lI - em favor de Berto Dali Agnol, do poço localizado em suas terras, no ponto de coordenadas 
geográficas 28º 44' 57" S / 51º 43' 13" W e coordenadas planas 6.819.575 N / 429.663 E, em aquífero fraturado, 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
• 
ESTADq DO RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NO'VR ~ 
B,._ R........ SS,..R_...,.. N....... O~~ Ut:11 IIU 
Publtcado em: __J__J __ 
Através de: _ 
Secretaria Mumclpal da Administração 
na Aquífero Serra Geral II, , na Linha Senador Ramiro, no Município de Nova Bassano, na Bacia Hidrográfica 
do Rio Taquari-Antas, neste Estado, conforme o processo nº OI 1034-05.67/13-2. 
§ 2º. As cessões de uso ora autorizadas buscam regularizar situação fática há muito consolidada, 
onde, inclusive, as próprias comunidades e particulares já vem utilizando tais poços como fonte de abastecimento 
de água potável, assumindo também as responsabilidades pela manutenção e conservação. 
§ 3°. Será formalizado termo de cessão de uso com cada comunidade ou beneficiário identificados no 
art. 1 ° desta Lei Municipal. 
Art. 2º A cessão de uso gratuito cumulada com doação futura autorizadas pelo art. 1 ° desta lei terão 
duração de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação desta Lei. 
Art. 3° No decorrer das cessões de uso autorizadas por esta lei, caberá à Comissão Especial 
designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal acompanhar e fiscalizar o funcionamento das atividades 
projetadas, para no prazo mencionado no art. 2° oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto ao atendimento das 
atividades e os benefícios proporcionados à comunidade. 
Art. 4° Toda e qualquer benfeitoria, edificação ou instalação acrescida ao poço dado em cessão de 
uso gratuito cumulada com doação futura correrá por conta da Comunidade e, finda a cessão, será incorporada 
definitivamente ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus aos cofres públicos municipais. 
Parágrafo único. As despesas com a manutenção, inclusive de energia elétrica, tratamento, testes, 
reparos e eventuais substituições de equipamentos necessários á continuidade do abastecimento de água relativos 
aos referidos poços cujo uso está sendo cedido, caberá exclusivamente as comunidades e pessoas ora beneficiadas 
arroladas no art. 1 ° da presente Lei. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, aos 20 dias do mês de 
Novembro de 2023. 
,- V l, 
~ •,l - ' ... \ .. 
~\. V-- 
. i'-.0\Aun0i.Ji .1. J 
f-+Aprovado ( ) Rejeitado por ~•· 
,., o. Votos Venc!dos/ Abstençoé 
'.)lU •• ~.V,. . •' 
~são ( h Ordir.ária ( ) Exiraomir.aL 
~
~
ta.41?./_ri.,/?,?..?3> t>/4 
<l'V~·············~:~~·-·· ·:; _· - . · r .•• '.J ..., .,C_v. 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

open original →