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materia nº 100/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 100 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaInstitui função gratificação ao agente de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei Federal n° 14.133/2021.
native_id321

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-12 Norma promulgada
2024-02-12 Proposição aprovada
2024-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-05 Parecer favorável da comissão
2023-12-18 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

" • ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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Mensagem 
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° 100/23 Nova Bassano, RS, 24 de novembro de 2023. 
Senhor Vereador Presidente. 
Senhores Vereadores. 
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~etene Mun1c1pe, da Administração 
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto 
de Lei que pretende instituir gratificação aos servidores que serão designados para atuarem como agente de 
contratação e/ou pregoeiro, bem como aos designados a aturem na equipe de apoio, a permitir a implantação da 
Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133). 
Como consabido, já existe no âmbito do Município a fixação por lei de gratificações 
aos atuais membros designados em atenção a Lei Federal nº 8.666/93 (presidente da comissão de licitação, 
membros, pregoeiro e equipe de apoio). Logo, não haverá criação de novas despesas, pois, apenas se está 
adequando a legislação hoje existente aos novos parâmetros trazidos pela Nova Lei de Licitações. 
Deste modo, remetemos, o presente projeto de Lei que: 
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, 
PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE 
QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta 
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA. 
Jpa9-~.ul(~la-i'·OSO￾IÍO Municipal em exercício 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95 340 000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov:br - 
'- tliiÍ& t.S1ADODORIOGRANDt.DOSUL 
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Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI º 100 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Institui função gratificação ao agente de contratação, pregoeiro'. 
equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
Art. 1º. Os servidores Municipais designados pelo Prefeito Municipal, titulares de cargo efetivo, para 
atuarem como agente de contratação e pregoeiro, de que tratam os art. 8º e 11 da Lei Federal nº l 4.133/
2
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2 l, 
farão jus a seguinte gratificação mensal: 
1 _ agente de contratação, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três 
centavos) 
n - Pregoeiro, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos) 
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente terá 
direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua 
efetiva participação. 
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público ou contratados temporariamente nos termos do 
a11. 37, IX, da Constituição Federal, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio de que 
trata o art. 8° da Lei Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 193, 16 (cento e 
noventa e três e dezesseis centavos). 
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à 
percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva 
participação. 
Art. 3° Quando houver a necessidade de constituir comissão de contratação de que trata o§ 2° do art. 8° 
da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos efetivos, designados pelo Prefeito 
Municipal farão jus a gratificação mensal no valor de R$ 193, 16 (cento e noventa e três e dezesseis centavos) 
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão 
direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua 
efetiva participação. 
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP E NOVA BASSANO/RS, 24 de novembro de 2~23.
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95.3@.;~<Í.\ .\ ··\'l·\Jl.\· 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ,\.<õ-··· • • 
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