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Mensagem
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° 100/23 Nova Bassano, RS, 24 de novembro de 2023.
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores.
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~etene Mun1c1pe, da Administração
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa, o presente Projeto
de Lei que pretende instituir gratificação aos servidores que serão designados para atuarem como agente de
contratação e/ou pregoeiro, bem como aos designados a aturem na equipe de apoio, a permitir a implantação da
Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133).
Como consabido, já existe no âmbito do Município a fixação por lei de gratificações
aos atuais membros designados em atenção a Lei Federal nº 8.666/93 (presidente da comissão de licitação,
membros, pregoeiro e equipe de apoio). Logo, não haverá criação de novas despesas, pois, apenas se está
adequando a legislação hoje existente aos novos parâmetros trazidos pela Nova Lei de Licitações.
Deste modo, remetemos, o presente projeto de Lei que:
INSTITUI GRATIFICAÇÃO AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO,
PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO DE
QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação desta
Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado em REGIME DE URGÊNCIA.
Jpa9-~.ul(~la-i'·OSOIÍO Municipal em exercício
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95 340 000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov:br -
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI º 100 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui função gratificação ao agente de contratação, pregoeiro'.
equipe de apoio e comissão de contratação de que trata a Lei
Federal nº 14.133/2021.
Art. 1º. Os servidores Municipais designados pelo Prefeito Municipal, titulares de cargo efetivo, para
atuarem como agente de contratação e pregoeiro, de que tratam os art. 8º e 11 da Lei Federal nº l 4.133/
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farão jus a seguinte gratificação mensal:
1 _ agente de contratação, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três
centavos)
n - Pregoeiro, FG, no valor de R$ 1.132,33 (um mil, cento e trinta e dois reais e trinta e três centavos)
Parágrafo único. O servidor designado como suplente do agente de contratação/pregoeiro somente terá
direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituir o titular, na proporção de sua
efetiva participação.
Art. 2º Eventuais servidores, titulares de cargo público ou contratados temporariamente nos termos do
a11. 37, IX, da Constituição Federal, designados pelo Prefeito Municipal para integrar a equipe de apoio de que
trata o art. 8° da Lei Federal nº 14.133/2021 farão jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 193, 16 (cento e
noventa e três e dezesseis centavos).
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da equipe de apoio somente terão direito à
percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva
participação.
Art. 3° Quando houver a necessidade de constituir comissão de contratação de que trata o§ 2° do art. 8°
da Lei Federal nº 14.133/2021, os 3 (três) servidores, titulares de cargos efetivos, designados pelo Prefeito
Municipal farão jus a gratificação mensal no valor de R$ 193, 16 (cento e noventa e três e dezesseis centavos)
Parágrafo único. Os servidores designados como suplentes da comissão de contratação somente terão
direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporção de sua
efetiva participação.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP E NOVA BASSANO/RS, 24 de novembro de 2~23.
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Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br ,\.<õ-··· • •
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