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Secret~na Municipal da Administração
Mensagem nº 102/2023 Nova Bassano, 01 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Para analise e posterior votação desta casa legislativa encaminhamos o Projeto de Lei nº 102/2023, que
visa a doação de uma área no Berçário Industrial para a empresa PBC Logística Ltda -ME com 3 .394, 74 m
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com infraestrutura. A área em questão pertencia a Medaforros [ndustria e Comércio de PYY Ltda, doada
através da Lei Municipal nº 2.278/2015 e a mesma fez a devolução ao município para nova destinação,
conforme prevê a legislação vigente. Informamos que todas as empresas que tinham protocolo junto ao
Município solicitando áreas foram chamadas para participarem do processo. Encaminhamos as atas O l e 02
de 2023 e Ata do Comite de Industrialização.
Senhores vereadores esta é mais uma proposição em que procuramos reafirmar o compromisso com o
progresso e desenvolvimento em benefício da população de nosso Município.
Diante das exposições acima elencadas, solicitamos a apreciação e votação do Projeto de Lei em Pauta e
nos subscrevemos,
Atenciosamente
~~
Ivaldo Dalla Costa
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Mun1c1pal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal a
conceder doação a título de incentivos à empresa PBC LOGÍSTICA
LTDA - ME, e dá outras providências".
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de
novembro de 201 l, alterada pela Lei Municipal nº 3.103, de 20 de agosto de 2019 e pela Lei Municipal nº
3.346, de 09 de dezembro de 2022, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à empresa
PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.019.813/0001-99, de um terreno com 3.394,74m2,
localizado no Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, em conformidade com o Memorial Descritivo, descrito
e caracterizado conforme segue:
Um terreno, constituído pelo Lote nº 04, da quadra ''A", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova
Bassano, RS, com área de 3.394,74m2
, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de
79,67m, com o Lote nº 05; ao SUL na extensão de 90,06m, com o Lote nº 03, donde dista 166,81m da
esquina da Rua das Indústrias; ao LES-NORDESTE, na extensão de 41,33m, com terras de propriedade
de Auto Posto Durante Ltda; e ao OESTE, na extensão de 40, 00m com o alinhamento da Rua do
trabalhador, lado ímpar, com a qualfazfrente. Devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal
sob o código 3902.
Art. 2°. A doação do terreno à empresa PBC LOGÍSTICA L TOA - ME, descrita no art. l º, formalizarse-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, obrigatoriamente, as
disposições da Lei Municipal nº 2.457, e posterior alterações, a seguir:
"Art. 4~ .
1 - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com
cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no
prazo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura da escritura pública de concessão ou de
doação; ou no caso de cessar suas atividades antes de transcorridos 05 (cinco) anos contados do
início de suas atividades, tomando, nesse caso, a data estabelecida no ato constitutivo.
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ª ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Através de.: _
Secretarie Munrcipel de Administração
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o
Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, o memorial
descritivo e o requerimento da empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011.
Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.778, de 10 de setembro de 2015.
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de
dezembro de 2023.
IVALDO DA
~
LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br