br-locleg corpus explorer

← Nova Bassano (RS)

materia nº 102/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 102 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal a conceder doação a título de incentivo á empresa PBC LOGISTICA LTDA _ ME, e dá outras providências.
native_id323

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Norma promulgada
2023-12-18 Proposição aprovada
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Parecer favorável da comissão
2023-12-04 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

J 8~ 
& ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
B,_A~SS,_.R,,,..,.. N ..... ~~ u,11: :1u 
Publicado em: __J__J __ 
AtraW!:S ee: _ 
Secret~na Municipal da Administração 
Mensagem nº 102/2023 Nova Bassano, 01 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Nobres Vereadores 
Para analise e posterior votação desta casa legislativa encaminhamos o Projeto de Lei nº 102/2023, que 
visa a doação de uma área no Berçário Industrial para a empresa PBC Logística Ltda -ME com 3 .394, 74 m
2 
com infraestrutura. A área em questão pertencia a Medaforros [ndustria e Comércio de PYY Ltda, doada 
através da Lei Municipal nº 2.278/2015 e a mesma fez a devolução ao município para nova destinação, 
conforme prevê a legislação vigente. Informamos que todas as empresas que tinham protocolo junto ao 
Município solicitando áreas foram chamadas para participarem do processo. Encaminhamos as atas O l e 02 
de 2023 e Ata do Comite de Industrialização. 
Senhores vereadores esta é mais uma proposição em que procuramos reafirmar o compromisso com o 
progresso e desenvolvimento em benefício da população de nosso Município. 
Diante das exposições acima elencadas, solicitamos a apreciação e votação do Projeto de Lei em Pauta e 
nos subscrevemos, 
Atenciosamente 
~~ 
Ivaldo Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
A v ESTAOO 
ºº RIO GRANOE 00 SUL 
MUN1cí1>10 oE NO\lr.. sr..ssr..No 
P
1'.u
Uõ
bll'ltta
!i d
e
o e. cm. __J __J_ 
_ 
Secretaria Mun1c1pal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 102, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"Autoriza o Município, através do Poder Executivo Municipal a 
conceder doação a título de incentivos à empresa PBC LOGÍSTICA 
LTDA - ME, e dá outras providências". 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.457, de 22 de 
novembro de 201 l, alterada pela Lei Municipal nº 3.103, de 20 de agosto de 2019 e pela Lei Municipal nº 
3.346, de 09 de dezembro de 2022, a fazer doação em nome do Município de Nova Bassano, RS, à empresa 
PBC LOGÍSTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 18.019.813/0001-99, de um terreno com 3.394,74m2, 
localizado no Berçário Industrial, em Nova Bassano, RS, em conformidade com o Memorial Descritivo, descrito 
e caracterizado conforme segue: 
Um terreno, constituído pelo Lote nº 04, da quadra ''A", do Loteamento Berçário Industrial, em Nova 
Bassano, RS, com área de 3.394,74m2
, medindo e confrontando, o imóvel: ao NORTE, na extensão de 
79,67m, com o Lote nº 05; ao SUL na extensão de 90,06m, com o Lote nº 03, donde dista 166,81m da 
esquina da Rua das Indústrias; ao LES-NORDESTE, na extensão de 41,33m, com terras de propriedade 
de Auto Posto Durante Ltda; e ao OESTE, na extensão de 40, 00m com o alinhamento da Rua do 
trabalhador, lado ímpar, com a qualfazfrente. Devidamente inscrito no cadastro imobiliário municipal 
sob o código 3902. 
Art. 2°. A doação do terreno à empresa PBC LOGÍSTICA L TOA - ME, descrita no art. l º, formalizar￾se-á mediante TERMO DE PROMESSA DE DOAÇÃO, no qual deverá constar, obrigatoriamente, as 
disposições da Lei Municipal nº 2.457, e posterior alterações, a seguir: 
"Art. 4~ . 
1 - no caso de concessão de direito real de uso ou doação de imóvel, sempre com 
cláusula de resolução ou reversão, se a empresa não se instalar na forma do projeto aprovado, no 
prazo de até 12 (doze) meses a contar da assinatura da escritura pública de concessão ou de 
doação; ou no caso de cessar suas atividades antes de transcorridos 05 (cinco) anos contados do 
início de suas atividades, tomando, nesse caso, a data estabelecida no ato constitutivo. 
[ . .} 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
ª~ 
ª ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Publicodo em:__/__/ __ 
Através de.: _ 
Secretarie Munrcipel de Administração 
Art. 3º. Fica fazendo parte integrante desta Lei Municipal a Carta de Intenções firmada entre o 
Município e a Empresa, o mapa da área, a ata do Comitê de Industrialização de Nova Bassano, o memorial 
descritivo e o requerimento da empresa com os documentos exigidos pela Lei Municipal nº 2.457/2011. 
Art. 4°. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.778, de 10 de setembro de 2015. 
Art. 5°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, ao primeiro dia do mês de 
dezembro de 2023. 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

open original →