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materia nº 103/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 103 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa– Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo aditivo para adequação do contrato de Programa n° 132 ao Regime de Concessão de Serviço Público com a Companhia Rio-grandense de Saneamento – Corsan
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Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Norma promulgada
2023-12-18 Proposição aprovada
2023-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-11 Parecer favorável da comissão
2023-12-04 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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1- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em:___/__) __ 
Através de .· . _ 
Secreuma Municipal da Administração 
Mensagem nº 103/2023 Nova Bassano, 04 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que "Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar termo aditivo para adequação do Contrato de Programa nº 132 ao Regime de Concessão 
de Serviço Público com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. ", EM REGIME DE 
URGENCIA. 
Estimados Vereadores, membros desta Casa Legislativa. O enfrentamento da questão relativa a 
privatização da CORSAN é matéria que se estendeu por significativo interregno de tempo, mais especificamente 
desde o ano de 2021, e culmina, neste momento, com a necessidade de empregar a solução de continuação dos 
serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgotamento sanitário das áreas urbanas, de modo a 
atender a população de nosso Município. 
Com o advento do Novo Marco Legal do saneamento, a principal obrigação dos Entes Municipais, 
titulares dos serviços de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, consiste em promover o 
atendimento de, no mínimo, 99% de disponibilidade de abastecimento de água e 90% de esgoto tratado nas 
áreas urbanas das cidades, até o ano de 2033. 
Além disso, para atingir os percentuais mencionados, existem diversas metas que devem ser cumpridas 
gradativamente até a data limite, dentre elas várias ações de infraestrutura, principalmente no que se refere a 
captação e tratamento do esgoto sanitário gerado pela população. Portanto, este é o principal desafio. Promover, 
desde já, as ações necessárias para que o prazo seja cumprido, atendendo aos percentuais mínimos estabelecidos 
pela legislação federal. 
É sabido que o Município não possui estrutura para assumir tal obrigação, eis que o serviço já foi objeto 
de concessão anterior, para a antiga CORSAN, responsável por todas as ações nesta área, inclusive pelo fato de 
que a estrutura atual foi implantada pela antiga concessionária, detentora da infraestrutura implantada até então. 
Eventual assunção dos serviços por parte do Município seria, além de estruturalmente inviável, 
impossível de ser concretizado no aspecto que trata da indenização dos ativos não amortizados e que são de 
direito da concessionária, hoje desestatizada. 
Portanto, de primordial importância a continuidade do pacto anteriormente celebrado, de modo a 
contemplar sua prorrogação por novo prazo de concessão, possibilitando o atendimento da determinação legal 
dos percentuais mínimos a serem atendidos na área do saneamento básico, ajustando o atual contrato de 
programa para que vigore como contrato de concessão de serviço público com a Nova Corsan. 
Por fim, registra-se que o ato de adequação do contrato vigente que se está propondo é medida que foi 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br 
a w ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em: _j_j __ 
Atravé!õ de:. _ 
Secretaria Municipal da Administração 
aprovada, inclusive, em assembleia ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável - 
CISGA, o qual este Município integra, realizada no dia 30/11/2023, de forma unânime pelos vinte e seis 
representantes dos Executivos Municipais, que consiste na totalidade da representação dos Municípios que 
formam o Consórcio. 
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 4 dias do mês de dezembro de 2023. 
fo::- 
IVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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Publlcodo em:__/__/ __ 
Através d~: _ 
Secretaria Mumclpal da Administração 
PROJETO DE LEI N!! 103 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo 
aditivo para adequação do Contrato de Programa nº 132 
ao Regime de Concessão de Serviço Público com a 
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. 
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo para adequação do 
Contrato de Programa nº 132 ao Regime de Concessão de Serviço Público com a Companhia Riograndense de 
Saneamento - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, nos termos da Minuta constante no 
Anexo l desta Lei. 
Art. 2° A celebração do pacto previsto no artigo anterior decorre da privatização da CORSAN, 
devidamente autorizada pela Lei Estadual nº ] 5.708/2021, efetivada através do processo de Edital de Leilão nº 
001/2022. 
Art. 3º A autorização para celebração do termo aditivo, objeto desta Lei, visa o atendimento das 
condições estabelecidas no Art. 14 da Lei Federal nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento, que 
prevê os casos de alienação de controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista 
prestadora de serviços públicos de saneamento básico, de modo que os contratos de programa ou de concessão, 
em execução, poderão ser substituídos por novos contratos de concessão, observando-se, quando aplicável, o 
Programa Estadual de Desestatização. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL aos 04 dias de dezembro de 2023. 
IV ALDO DALL
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A COSTA 
Prefeito Municipal 
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. IA Apwvado ( ) Rejeüad~ por :·;· 
om.l?.P. Votos Venc:dos, Abstençoe 
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.eov.br 

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