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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Secreuma Municipal da Administração
Mensagem nº 103/2023 Nova Bassano, 04 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, que "Autoriza o Poder Executivo
Municipal a celebrar termo aditivo para adequação do Contrato de Programa nº 132 ao Regime de Concessão
de Serviço Público com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN. ", EM REGIME DE
URGENCIA.
Estimados Vereadores, membros desta Casa Legislativa. O enfrentamento da questão relativa a
privatização da CORSAN é matéria que se estendeu por significativo interregno de tempo, mais especificamente
desde o ano de 2021, e culmina, neste momento, com a necessidade de empregar a solução de continuação dos
serviços de abastecimento de água potável e tratamento de esgotamento sanitário das áreas urbanas, de modo a
atender a população de nosso Município.
Com o advento do Novo Marco Legal do saneamento, a principal obrigação dos Entes Municipais,
titulares dos serviços de fornecimento de água potável e tratamento de esgoto, consiste em promover o
atendimento de, no mínimo, 99% de disponibilidade de abastecimento de água e 90% de esgoto tratado nas
áreas urbanas das cidades, até o ano de 2033.
Além disso, para atingir os percentuais mencionados, existem diversas metas que devem ser cumpridas
gradativamente até a data limite, dentre elas várias ações de infraestrutura, principalmente no que se refere a
captação e tratamento do esgoto sanitário gerado pela população. Portanto, este é o principal desafio. Promover,
desde já, as ações necessárias para que o prazo seja cumprido, atendendo aos percentuais mínimos estabelecidos
pela legislação federal.
É sabido que o Município não possui estrutura para assumir tal obrigação, eis que o serviço já foi objeto
de concessão anterior, para a antiga CORSAN, responsável por todas as ações nesta área, inclusive pelo fato de
que a estrutura atual foi implantada pela antiga concessionária, detentora da infraestrutura implantada até então.
Eventual assunção dos serviços por parte do Município seria, além de estruturalmente inviável,
impossível de ser concretizado no aspecto que trata da indenização dos ativos não amortizados e que são de
direito da concessionária, hoje desestatizada.
Portanto, de primordial importância a continuidade do pacto anteriormente celebrado, de modo a
contemplar sua prorrogação por novo prazo de concessão, possibilitando o atendimento da determinação legal
dos percentuais mínimos a serem atendidos na área do saneamento básico, ajustando o atual contrato de
programa para que vigore como contrato de concessão de serviço público com a Nova Corsan.
Por fim, registra-se que o ato de adequação do contrato vigente que se está propondo é medida que foi
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br
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aprovada, inclusive, em assembleia ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável -
CISGA, o qual este Município integra, realizada no dia 30/11/2023, de forma unânime pelos vinte e seis
representantes dos Executivos Municipais, que consiste na totalidade da representação dos Municípios que
formam o Consórcio.
Ante o exposto, encaminha-se o presente projeto e conta-se, desde já, com o apoio na sua aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 4 dias do mês de dezembro de 2023.
fo::-
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI N!! 103 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo
aditivo para adequação do Contrato de Programa nº 132
ao Regime de Concessão de Serviço Público com a
Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN.
Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo aditivo para adequação do
Contrato de Programa nº 132 ao Regime de Concessão de Serviço Público com a Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN, inscrita no CNPJ sob o nº 92.802.784/0001-90, nos termos da Minuta constante no
Anexo l desta Lei.
Art. 2° A celebração do pacto previsto no artigo anterior decorre da privatização da CORSAN,
devidamente autorizada pela Lei Estadual nº ] 5.708/2021, efetivada através do processo de Edital de Leilão nº
001/2022.
Art. 3º A autorização para celebração do termo aditivo, objeto desta Lei, visa o atendimento das
condições estabelecidas no Art. 14 da Lei Federal nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento, que
prevê os casos de alienação de controle acionário de empresa pública ou sociedade de economia mista
prestadora de serviços públicos de saneamento básico, de modo que os contratos de programa ou de concessão,
em execução, poderão ser substituídos por novos contratos de concessão, observando-se, quando aplicável, o
Programa Estadual de Desestatização.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL aos 04 dias de dezembro de 2023.
IV ALDO DALL
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A COSTA
Prefeito Municipal
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