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materia nº 105/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 105 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaConvenio que entre si celebram o município de Veranópolis e Nova Bassano, para repasse de incentivo à qualificação do sistema único de saúde (SUS) e outros serviços.
native_id326

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-27 Norma promulgada
2023-12-26 Proposição aprovada
2023-12-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-12-26 Parecer favorável da comissão
2023-12-18 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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Secretaria Munmpat da Administração 
Mensagem nº 105/2023 Nova Bassano, 06 de dezembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 105/2023, que autoriza firmar CONVÊNIO COM 
O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À 
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. 
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades médicas 
com o Município de Yeranópolis. 
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para adequação de 
vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência. 
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas, 
conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos 
hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como suporte em casos de 
maior gravidade. 
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos hospitalares nas 
especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo. 
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de janeiro de 2024, dando 
sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o 
atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à 
apreciação do referido projeto, protestamos pela aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando a 
necessidade de divulgar e permitir que os interessados possam requerer a isenção, caso aprovada. 
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
c:6:- 
lVALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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Publicado em: __J__J __ 
Atra~s de: _ 
see-erene Municipal da Adminlstraç-ão 
PROJETO LEI Nº 105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023. 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE 
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS. 
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa, 
com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE 
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A VAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse 
de incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia, 
incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços. 
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
constantes na Lei Orçamentária. 
A1t. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de dezembro 
de 2023. 
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IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
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Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2.ov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 06 de dezembro de 2023. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de 
especialidades médicas com o Município de Veranópolis. 
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para 
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência. 
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades 
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para 
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo 
como suporte em casos de maior gravidade. 
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos 
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita em anexo. 
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 janeiro de 2024, 
tendo vigência de 12 meses prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e, 
desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que 
buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência. 
Atenciosamente. 
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Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
Publicado em:__}__} __ 
Atra~s de.: _ 
Secretaria Municipal da Admin1st~,ão 
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLIS E OS MUNICÍPIOS DE COTIPORÃ, 
FAGUNDES VARELA, VILA FLORES E NOVA BASSANO, 
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS. 
DOS PARTÍCIPES 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo 
Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Waldemar De Carli, residente e domiciliado nesta cidade. 
MUNICÍPIOS CONVENENTES: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva 
Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato 
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. lvaldo Dai la Costa. 
INTERVENIENTE: 
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A V AES, mantenedora do Hospital 
Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Jrineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi, 
Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado 
HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente, Rogério Franklin da Silva, CI 8037179749, CPF nº 
463 .578.580- 72. 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas 
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 14.133/202 l, de OI de abril de 2021 e alterações, mediante o 
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade 
de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPJT AL, para prestação de serviços durante 24 
horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços, conforme discriminado no plano 
de trabalho e plano operativo, em anexo. 
CLAUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir 
propostos: 
l- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: 
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo, 
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada 
de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de 
atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à 
saúde dos usuários do SUS que deles necessitem; 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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Publicado em. ___J___j __ 
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seerererte Municipal da Admtnlstriição 
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de 
fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos 
provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único 
de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos F AEC, que serão 
repassados somente quando do recebimento dos mesmos, se for o caso; 
c) repassar mensalmente ao HOSPITAL, em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do documento fiscal e 
relatórios comprobatórios da realização dos serviços, os valores repassados pelos municípios convenentes, a título 
de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para prestação de outros serviços; 
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto 
proposto; 
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL; 
t) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio em conjunto com os servidores indicados pelos demais 
municípios para tal finalidade; 
g) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo 
que esta Comissão deverá ser constituída por: no mínimo 02 (dois) representantes do HOSPITAL; pelo Gestor 
Municipal de Saúde de Veranópolis; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle, 
Avaliação e Auditoria do SUS de Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria 
Municipal da Saúde de Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 04 
(quatro) representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo O 1 (um) do Município de 
Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01 (um) do 
Município de Nova Bassano; 
h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas 
mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para 
cada Município Convenente, referente os serviços prestados. 
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem: 
a) repassar, mensalmente, ao MUN[CÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias descritas no Plano Operativo, 
em anexo, conforme produção ambulatorial e hospitalar de cada município; 
b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato. 
c) indicar 01 (um) representante de cada Município para realizar a fiscalização do contrato gue será firmado com 
o INTERVENIENTE, em conjunto com os fiscais indicados pelo MUN1CIP1O DE VERANOPOLIS. 
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete: 
a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade; 
b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados no Hospital, ao 
SUS; 
c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura assistencial do 
Ministério da Saúde; 
d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos; 
e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS; 
t) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da [nstituição; 
g) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança da Iª 
(primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso; 
h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de qualidade e 
seguro aos pacientes usuários do SUS; 
i) é de responsabilidade do HOSPlTAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente 
internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, bem 
como providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, cabendo a 
cada MUN1ClP1O providenciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes; 
j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONTRATANTE. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
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Secretaria Municipal da Administração 
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos 
O repasse do auxílio será efetuado por produção, conforme cotas estipuladas no Plano Operativo, parte integrante 
deste Convênio. 
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada 
com o MUNlCÍPIO DE VERANÓPOLlS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos 
MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLJS. 
CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização 
Os MUNJCÍPJOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a 
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela 
Comissão prevista na alínea 'h ', do item 1 da Cláusula Segunda. 
CLAUSULA QUINTA-Da Denúncia e da Rescisão 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de 
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas 
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela 
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível. 
CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições e na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 
de abril de 2021 e alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais 
específicas. 
CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência e Execução 
O prazo de vigência e execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de 
01/01/2024, até 31/12/2024, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de 
adendos. 
CLAUSULA OITAVA - Das Alterações 
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, 
através de Termo Aditivo. 
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas 
dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES. 
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) os participes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público; 
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do 
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações 
e responsabilidades dos participes até seu efetivo termo; 
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente 
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com 
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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seoerer+e Municipal da Administração 
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos 
perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no 
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio. 
Nova Bassano, 11 de dezembro de 2023. 
WALDEMAR DE CARL! 
Prefeito de Veranópolis 
IYALDO DALLA COSTA 
Prefeito de Nova Bassano 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - 1 ova Bassano- RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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Secretaria Municipal da Admrnisuação 
PLANO DE TRABALHO 
TITULO DO PROJETO Período/Execucão 
lncentivo para qualificação dos serviços prestados aos pacientes o 1.0 l.2024 1 31.12.2024 
usuários do SUS 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO 
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de qualificação do 
SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a população 
referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames 
complementares e outros serviços. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO 
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de 
saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com 
o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e outros 
serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e 
regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011. 
DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura 
Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação 
de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a 
transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de 
Trabalho. 
Pede Deferimento; 
Veranópolis, ..... de ...... de 2023. 
Waldemar De Carli 
Prooonente 
APROVAÇÃO PELOS CONCEDENTES 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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Atnlvé:S de: _ 
secereoe Mun1c1pal da Administra,;ão 
CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL 
PLANO OPERATIVO- PARTE 1 
INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS - REPASSE MENSAL FIXO 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE 
SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO: 
a) OI Médico plantonista 24h presencial, todos os dias da semana; 
b) segundo médico plantonista presencial para suporte aos finais de semana e feriados; 
c) plantão de sobreaviso 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: cirurgia geral, obstetrícia, 
ortopedia e traumatologia, anestesia, bem como na modalidade chamado para avaliações das seguintes 
especialidades: pediatria, cardiologia, neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial, 
cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia, entre outros, conforme necessidade. 
Perca ita R$ 9,37 
MUNICIPIO POPULA ÃO* REPASSE FIXO MENSAL VALOR TOTAL 
Nova Bassano 900 8.433,00 101.196,00 
*População último censo IBGE 2022, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população 
referenciada para Veranópolis. 
INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO 
ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários aos 
serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h, todos os dias 
da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem como incentivo para os 
exames de raio-x. 
Perca ita R$ 2,37 
MUNICIPIO REPASSE FIXO MENSAL VALOR TOTAL 
Nova Bassano 2. 133,00 25.596,00 
INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E 
QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo - Parte 2. Os valores serão repassados pelos 
municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, conforme somatório da pontuação 
atin1a;:.i1 da 
MUNICIPIO PERCENTUAL TETOMAXIMO VALOR TOTAL 
(%) MENSAL 
Nova Bassano 2 369,60 4.435,20 
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA GARANTIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE 
EQUIPE TÉCNICA PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do 
HCSPL a outros municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras 
institui ões de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo: 
MUNICIPIO REPASSE FIXO MENSAL VALOR TOTAL 
Nova Bassano 667, 17 8.006,04 
ITENS PACTUADOS+ INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS 
PAGAMENTO CONFORME PRODUÇÃO 
ITEM 25- INTERNAÇÃO HOSPITALAR RECURSO MAC 
Estimativa de 165 AIH mensais com valor médio unitário de R$ 618,58 
Valor estimado mensal de R$ 102.066, 13 
Valor previsto para 12 meses R$ 1.224.793,56 - DOTAÇÃO 1029 
MUNICIPIO QUANT AIB MENSAL FINANCEIRO MENSAL 
ESTIMADA ESTIMADO 
Nova Bassano 9 5.392,48 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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PubliClldO ~m: __/__/ __ 
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Secretaria Municipal da Admmistração 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS - 
CIRURGIA GERAL 
Valor unitário de R$ 950 00 ' IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO 
MENSAL 
30 Nova Bassano 5 4.750,00 57.000,00 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA 
CIRURGIAS MÚLTIPLAS 
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS, quando 
indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico; 
b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01.001-02- Tratamento com 
Cirurgias Múltiplas. 
Valor unitário de R$ 1.207,50 
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE ESTIMADA/ VALOR TOTAL 
ANO 
35 Nova Bassano 5 6.037,50 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO 
NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao 
Parto e Nascimento do Estado do RS 
Valor unitário de R$ 1 386 00 ' 
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS MENSAL 
40 Nova Bassano 4 5.544,00 66.528,00 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA 
TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para tratamento de 
ligamento cruzado, caso haja demanda para tal. 
Valor unitário R$ 1 942,50 
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS MENSAL 
45 Nova Bassano 8 15.540,00 186.480,00 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS 
Valor unitário R$ 350,00 
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS MENSAL 
50 Nova Bassano 5 1.750,00 21.000,00 
INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO, 
EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INCLUINDO COM OU SEM CONTRASTE, 
PROTOCOLO TEP E/OU ANGIOTOMOGRAFIA 
Valor unitário R$ 380 00 ' IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS MENSAL 
60 Nova Bassano 2 760,00 9.120,00 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.Q.ov.br 
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
-~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
BRSSRNO~l[ttlll ,__ ....... ,..,,,.... ....... H•IU 1tl1 
Publicado em. __J __J __ 
Atravts de: _ 
Secretaria Municipal da Administraçio 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE 
PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM NÍVEL HOSPITALAR CONFORME TABELA ABAIXO· ' . 
VALORUNIT 
DESCRIÇÃO (R$) 
ADMIN1STRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e 
medicamentos 340,00 
ADMJNTSTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala, materiais 
e medicamentos - valor por aolicacão 88,00 
BIÓPSIA DE BOCA 245,00 
BIÓPSIA DE PRÓSTATA J .500,00 
BLÓPS[A DE VULVA 220,00 
BIOPSIA DO CANAL ANAL 250,00 
BIOPSIA INCISAL DE PELE rNCISfONAL 261,00 
CANTOPLASTlA 230,00 
CAUTERIZACÃO DE COLO DE ÚTERO 308,00 
CISTOSCOP[A com anestesia 1.777,00 
CISTOSCOPlA sem anestesia 1.317,00 
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 365,00 
COLONOSCOPIA 570,00 
CONDILOMA (VERRUGAS) 312,00 
CURATIVO C/ ACOMPA HAMENTO DE MEDICO ESPECIALISTA EM PELE E 
FERIDAS* 
*Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão e varicosa, 
conforme encaminhamento da SMS (de OI a 04 atendimentos por paciente) 100,00 
DESBRIDAMENTO REALIZADO POR MÉDlCO 261,00 
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 235,00 
ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em casos 
específicos, conforme indicação do médico especialista 308,00 
EPISTAXE 548,00 
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE 261,00 
EXERESE DE CALO 209,00 
EXERESE DE LlPOMA / CISTO SEBÁCEO 235,00 
EXERESE UNGUEAL 208,00 
FRENECTOM1A LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 330,00 
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 176,00 
HEMOSTASIA 55,00 
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 261,00 
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.317,00 
LlGADURA ELÁSTlCA DE HEMORRÓrDAS (de OI a 04 ligaduras) 209,00 
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA com 
material 104,50 
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 209,00 
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.317,00 
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 275,00 
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA 209,00 
RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 878,00 
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J com anestesista 1.207,00 
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J sem anestesista 746,00 
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVJDADE AUD e NASAL 148,00 
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
a, ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL · 'ffl1' MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVR ~ 
B,._ R...... SS,...R,,,,... N..... O~~ t;•UI :'iff 
Publicado em:~~-- 
Através de: _ 
Secretaria MuntCJpal da Administração 
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VlA ENDOSCÓPLCA 768,00 
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 148,00 
SANGRIA TERAPÊUTICA ] 10,00 
SUTURA DE FERJDA DA MUCOSA BUCAL E FACE 285,00 
TAMPONAMENTO NASAL l 04,50 
TENORRAFJA l.317,00 
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.152,00 
TRATAMENTO DE SlNDROME COMPRESSJVA EM TUNEL OSTEO FIBROSO 
DO CARPO l.317,00 
VASECTOMIA l .100,00 
Sendo: 
IITEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL 
80 Nova Bassano 6.000,00 72.000,00 
rNCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES 
ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO, 
incluindo: 
AP valor unitário R$ 48,94 
DTEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL 
85 Nova Bassano 200,00 2.400,00 
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL 
ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos 
cirúrgicos de média complexidade, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando 
a necessidade do material, sendo que o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra 
do produto. Obs: Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante 
autoriza ão révia das Secretarias Munici ais da Saúde. 
IlTEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL 
90 Nova Bassano 3.000,00 36.000,00 
CIRURGIA GERAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, EM CARÁTER ELETIVO - 
EXTRA TETO FINANCEIRO- Valor pacote R$ 3.500,00 
Pacote contempla avaliação pré-cirúrgica, avaliação anestésica, internação, procedimento cirúrgico 
(incluindo materiais especiais cobertos pelo SUS, se necessário) e consulta pós-operatória 
DTEM MUNICIPIO QUANTIDADFJ VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MES MENSAL 
99 Nova Bassano 5 l 7.500,00 210.000,00 
CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, EM CARÁTER 
ELETIVO - EXTRA TETO FINANCEIRO- Valor pacote R$ 4.500,00 
Pacote contempla avaliação pré-cirúrgica, avaliação anestésica, internação, procedimento cirúrgico 
(incluindo materiais especiais cobertos pelo SUS, se necessário) e consulta pós-operatória 
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS MENSAL 
104 Nova Bassano 10 45.000,00 540.000,00 
AVALIAÇÃO ELETIVA COM CIRURGIÃO- CONFORME FLUXO CRIADO PELA 
SECRETARIA DA SAÚDE 
Valor unitário R$ 110,00 
DTEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL 
ESTIMADA/ MÊS MENSAL 
109 Nova Bassano 15 l .650,00 19.800,00 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
• ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL 
· MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
BRSSRNO~ld!1W ,,_~,..,,,...., ...... u•nJ ,tH 
Publicado em:___/___/ __ 
Através de:. _ 
seerere-te Municipal da Administração 
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) DE 
MATERIAIS NÃO COMPATÍVEIS COM CÓDIGO SUS, para serem utilizados em procedimentos 
cirúrgicos de média complexidade, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando 
a necessidade do material, sendo que o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra 
do produto. 
Obs: Estes materiais somente poderão ser faturados mediante autorização prévia da Secretaria Municipal da 
Saúde. 
IITEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL 
114 Nova Bassano 4.000,00 48.000,00 
PLANO OPERATIVO- PARTE 2 
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS 
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi receberá o percentual correspondente ao 
somatório da pontuação (conforme tabela abaixo) do valor estabelecido como Incentivo a fim de 
cumprimento de METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS. 
Somatório da pontuação atingida Percentual do Total de Recursos 
destinados ao Desempenho 
Até 50 50% 
De 51 - 75 75% 
De 76-90 90% 
De 91 -100 100% 
Nº TIPO DE 
META INDICADORES METAS AVALIAÇÃO VALOR 
Ensino 
Atividades de 
Educação 
Continuada e 
permanente 
Desenvolver atividades humanizadoras Apresentar à comissão o 
conforme a Política Nacional de cronograma das 
Humanização do SUS, bem como ofertar capacitações mensais, e a 
capacitação sobre a operacionalidade de lista de presença dos 
acesso aos serviços para servidores da participantes. 
rede SUS de Veranópolis e Microrregião 
de fluxos e protocolos de atendimento, 
além de possibilitar a qualificação de 
todos os funcionários do Hospital. 
Capacitar equipe de enfermagem e médica 
para boas práticas na assistência obstétrica 
e neonatal. 
5 
2 Qualitativa 
Índice de 
Satisfação do 
Cliente 
Garantir no minimo 85% de ótimo/bom 
da pesquisa interna, de satisfação dos 
usuários SUS. 
A pesquisa deverá ser realizada com um 
"n" mínimo equivalente a 30% do total, 
em cada setor da institui ão es uisado. 
3 Qualitativa 
e maternos 
Apresentar os resultados 
obtidos na reunião mensal 
de prestação de contas. 
Manter zerado o número de óbitos Apresentação do número 
Causas Evitáveis 
, maternos e infantis ocorridos por ações de óbitos. 
de Obitos Infantis diretamente relacionadas ao atendimento 
ao arto e recém-nascido. 
5 
5 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
aa. ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL · w MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
B,:._ R......... SS,..R,,.... N.O ..... ~~ fltU/•flU 
Publicado em:___/___} __ 
Através de: _ 
Secreta na Munk1pal da Admfnistraçio 
4 Qualitativa 
Notificação para 
Vigilância 
Epidemiológica￾Óbitos maternos, 
fetais e infantis 
Declaração de 
nascimento 
Preencher e encaminhar para a Secretaria 
Municipal da Saúde - Setor de Vigilância 
Epidemiológica, os formulários 
específicos para revisão de óbitos 
maternos, fetais e infantis; 
Qualificação de todas as Declarações de 
Óbito (DO), com o preenchimento de 
todas as informações solicitadas no 
formulário específico, bem como 
responsabilidade sobre as todas as 
numerações de DOs encaminhadas ao 
hospital e entrega da via branca original à 
Secretaria da Saúde, objetivando a 
alimentação do banco de dados nacional - 
SIM (Sistema de Mortalidade). 
Apresentação do número 
de notificações 
preenchidas com 
informações completas. 
5 
5 Qualitativa 
Taxa de Cesariana 
e Indicação de 
Partos Cesáreos 
Reduzir em 20% o índice de parto cesáreo 
baseado na média dos últimos 12 meses. 
Preconizado 15% pela OMS e 20% pelo 
MS. 
Apresentação da média dos 
últimos 12 meses em 
comparação com o mês 
vigente. 
10 
Taxa de ocupação Reduzir o número de reinternação nos Apresentação número de 
6 Qualitativa dos Leitos de leitos de saúde mental SUS. internações mensais. 
Saúde Mental 
5 
7 Qualitativa 
Notificação de 
internações de 
repetição 
Notificar, mensalmente, o serviço de Apresentação de relatório 
Atenção Básica do município, através de (nome, data de nascimento, 
relatório, com os seguintes critérios: data e motivo da 
Reinternações pelo mesmo CID, no internação), mensal, com 
período dos últimos 30 dias; Informações informações das 
do paciente: nome, data de nascimento, a reinternações. 
data e o motivo da internação. 
5 
8 Qualitativa 
Manter o percentual de infecções abaixo 
Taxa de infecções de 2%, conforme a a média dos últimos 
hospitalares 12 meses 
Apresentação do número e 
tipos de infecções 
hospitalares 
semestralmente. 
5 
9 Quantitativa 
Número de Garantir que 100% das gestantes possam 
acompanhantes de escolher o acompanhante durante o pré 
escolha da mulher parto, parto e pós-parto. 
durante todo o 
período de 
internação. RDC 
36/2008 
Apresentação do número 
de mulheres que tiveram 
acompanhantes e 
justificativa das que não 
tiveram. 
4 
l O Quantitativa 
Percentual de RN 
com contato 
imediato pele a 
pele efetivo 
durante a primeira 
hora de vida, 
independentemente 
do tipo de parto 
realizado. (RDC 
36/2008 
Garantir que 70% dos recém-nascidos 
tenham contato pele a pele efetivo com a 
mãe durante a primeira hora de vida, 
independentemente do tipo de parto 
realizado. 
Apresentação número de 
recém-nascidos que 
tiveram contato pele a pele 
e justificativa dos que não 
tiveram. 5 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL • '9 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOV" ~ 
B,_ R........ SS,..R,,...,.,, N...... O~~ fltUI :tll 
Publicado em. __J __J __ 
Atravêsde:. _ 
seoererte Munic1pat da Administração 
1 1 Quantitativa 
Percentual de RN 
com aleitamento 
matemo 
exclusivamente na 
alta, 
independentemente 
do tipo de parto 
realizado. RDC 
36/2008 
Garantir que 100% dos recém-nascidos 
sejam estimulados ao aleitamento matemo 
exclusivo, independentemente do tipo de 
parto realizado. 
Orientar as mães quanto a amamentação e 
cuidados com as mamas. 
Evitar a oferta de fórmula industrializada 
paraoRN. 
Apresentação do número 
de recém-nascidos que 
receberam aleitamento 
materno exclusivamente na 
alta, independentemente do 
tipo de parto realizado. 
Com exceção daqueles em 
que houver 
contraindicação para este 
tipo de prática. Inclui 
apresentação de relatório 
mensal de nascimentos, 
bem como registro da 
evolução da família com 
relação à amamentação, 
para posterior seguinte na 
rede básica de saúde. 
Apresentar justificativa, 
quando o RN não tiver 
indicação de aleitamento 
materno. 
5 
12 Quantitativa 
Taxa de testes 
rápidos de HIV e 
Sífilis para 
gestantes SUS e 
seus parceiros, e 
não SUS, no 
momento do parto 
Realizar em 100% das gestantes SUS e 
seus parceiros, os testes rápidos de HIV e 
Sífilis, no momento do parto. 
Encaminhar os parceiros testados, com 
resultados positivos para a Vigilância 
Epidemiológica. 
Apresentação do número 
de testes realizados no 
mês. 
5 
13 Qualitativa 
Taxa de 
internações SUS 
por condições 
sensíveis 
Trabalhar em consonância com a Gestão 
Pública municipal para redução das 
internações por condições sensíveis à 
Atenção Básica. 
Emitir mensalmente 
relatório dos atendimentos 
que geraram observação e 
ou internação por 
condições sensíveis. Segue 
ANEXO I rol de causas 
( condições sensivers e 
Lista CID-1 O) pelo qual 
será monitorado indicador 
de Proporção de 
internações por condições 
sensíveis à Atenção 
Básica. 
Atentar para a realização 
do cálculo. 
5 
14 Quantitativa 
Teste do Pezinho 
Teste da Orelhinha 
Encaminhar 100% dos recém-nascidos, 
através de seus responsáveis, para as 
Unidades de Saúde do município, a fim de 
realização do Teste do Pezinho, no tempo 
correto para que, em caso de necessidade, 
haja intervenção precoce. Inclui o 
encaminhamento no 3° (terceiro) até o 5° 
(quinto) dia após o nascimento. 
Apresentação número de 
encaminhamentos para 
realizar o teste do pezinho 
e planilha com assinatura 
dos responsáveis do RN. 
Apresentação 
testes da 
número de 
orelhinha 
realizados, e planilha com 
Realização do Teste da Orelhinha em assinatura dos 
5 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
• ~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
B,.... R........ SS,...R,.... N. .__._ O~~ tt•JU ifll 
Publicado em.___/___/ __ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da A..dmintstração 
100% dos RN SUS nascidos da responsáveis do RN. 
Microrregião. 
l 5 Quantitativa 
Formas de 
Violência 
Notificar em formulário específico 100% Apresentar número e tipo 
dos atendimentos a nível hospitalar, de violência sofrida. 
decorrentes de todas as formas de 
violência (doméstica, trânsito, moral, uso 
da força corporal ou abuso de 
substâncias), objetivando a prevenção e o 
fortalecimento da rede de atendimento à 
violência. Bem como formalização ao 
município de origem para continuidade de 
cuidado. 
Notificação em formulário específico. 
2 
16 Quantitativa 
Acidentes com 
animais 
peçonhentos 
Notificar 100% dos acidentes com Apresentar número de 
animais peçonhentos, em formulário acidentes e tipos de 
específico. acidente. 
2 
1 7 Quantitativa 
Acidentes de 
Trabalho 
Notificar em formulário específico 100% Apresentar número. 
dos acidentes de trabalho que geram 
atendimentos ambulatoriais, internações 
hospitalares e/ou encaminhamentos para 
serviços de maior complexidade 
(especialidades). Bem como formalização 
ao município de origem para continuidade 
de cuidado. 
2 
l 8 Quantitativa 
Notificação para 
Vigilância- DNC 
(Doenças de 
Notificação 
Compulsória) 
Garantir a notificação de 100% das Apresentar número e tipos 
doenças compuJsórias, objetivando o de notificações de doenças 
cumprimento da determinação da compulsórias. 
Vigilância em Saúde Federal, Estadual e 
Municipal conforme Portaria nº 1.271, de 
6 de junho de 2014. Preencher o 
formulário específico e realizar contato 
telefônico com a Equipe de Vigilância em 
Saúde Municipal. 
5 
19 Quantitativa 
Notificação para 
Vigilância- DTA￾Doenças 
transmitidas por 
alimentos 
Notificar 100% dos casos de surtos por Apresentar número de 
doenças transmitidas por alimentos em casos por doenças 
pacientes com vínculo epidemiológico, transmitidas por alimentos. 
objetivando a fiscalização dos 
estabelecimentos que comercializam e/ou 
preparam alimentos para o consumo 
humano. Inclui comunicação ao Setor de 
Vigilância Sanitária do município, dentro 
das primeiras 24 horas decorrentes da 
inzesta alimentar. 
2 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
Ra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
• - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
BASSANO~Wf11D .............. ,.,.,.... 
11•11
., 
... 1fll 
Publicado em: _J ___/ __ 
Atravê..sde:. _ 
secret-ana Munmpal da Administração 
20 Quantitativa 
Notificação de 
internações por 
Paralisia Flácida 
Aguda 
Todo caso de deficiência motora flácida, Apresentar formulário 
de início súbito, em indivíduos com específico preenchido. 
qualquer idade, independentemente da 
hipótese diagnóstica. 
2 
Dispensação do kit 
PEP (profilaxia 21 Quantitativa 
pós exposição para 
HrV) 
Realizar dispensação do kit PEP, nos Apresentação dos 
contra turnos de funcionamento da formulários e prescrições. 
Farmácia Básica Municipal, bem como 
nos finais de semana e feriados. 
Encaminhar os formulários e prescrições 
para a farmácia assim que possível. 
5 
22 Quantitativo 
Realizar aplicação 
e registro dos 
imunobiológicos, 
conforme 
orientação do 
Programa Nacional 
de Imunizações no 
NOVO SrPNI 
Realizar a aplicação da 1 ° dose da vacina Monitoramento com base 
contra Hepatite B em todas as crianças nas coberturas vacinais do 
recém-nascidas, nas primeiras 12 (doze) Ministério da Saúde. 
horas de vida. A mesma deverá ser 
registrada no cartão da criança e no Realizar conforme 
NOVO SIPNI; orientação médica ou da 
Realizar a aplicação, sempre que vigilância epidemiológica. 
solicitado, dos soros antivenenos e 
imunoglobulinas. A aplicação dos mesmos 
deverá ser registrada no SIPN1. 
2 
23 Quantitativa 
Notificação para 
Vigilância￾Doenças 
Diarreicas 
Notificar 100% dos pacientes que Apresentar número de 
procuram atendimento ambulatorial ou casos por doenças 
internam no Hospital em decorrência de diarreicas. 
doenças diarreicas, objetivando o 
monitoramento de casos de surto, com 
posterior investigação. Inclui o registro 
semanal em formulário específico. 
TOTAL 
4 
100 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95.340-000 
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•• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
• MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
NOVR ~ 
,B_R......_ SS,..R,,.... N..... O~~ IJ.•UI 1111 
Publicado em: __J __J __ 
Atrav~s de:. _ 
Secretaria Municipal da Administn11ção 
ANEXOI 
Rol de causas (condições sensíveis e Lista CID-10) pelo qual será monitorado o Indicador de 
Proporção de internações por condições sensíveis à Atenção Básica. 
Coadições Sensíveis 
L Doenças preveníveis por 
Irrruratz.açâ.o e outras DIP 
2_ Gas.troenterites lnfeccios.as e 
corerpl icações 
3. Anemia 
4_ Deficiências nutricionais 
5_ Infecções de ouvido. nariz e 
garganta 
6_ Pneumonias bacterianas 
7_ Asma 
8. Bronquites 
9. Hipertensão 
10. Angina 
11. Insuficiência cardíaca 
12. Diabetes rnellit u s 
13. Epilepsias 
14. Infecção no run e trato 
urinário 
List.a CID-10 
Al5-Al99; A33-A379; A50-A539; 
A95-A959; BOS-B069; B16-BI69; 
B26-B269. BSO-B549; B77-B779;. 
GOOO; 100-I029. 
AOO-A099, E86-ES69. 
050-05-09. 
E40-E-169; ESO-E649. 
H66-H669; JOO-J009; JOl-J019; 
J02-J029; J03-J039'; J06-J069; J31-J3 l 9. 
J13-J139; JJ4-J149; J153-J154; 
JI58-J159; }181. 
J45-j459. 
J20-J229; J40-J429. 
110-I109; 111-1119. 
120-1209. 
150-1509. 
El0-El49. 
G40-G409. 
N30-- 309; N34-N349~ N390. 
M 
étodo 
para 
monito 
rament 
o e 
cálculo 
do 
indicad 
or: o 
denomi 
nador 
para o 
cálculo 
mensal 
da 
Proporç 
ão De 
[nternaç 
ões Por 
Condiç 
15. Infecção da pele e tecido A46-A469, I..Ol-I...019; L02-L029~ ões 
subcutâneo L03-L039; L04-L049: L08-L089. Sensíve 
16. Doença Inflamatória órgãos N70-N709; N71-N719~ N72-N729; IS À 
pélvicos femininos N73-N739; N75-N759; N76-N769. Atençã 
o Básica, para fins de cálculo e emissão de relatório mensal deverá estar vinculado às internações geradas e 
faturadas no Sistema lnformação Hospitalar (SlH) internações clínicas, ocorridas conforme o faturamento 
do respectivo período (mês). 
Nº de internações por causas sensíveis selecionadas à Atenção Básica, no HCSPL/mês 
_____________________________ X 100 
Número de internações clínicas, no HCSPL/ mês 
Método do cálculo para indicador de causas sensíveis 
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