f a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• ~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
tttlflt 1 -
NOVR ~
Bf.-... R........ SS,..R,,,.,,,.. N..... O~~ IOUI :11,
P
A
u
tr
b
a
li
vê.s
cad
d
o
e
~
:.
m:~~--
_
Secretaria Munmpat da Administração
Mensagem nº 105/2023 Nova Bassano, 06 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Estamos encaminhando a esta colenda casa o Projeto de Lei nº 105/2023, que autoriza firmar CONVÊNIO COM
O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de especialidades médicas
com o Município de Yeranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para adequação de
vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades médicas,
conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para serviços médicos
hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo como suporte em casos de
maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos hospitalares nas
especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita abaixo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 de janeiro de 2024, dando
sequência ao atual serviço oferecido e, desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o
atendimento dos usuários que buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, quanto à
apreciação do referido projeto, protestamos pela aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, considerando a
necessidade de divulgar e permitir que os interessados possam requerer a isenção, caso aprovada.
Reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
c:6:-
lVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
,- ' ' a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
. ' ~ MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
Na·vn ~
BRSSRNO~utrCW ,_.......,.,.,,.,,...,. ...... lttlll llTI
Publicado em: __J__J __
Atra~s de: _
see-erene Municipal da Adminlstraç-ão
PROJETO LEI Nº 105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E NOVA BASSANO, PARA REPASSE DE
INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio nos termos da minuta anexa,
com o Município de VERANÓPOLIS, com a interveniência da ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE
ASSISTÊNCIA EM SAÚDE- A VAES, para mútua colaboração entre os partícipes objetivando o repasse
de incentivo de qualificação ao SUS ao HOSPITAL, para prestação de serviços durante 24 horas ao dia,
incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
constantes na Lei Orçamentária.
A1t. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de dezembro
de 2023.
«-5 >
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
• J ·l _, \' J.~ ... ::.J;. 1.Uu.c~.1.\J Q
.- • "";.• .L ..... \. l -., ·--' .
", .t:>. • vado ( ) Rejeitado por _. ·
r-, .. pi,Q' Ab rencoc
;ü;..0.~ ••• Votos Vencldos/ r s __ :. ·1-- '
-e·, (J(J Ordir.ária { ) E>:m:1oi, .. mar
,,_,~ú j Z3 .. ~
. ~ :·~·:: ·······
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS- 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.2.ov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 06 de dezembro de 2023.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que, atualmente o Município possui Convênio para serviços de
especialidades médicas com o Município de Veranópolis.
Considerando que, o Município sede (Veranópolis) irá realizar novo Convênio para
adequação de vencimento e organização de todos os municípios da região de abrangência da referência.
Considerando que, o Município de Veranópolis é referência regional em especialidades
médicas, conforme pactuação Estadual estabelecida. O serviço contratado serve como referência para
serviços médicos hospitalares de especialidades não realizados no Hospital de nosso município, servindo
como suporte em casos de maior gravidade.
Solicitamos a realização de novo Convênio para a contratação de serviços médicos
hospitalares nas especialidades de média complexidade, conforme tabela descrita em anexo.
Solicitamos ainda, que este Convênio tenha validade a partir de 01 janeiro de 2024,
tendo vigência de 12 meses prorrogável até o limite legal, dando sequência ao atual serviço oferecido e,
desta forma para que o serviço não seja interrompido e assim comprometer o atendimento dos usuários que
buscam os serviços, especialmente na urgência e emergência.
Atenciosamente.
~~/~
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161 - Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 - www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
' ª~
- ESTAO~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
Publicado em:__}__} __
Atra~s de.: _
Secretaria Municipal da Admin1st~,ão
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLIS E OS MUNICÍPIOS DE COTIPORÃ,
FAGUNDES VARELA, VILA FLORES E NOVA BASSANO,
PARA REPASSE DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) E OUTROS SERVIÇOS.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Alfredo
Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 98.671.597/0001-09, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Waldemar De Carli, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Rua Silva
Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 87.502.894/0001-04, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. lvaldo Dai la Costa.
INTERVENIENTE:
ASSOCIAÇÃO VERANENSE DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE - A V AES, mantenedora do Hospital
Comunitário São Peregrino Lazziozi, com sede na Rua Saul Jrineu Farina, nº 160, Bairro São Peregrino Lazziozi,
Veranópolis/RS, CEP 95.330-000, inscrita no CNPJ sob o nº 87.873.279/0001-04, de ora em diante designado
HOSPITAL, representada por seu Diretor Presidente, Rogério Franklin da Silva, CI 8037179749, CPF nº
463 .578.580- 72.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas
respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 14.133/202 l, de OI de abril de 2021 e alterações, mediante o
estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes com a finalidade
de repasse de incentivo de qualificação ao SUS destinado ao HOSPJT AL, para prestação de serviços durante 24
horas ao dia, incluindo atendimentos de urgência e emergência e outros serviços, conforme discriminado no plano
de trabalho e plano operativo, em anexo.
CLAUSULA SEGUNDA- Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir
propostos:
l- O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de relação entre os Municípios e o mesmo,
integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter de urgência e eletivo, visando a garantia de
atenção integral à saúde em todas as áreas contratadas, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à
saúde dos usuários do SUS que deles necessitem;
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
.
ª~
" ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
NOV.. ~
BRSSRNO~Wi11D ,_ ..... ,.,.T.r.~~
Publicado em. ___J___j __
Através ee: _
seerererte Municipal da Admtnlstriição
b) repassar, mensalmente, os recursos federais estimados para execução do contrato, conforme apresentação de
fatura, a contar da data do depósito do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde dos recursos
provenientes do teto Federal de Assistência do Ministério da Saúde, por força da Gestão Plena do Sistema Único
de Saúde do Rio Grande do Sul e Adesão ao Pacto de Gestão; com exceção dos recursos F AEC, que serão
repassados somente quando do recebimento dos mesmos, se for o caso;
c) repassar mensalmente ao HOSPITAL, em até 15 (quinze) dias a contar do recebimento do documento fiscal e
relatórios comprobatórios da realização dos serviços, os valores repassados pelos municípios convenentes, a título
de incentivo à qualificação do SUS e incentivo para prestação de outros serviços;
d) prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio, a fim de que seja alcançado o objeto
proposto;
e) fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL;
t) acompanhar e avaliar a execução deste Convênio em conjunto com os servidores indicados pelos demais
municípios para tal finalidade;
g) manter a Comissão de Acompanhamento tanto da Contratação do HOSPITAL, quanto deste Convênio, sendo
que esta Comissão deverá ser constituída por: no mínimo 02 (dois) representantes do HOSPITAL; pelo Gestor
Municipal de Saúde de Veranópolis; 01 (um) representante da equipe do Sistema Municipal de Controle,
Avaliação e Auditoria do SUS de Veranópolis; 01 (um) representante do Setor Administrativo da Secretaria
Municipal da Saúde de Veranópolis; 02 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde de Veranópolis; 04
(quatro) representantes dos Municípios que fazem referência para Veranópolis, sendo O 1 (um) do Município de
Cotiporã, 01 (um) do Município de Fagundes Varela, 01 (um) do Município de Vila Flores e 01 (um) do
Município de Nova Bassano;
h) a Comissão de Acompanhamento de Contrato analisará e deliberará a aprovação da Prestação de Contas
mensal, apresentada pelo HOSPITAL, a qual será disponibilizada na mesma periodicidade, individualmente, para
cada Município Convenente, referente os serviços prestados.
2- OS MUNICÍPIOS CONVENENTES se comprometem:
a) repassar, mensalmente, ao MUN[CÍPIO DE VERANÓPOLIS, as importâncias descritas no Plano Operativo,
em anexo, conforme produção ambulatorial e hospitalar de cada município;
b) indicar 01 (um) representante de cada Município para constituir a Comissão de Acompanhamento de Contrato.
c) indicar 01 (um) representante de cada Município para realizar a fiscalização do contrato gue será firmado com
o INTERVENIENTE, em conjunto com os fiscais indicados pelo MUN1CIP1O DE VERANOPOLIS.
3- A ENTIDADE INTERVENIENTE se compromete:
a) respeitar os princípios do SUS, em especial a universalidade e integralidade;
b) ofertar e realizar 60% (sessenta por cento) de todos os serviços existentes e futuros, contratados no Hospital, ao
SUS;
c) garantir internações em todas as especialidades, de acordo com parâmetros de cobertura assistencial do
Ministério da Saúde;
d) garantir disponibilização de segundo médico plantonista em horários específicos;
e) manter atendimento para urgências e emergências 24h SUS;
t) realizar atendimentos de observação, conforme rotina da [nstituição;
g) garantir avaliação do parto com avaliação pediátrica (atendimento na sala de parto), sem cobrança da Iª
(primeira) consulta, desde que realizado pelo obstetra e pediatra de sobreaviso;
h) garantir qualificação dos profissionais que atuam na Instituição, para prestação de atendimentos de qualidade e
seguro aos pacientes usuários do SUS;
i) é de responsabilidade do HOSPlTAL, através de seu corpo clínico, a definição da transferência do paciente
internado a outro da rede pública de saúde, obrigando-se a estabelecer contato com a Central de Regulação, bem
como providenciar acompanhamento ao paciente através da equipe necessária para a transferência, cabendo a
cada MUN1ClP1O providenciar veículo e motorista para o transporte de seus pacientes;
j) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos transferidos pelo CONTRATANTE.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
a~
, ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOVA ~
BRSSRNO~uttrin &.a- ....... ,..,...,.. • ....._
n•HJ 1111
Publicado em: ___J ___} __
Auaves de: _
Secretaria Municipal da Administração
CLAUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O repasse do auxílio será efetuado por produção, conforme cotas estipuladas no Plano Operativo, parte integrante
deste Convênio.
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL na contratação firmada
com o MUNlCÍPIO DE VERANÓPOLlS, neste ato aprovado pelos partícipes, acarretará a interrupção, pelos
MUNICÍPIOS CONVENENTES, do repasse de recursos ao MUNICÍPIO DE VERANÓPOLJS.
CLAUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNJCÍPJOS decidirão em conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a
conveniência de proceder a fiscalização quanto à execução do presente Convênio, a qual poderá ser feita pela
Comissão prevista na alínea 'h ', do item 1 da Cláusula Segunda.
CLAUSULA QUINTA-Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA SEXTA- Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições e na Lei Federal nº 14.133/2021, de 01
de abril de 2021 e alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLAUSULA SÉTIMA- Do Prazo de Vigência e Execução
O prazo de vigência e execução do presente Convênio é de 12 (doze) meses, a contar de
01/01/2024, até 31/12/2024, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de
adendos.
CLAUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLAUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas
dos orçamentos em execução, dos MUNICÍPIOS CONVENENTES.
CLAUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) os participes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;
b) o presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do
objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações
e responsabilidades dos participes até seu efetivo termo;
CLAUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA- Do Interveniente
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
• ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
,,1tt1J 1 -
NOVR ~
BRSSRNO ~uIT1W ,_...._.,..,..,.. ...... •:•111 11.11
Pubhcado ~m: __J __} __
Atravês de.: _
seoerer+e Municipal da Administração
CLAUSULA DÉCIMA - SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Veranópolis, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no
presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Bassano, 11 de dezembro de 2023.
WALDEMAR DE CARL!
Prefeito de Veranópolis
IYALDO DALLA COSTA
Prefeito de Nova Bassano
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - 1 ova Bassano- RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
. a ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 'ffl1' MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
NOVA ~ .GL
BRSSRNO~utrttn ............ ,.,.,,..,., 0•11
.:
... ,111
Publicado em: _j _} __
Atravê.s ee: _
Secretaria Municipal da Admrnisuação
PLANO DE TRABALHO
TITULO DO PROJETO Período/Execucão
lncentivo para qualificação dos serviços prestados aos pacientes o 1.0 l.2024 1 31.12.2024
usuários do SUS
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Auxílio financeiro de mútua colaboração entre os partícipes, com a finalidade de qualificação do
SUS, destinado ao HOSPITAL para prestação de serviços durante 24 horas ao dia para a população
referenciada, incluindo atendimentos de urgência e emergência, realização de exames
complementares e outros serviços.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
Proporcionar ao Hospital São Pelegrino Lazziozi, interveniente, condições de ofertar serviços de
saúde à população referenciada pelo Município Convenente, nas áreas especificadas no contrato com
o Município conveniado, incluindo atendimento médico-hospitalar e ambulatorial 24 horas e outros
serviços, conforme especificado abaixo, em atendimento ao disposto na Lei 8.080/90 e
regulamentação pelo Decreto nº 7.508/2011.
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura
Municipal, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação
de inadimplência com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a
transferência de recursos de dotações consignadas no Orçamento Municipal, na forma deste Plano de
Trabalho.
Pede Deferimento;
Veranópolis, ..... de ...... de 2023.
Waldemar De Carli
Prooonente
APROVAÇÃO PELOS CONCEDENTES
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br
. aa. ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL 'ffl1' MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
NDV" ~
BRSSRNO~hli11D ,_ ......... ,..,,..,., ....... H•IU rtlf
Publicado em: __J __} __
Atnlvé:S de: _
secereoe Mun1c1pal da Administra,;ão
CONTRATUALIZAÇÃO HCSPL
PLANO OPERATIVO- PARTE 1
INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS - REPASSE MENSAL FIXO
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA PLANTÃO 24h e PLANTÃO DE
SOBREAVISO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS, INCLUINDO:
a) OI Médico plantonista 24h presencial, todos os dias da semana;
b) segundo médico plantonista presencial para suporte aos finais de semana e feriados;
c) plantão de sobreaviso 24h de médicos especialistas, nas especialidades de: cirurgia geral, obstetrícia,
ortopedia e traumatologia, anestesia, bem como na modalidade chamado para avaliações das seguintes
especialidades: pediatria, cardiologia, neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, buco-maxilo-facial,
cirurgia plástica (queimados e lesões de pele), urologia, entre outros, conforme necessidade.
Perca ita R$ 9,37
MUNICIPIO POPULA ÃO* REPASSE FIXO MENSAL VALOR TOTAL
Nova Bassano 900 8.433,00 101.196,00
*População último censo IBGE 2022, com exceção do Município de Nova Bassano, que estima população
referenciada para Veranópolis.
INCENTIVO MUNICIPAL À MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS NO PRONTO
ATENDIMENTO, EM NÍVEL AMBULATORIAL, a fim de garantir o acesso integral dos usuários aos
serviços disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde no pronto atendimento, durante 24h, todos os dias
da semana, incluindo exames laboratoriais não constantes na Tabela SUS, bem como incentivo para os
exames de raio-x.
Perca ita R$ 2,37
MUNICIPIO REPASSE FIXO MENSAL VALOR TOTAL
Nova Bassano 2. 133,00 25.596,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS QUANTITATIVAS E
QUALITATIVAS, conforme discriminado no Plano Operativo - Parte 2. Os valores serão repassados pelos
municípios, sendo o percentual de cada um calculado per capita, conforme somatório da pontuação
atin1a;:.i1 da
MUNICIPIO PERCENTUAL TETOMAXIMO VALOR TOTAL
(%) MENSAL
Nova Bassano 2 369,60 4.435,20
INCENTIVO DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA GARANTIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE
EQUIPE TÉCNICA PARA TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES EXCLUSIVAMENTE SUS, do
HCSPL a outros municípios de referência, bem como para busca de pacientes internados em outras
institui ões de saúde, com destino ao HCSPL. Sendo:
MUNICIPIO REPASSE FIXO MENSAL VALOR TOTAL
Nova Bassano 667, 17 8.006,04
ITENS PACTUADOS+ INCENTIVOS MUNICIPAIS DE QUALIFICAÇÃO AO SUS
PAGAMENTO CONFORME PRODUÇÃO
ITEM 25- INTERNAÇÃO HOSPITALAR RECURSO MAC
Estimativa de 165 AIH mensais com valor médio unitário de R$ 618,58
Valor estimado mensal de R$ 102.066, 13
Valor previsto para 12 meses R$ 1.224.793,56 - DOTAÇÃO 1029
MUNICIPIO QUANT AIB MENSAL FINANCEIRO MENSAL
ESTIMADA ESTIMADO
Nova Bassano 9 5.392,48
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
. a~
a. ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
..... 1 -
NOV ~
BRSSRNO ~hitlli ,___.....,...,...,,... ...... H•U ,ui
PubliClldO ~m: __/__/ __
AtraY!!S de .·. _-----
Secretaria Municipal da Admmistração
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS -
CIRURGIA GERAL
Valor unitário de R$ 950 00 ' IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS ESTIMADO
MENSAL
30 Nova Bassano 5 4.750,00 57.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS PARA
CIRURGIAS MÚLTIPLAS
a) garantir a realização de cirurgias múltiplas, atos cirúrgicos, aos pacientes usuários do SUS, quando
indicado, através de uma única ou várias vias de acesso e praticados sob o mesmo ato anestésico;
b) O valor da complementação será único quando faturado o código 04.15.01.001-02- Tratamento com
Cirurgias Múltiplas.
Valor unitário de R$ 1.207,50
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE ESTIMADA/ VALOR TOTAL
ANO
35 Nova Bassano 5 6.037,50
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA A REALIZAÇÃO DE PARTO
NORMAL- incluindo analgesia durante o trabalho de parto, considerando adesão à Rede de Atenção ao
Parto e Nascimento do Estado do RS
Valor unitário de R$ 1 386 00 '
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS MENSAL
40 Nova Bassano 4 5.544,00 66.528,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CIRÚRGICAS- CIRURGIA
TRAUMATOLÓGICA, sendo que até 30% das cirurgias realizadas mensalmente serão para tratamento de
ligamento cruzado, caso haja demanda para tal.
Valor unitário R$ 1 942,50
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS MENSAL
45 Nova Bassano 8 15.540,00 186.480,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO ÀS INTERNAÇÕES CLÍNICAS
Valor unitário R$ 350,00
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS MENSAL
50 Nova Bassano 5 1.750,00 21.000,00
INCENTIVO MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE TOMOGRAFIAS NO PRONTO SOCORRO,
EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, INCLUINDO COM OU SEM CONTRASTE,
PROTOCOLO TEP E/OU ANGIOTOMOGRAFIA
Valor unitário R$ 380 00 ' IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS MENSAL
60 Nova Bassano 2 760,00 9.120,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.Q.ov.br
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
-~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOVA ~
BRSSRNO~l[ttlll ,__ ....... ,..,,,.... ....... H•IU 1tl1
Publicado em. __J __J __
Atravts de: _
Secretaria Municipal da Administraçio
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA REALIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS REALIZADOS EM NÍVEL HOSPITALAR CONFORME TABELA ABAIXO· ' .
VALORUNIT
DESCRIÇÃO (R$)
ADMIN1STRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (mathergan), incluindo sala, materiais e
medicamentos 340,00
ADMJNTSTRAÇÃO DE MEDICAÇÃO (pulsoterapia e ferro), incluindo sala, materiais
e medicamentos - valor por aolicacão 88,00
BIÓPSIA DE BOCA 245,00
BIÓPSIA DE PRÓSTATA J .500,00
BLÓPS[A DE VULVA 220,00
BIOPSIA DO CANAL ANAL 250,00
BIOPSIA INCISAL DE PELE rNCISfONAL 261,00
CANTOPLASTlA 230,00
CAUTERIZACÃO DE COLO DE ÚTERO 308,00
CISTOSCOP[A com anestesia 1.777,00
CISTOSCOPlA sem anestesia 1.317,00
COLOCAÇÃO DE DIU DE COBRE 365,00
COLONOSCOPIA 570,00
CONDILOMA (VERRUGAS) 312,00
CURATIVO C/ ACOMPA HAMENTO DE MEDICO ESPECIALISTA EM PELE E
FERIDAS*
*Critério de autorização: grandes queimados e úlceras de decúbito, pressão e varicosa,
conforme encaminhamento da SMS (de OI a 04 atendimentos por paciente) 100,00
DESBRIDAMENTO REALIZADO POR MÉDlCO 261,00
ELETROCOAGULAÇÃO / CAUTERIZAÇÃO 235,00
ENDOSCOPIA COM E SEM PRESENÇA DE ANESTESISTA NA SALA em casos
específicos, conforme indicação do médico especialista 308,00
EPISTAXE 548,00
EXCISÃO E SUTURA SIMPLES PEQUENAS LESÕES DE PELE 261,00
EXERESE DE CALO 209,00
EXERESE DE LlPOMA / CISTO SEBÁCEO 235,00
EXERESE UNGUEAL 208,00
FRENECTOM1A LINGUAL COM ANESTESIA LOCAL 330,00
GESSO MEMBRO SUPERIOR E INFERIOR 176,00
HEMOSTASIA 55,00
INCISÃO E DRENAGEM DE ABCESSO 261,00
LIBERAÇÃO DE DEQUERVAIN 1.317,00
LlGADURA ELÁSTlCA DE HEMORRÓrDAS (de OI a 04 ligaduras) 209,00
LIMPEZA E HEPARINIZAÇÃO DE CATETER DE LONGA PERMANÊNCIA com
material 104,50
PUNÇÃO E INFILTRAÇÃO 209,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO COM SEDAÇÃO 1.317,00
REDUÇÃO DE FRATURA E/ OU LUXAÇÃO SEM SEDAÇÃO 275,00
REMOÇÃO DE CISTO DE BOCA 209,00
RESSECÇÃO - CISTO SINOVIAL COM ANESTESIA LOCAL 878,00
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J com anestesista 1.207,00
RETIRADA DE CATÉTER DUPLO J sem anestesista 746,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO DA CAVJDADE AUD e NASAL 148,00
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
a, ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL · 'ffl1' MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
NOVR ~
B,._ R...... SS,...R,,,,... N..... O~~ t;•UI :'iff
Publicado em:~~--
Através de: _
Secretaria MuntCJpal da Administração
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO POR VlA ENDOSCÓPLCA 768,00
RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTÂNEO 148,00
SANGRIA TERAPÊUTICA ] 10,00
SUTURA DE FERJDA DA MUCOSA BUCAL E FACE 285,00
TAMPONAMENTO NASAL l 04,50
TENORRAFJA l.317,00
TRATAMENTO DE DEDO EM GATILHO 1.152,00
TRATAMENTO DE SlNDROME COMPRESSJVA EM TUNEL OSTEO FIBROSO
DO CARPO l.317,00
VASECTOMIA l .100,00
Sendo:
IITEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL
80 Nova Bassano 6.000,00 72.000,00
rNCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA ANÁLISE DE EXAMES
ANATOMOPATOLÓGICOS APÓS A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO,
incluindo:
AP valor unitário R$ 48,94
DTEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL
85 Nova Bassano 200,00 2.400,00
INCENTIVO MUNICIPAL DE QUALIFICAÇÃO AO SUS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) para ser utilizado em procedimentos
cirúrgicos de média complexidade, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando
a necessidade do material, sendo que o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra
do produto. Obs: Materiais não compatíveis com código SUS somente poderão ser faturados mediante
autoriza ão révia das Secretarias Munici ais da Saúde.
IlTEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL
90 Nova Bassano 3.000,00 36.000,00
CIRURGIA GERAL DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, EM CARÁTER ELETIVO -
EXTRA TETO FINANCEIRO- Valor pacote R$ 3.500,00
Pacote contempla avaliação pré-cirúrgica, avaliação anestésica, internação, procedimento cirúrgico
(incluindo materiais especiais cobertos pelo SUS, se necessário) e consulta pós-operatória
DTEM MUNICIPIO QUANTIDADFJ VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MES MENSAL
99 Nova Bassano 5 l 7.500,00 210.000,00
CIRURGIA TRAUMATOLÓGICA DE BAIXA E MÉDIA COMPLEXIDADE, EM CARÁTER
ELETIVO - EXTRA TETO FINANCEIRO- Valor pacote R$ 4.500,00
Pacote contempla avaliação pré-cirúrgica, avaliação anestésica, internação, procedimento cirúrgico
(incluindo materiais especiais cobertos pelo SUS, se necessário) e consulta pós-operatória
IITEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS MENSAL
104 Nova Bassano 10 45.000,00 540.000,00
AVALIAÇÃO ELETIVA COM CIRURGIÃO- CONFORME FLUXO CRIADO PELA
SECRETARIA DA SAÚDE
Valor unitário R$ 110,00
DTEM MUNICIPIO QUANTIDADE VALOR ESTIMADO VALOR TOTAL
ESTIMADA/ MÊS MENSAL
109 Nova Bassano 15 l .650,00 19.800,00
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
• ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
· MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
NOVA ~
BRSSRNO~ld!1W ,,_~,..,,,...., ...... u•nJ ,tH
Publicado em:___/___/ __
Através de:. _
seerere-te Municipal da Administração
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIAL (OPME) + TAXA DE ESTERELIZAÇÃO (10%) DE
MATERIAIS NÃO COMPATÍVEIS COM CÓDIGO SUS, para serem utilizados em procedimentos
cirúrgicos de média complexidade, quando necessário e comprovado com laudo médico do SUS indicando
a necessidade do material, sendo que o pagamento ocorrerá mediante apresentação de nota fiscal de compra
do produto.
Obs: Estes materiais somente poderão ser faturados mediante autorização prévia da Secretaria Municipal da
Saúde.
IITEM MUNICIPIO VALOR ESTIMADO MENSAL VALOR TOTAL
114 Nova Bassano 4.000,00 48.000,00
PLANO OPERATIVO- PARTE 2
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
O Hospital Comunitário São Peregrino Lazziozi receberá o percentual correspondente ao
somatório da pontuação (conforme tabela abaixo) do valor estabelecido como Incentivo a fim de
cumprimento de METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS.
Somatório da pontuação atingida Percentual do Total de Recursos
destinados ao Desempenho
Até 50 50%
De 51 - 75 75%
De 76-90 90%
De 91 -100 100%
Nº TIPO DE
META INDICADORES METAS AVALIAÇÃO VALOR
Ensino
Atividades de
Educação
Continuada e
permanente
Desenvolver atividades humanizadoras Apresentar à comissão o
conforme a Política Nacional de cronograma das
Humanização do SUS, bem como ofertar capacitações mensais, e a
capacitação sobre a operacionalidade de lista de presença dos
acesso aos serviços para servidores da participantes.
rede SUS de Veranópolis e Microrregião
de fluxos e protocolos de atendimento,
além de possibilitar a qualificação de
todos os funcionários do Hospital.
Capacitar equipe de enfermagem e médica
para boas práticas na assistência obstétrica
e neonatal.
5
2 Qualitativa
Índice de
Satisfação do
Cliente
Garantir no minimo 85% de ótimo/bom
da pesquisa interna, de satisfação dos
usuários SUS.
A pesquisa deverá ser realizada com um
"n" mínimo equivalente a 30% do total,
em cada setor da institui ão es uisado.
3 Qualitativa
e maternos
Apresentar os resultados
obtidos na reunião mensal
de prestação de contas.
Manter zerado o número de óbitos Apresentação do número
Causas Evitáveis
, maternos e infantis ocorridos por ações de óbitos.
de Obitos Infantis diretamente relacionadas ao atendimento
ao arto e recém-nascido.
5
5
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
aa. ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL · w MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
NOVA ~
B,:._ R......... SS,..R,,.... N.O ..... ~~ fltU/•flU
Publicado em:___/___} __
Através de: _
Secreta na Munk1pal da Admfnistraçio
4 Qualitativa
Notificação para
Vigilância
EpidemiológicaÓbitos maternos,
fetais e infantis
Declaração de
nascimento
Preencher e encaminhar para a Secretaria
Municipal da Saúde - Setor de Vigilância
Epidemiológica, os formulários
específicos para revisão de óbitos
maternos, fetais e infantis;
Qualificação de todas as Declarações de
Óbito (DO), com o preenchimento de
todas as informações solicitadas no
formulário específico, bem como
responsabilidade sobre as todas as
numerações de DOs encaminhadas ao
hospital e entrega da via branca original à
Secretaria da Saúde, objetivando a
alimentação do banco de dados nacional -
SIM (Sistema de Mortalidade).
Apresentação do número
de notificações
preenchidas com
informações completas.
5
5 Qualitativa
Taxa de Cesariana
e Indicação de
Partos Cesáreos
Reduzir em 20% o índice de parto cesáreo
baseado na média dos últimos 12 meses.
Preconizado 15% pela OMS e 20% pelo
MS.
Apresentação da média dos
últimos 12 meses em
comparação com o mês
vigente.
10
Taxa de ocupação Reduzir o número de reinternação nos Apresentação número de
6 Qualitativa dos Leitos de leitos de saúde mental SUS. internações mensais.
Saúde Mental
5
7 Qualitativa
Notificação de
internações de
repetição
Notificar, mensalmente, o serviço de Apresentação de relatório
Atenção Básica do município, através de (nome, data de nascimento,
relatório, com os seguintes critérios: data e motivo da
Reinternações pelo mesmo CID, no internação), mensal, com
período dos últimos 30 dias; Informações informações das
do paciente: nome, data de nascimento, a reinternações.
data e o motivo da internação.
5
8 Qualitativa
Manter o percentual de infecções abaixo
Taxa de infecções de 2%, conforme a a média dos últimos
hospitalares 12 meses
Apresentação do número e
tipos de infecções
hospitalares
semestralmente.
5
9 Quantitativa
Número de Garantir que 100% das gestantes possam
acompanhantes de escolher o acompanhante durante o pré
escolha da mulher parto, parto e pós-parto.
durante todo o
período de
internação. RDC
36/2008
Apresentação do número
de mulheres que tiveram
acompanhantes e
justificativa das que não
tiveram.
4
l O Quantitativa
Percentual de RN
com contato
imediato pele a
pele efetivo
durante a primeira
hora de vida,
independentemente
do tipo de parto
realizado. (RDC
36/2008
Garantir que 70% dos recém-nascidos
tenham contato pele a pele efetivo com a
mãe durante a primeira hora de vida,
independentemente do tipo de parto
realizado.
Apresentação número de
recém-nascidos que
tiveram contato pele a pele
e justificativa dos que não
tiveram. 5
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL • '9 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOV" ~
B,_ R........ SS,..R,,...,.,, N...... O~~ fltUI :tll
Publicado em. __J __J __
Atravêsde:. _
seoererte Munic1pat da Administração
1 1 Quantitativa
Percentual de RN
com aleitamento
matemo
exclusivamente na
alta,
independentemente
do tipo de parto
realizado. RDC
36/2008
Garantir que 100% dos recém-nascidos
sejam estimulados ao aleitamento matemo
exclusivo, independentemente do tipo de
parto realizado.
Orientar as mães quanto a amamentação e
cuidados com as mamas.
Evitar a oferta de fórmula industrializada
paraoRN.
Apresentação do número
de recém-nascidos que
receberam aleitamento
materno exclusivamente na
alta, independentemente do
tipo de parto realizado.
Com exceção daqueles em
que houver
contraindicação para este
tipo de prática. Inclui
apresentação de relatório
mensal de nascimentos,
bem como registro da
evolução da família com
relação à amamentação,
para posterior seguinte na
rede básica de saúde.
Apresentar justificativa,
quando o RN não tiver
indicação de aleitamento
materno.
5
12 Quantitativa
Taxa de testes
rápidos de HIV e
Sífilis para
gestantes SUS e
seus parceiros, e
não SUS, no
momento do parto
Realizar em 100% das gestantes SUS e
seus parceiros, os testes rápidos de HIV e
Sífilis, no momento do parto.
Encaminhar os parceiros testados, com
resultados positivos para a Vigilância
Epidemiológica.
Apresentação do número
de testes realizados no
mês.
5
13 Qualitativa
Taxa de
internações SUS
por condições
sensíveis
Trabalhar em consonância com a Gestão
Pública municipal para redução das
internações por condições sensíveis à
Atenção Básica.
Emitir mensalmente
relatório dos atendimentos
que geraram observação e
ou internação por
condições sensíveis. Segue
ANEXO I rol de causas
( condições sensivers e
Lista CID-1 O) pelo qual
será monitorado indicador
de Proporção de
internações por condições
sensíveis à Atenção
Básica.
Atentar para a realização
do cálculo.
5
14 Quantitativa
Teste do Pezinho
Teste da Orelhinha
Encaminhar 100% dos recém-nascidos,
através de seus responsáveis, para as
Unidades de Saúde do município, a fim de
realização do Teste do Pezinho, no tempo
correto para que, em caso de necessidade,
haja intervenção precoce. Inclui o
encaminhamento no 3° (terceiro) até o 5°
(quinto) dia após o nascimento.
Apresentação número de
encaminhamentos para
realizar o teste do pezinho
e planilha com assinatura
dos responsáveis do RN.
Apresentação
testes da
número de
orelhinha
realizados, e planilha com
Realização do Teste da Orelhinha em assinatura dos
5
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• ~ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOVA ~
B,.... R........ SS,...R,.... N. .__._ O~~ tt•JU ifll
Publicado em.___/___/ __
Através de: _
Secretaria Municipal da A..dmintstração
100% dos RN SUS nascidos da responsáveis do RN.
Microrregião.
l 5 Quantitativa
Formas de
Violência
Notificar em formulário específico 100% Apresentar número e tipo
dos atendimentos a nível hospitalar, de violência sofrida.
decorrentes de todas as formas de
violência (doméstica, trânsito, moral, uso
da força corporal ou abuso de
substâncias), objetivando a prevenção e o
fortalecimento da rede de atendimento à
violência. Bem como formalização ao
município de origem para continuidade de
cuidado.
Notificação em formulário específico.
2
16 Quantitativa
Acidentes com
animais
peçonhentos
Notificar 100% dos acidentes com Apresentar número de
animais peçonhentos, em formulário acidentes e tipos de
específico. acidente.
2
1 7 Quantitativa
Acidentes de
Trabalho
Notificar em formulário específico 100% Apresentar número.
dos acidentes de trabalho que geram
atendimentos ambulatoriais, internações
hospitalares e/ou encaminhamentos para
serviços de maior complexidade
(especialidades). Bem como formalização
ao município de origem para continuidade
de cuidado.
2
l 8 Quantitativa
Notificação para
Vigilância- DNC
(Doenças de
Notificação
Compulsória)
Garantir a notificação de 100% das Apresentar número e tipos
doenças compuJsórias, objetivando o de notificações de doenças
cumprimento da determinação da compulsórias.
Vigilância em Saúde Federal, Estadual e
Municipal conforme Portaria nº 1.271, de
6 de junho de 2014. Preencher o
formulário específico e realizar contato
telefônico com a Equipe de Vigilância em
Saúde Municipal.
5
19 Quantitativa
Notificação para
Vigilância- DTADoenças
transmitidas por
alimentos
Notificar 100% dos casos de surtos por Apresentar número de
doenças transmitidas por alimentos em casos por doenças
pacientes com vínculo epidemiológico, transmitidas por alimentos.
objetivando a fiscalização dos
estabelecimentos que comercializam e/ou
preparam alimentos para o consumo
humano. Inclui comunicação ao Setor de
Vigilância Sanitária do município, dentro
das primeiras 24 horas decorrentes da
inzesta alimentar.
2
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
Ra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• - MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
NOVA ~
BASSANO~Wf11D .............. ,.,.,....
11•11
.,
... 1fll
Publicado em: _J ___/ __
Atravê..sde:. _
secret-ana Munmpal da Administração
20 Quantitativa
Notificação de
internações por
Paralisia Flácida
Aguda
Todo caso de deficiência motora flácida, Apresentar formulário
de início súbito, em indivíduos com específico preenchido.
qualquer idade, independentemente da
hipótese diagnóstica.
2
Dispensação do kit
PEP (profilaxia 21 Quantitativa
pós exposição para
HrV)
Realizar dispensação do kit PEP, nos Apresentação dos
contra turnos de funcionamento da formulários e prescrições.
Farmácia Básica Municipal, bem como
nos finais de semana e feriados.
Encaminhar os formulários e prescrições
para a farmácia assim que possível.
5
22 Quantitativo
Realizar aplicação
e registro dos
imunobiológicos,
conforme
orientação do
Programa Nacional
de Imunizações no
NOVO SrPNI
Realizar a aplicação da 1 ° dose da vacina Monitoramento com base
contra Hepatite B em todas as crianças nas coberturas vacinais do
recém-nascidas, nas primeiras 12 (doze) Ministério da Saúde.
horas de vida. A mesma deverá ser
registrada no cartão da criança e no Realizar conforme
NOVO SIPNI; orientação médica ou da
Realizar a aplicação, sempre que vigilância epidemiológica.
solicitado, dos soros antivenenos e
imunoglobulinas. A aplicação dos mesmos
deverá ser registrada no SIPN1.
2
23 Quantitativa
Notificação para
VigilânciaDoenças
Diarreicas
Notificar 100% dos pacientes que Apresentar número de
procuram atendimento ambulatorial ou casos por doenças
internam no Hospital em decorrência de diarreicas.
doenças diarreicas, objetivando o
monitoramento de casos de surto, com
posterior investigação. Inclui o registro
semanal em formulário específico.
TOTAL
4
100
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
•• ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
• MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
NOVR ~
,B_R......_ SS,..R,,.... N..... O~~ IJ.•UI 1111
Publicado em: __J __J __
Atrav~s de:. _
Secretaria Municipal da Administn11ção
ANEXOI
Rol de causas (condições sensíveis e Lista CID-10) pelo qual será monitorado o Indicador de
Proporção de internações por condições sensíveis à Atenção Básica.
Coadições Sensíveis
L Doenças preveníveis por
Irrruratz.açâ.o e outras DIP
2_ Gas.troenterites lnfeccios.as e
corerpl icações
3. Anemia
4_ Deficiências nutricionais
5_ Infecções de ouvido. nariz e
garganta
6_ Pneumonias bacterianas
7_ Asma
8. Bronquites
9. Hipertensão
10. Angina
11. Insuficiência cardíaca
12. Diabetes rnellit u s
13. Epilepsias
14. Infecção no run e trato
urinário
List.a CID-10
Al5-Al99; A33-A379; A50-A539;
A95-A959; BOS-B069; B16-BI69;
B26-B269. BSO-B549; B77-B779;.
GOOO; 100-I029.
AOO-A099, E86-ES69.
050-05-09.
E40-E-169; ESO-E649.
H66-H669; JOO-J009; JOl-J019;
J02-J029; J03-J039'; J06-J069; J31-J3 l 9.
J13-J139; JJ4-J149; J153-J154;
JI58-J159; }181.
J45-j459.
J20-J229; J40-J429.
110-I109; 111-1119.
120-1209.
150-1509.
El0-El49.
G40-G409.
N30-- 309; N34-N349~ N390.
M
étodo
para
monito
rament
o e
cálculo
do
indicad
or: o
denomi
nador
para o
cálculo
mensal
da
Proporç
ão De
[nternaç
ões Por
Condiç
15. Infecção da pele e tecido A46-A469, I..Ol-I...019; L02-L029~ ões
subcutâneo L03-L039; L04-L049: L08-L089. Sensíve
16. Doença Inflamatória órgãos N70-N709; N71-N719~ N72-N729; IS À
pélvicos femininos N73-N739; N75-N759; N76-N769. Atençã
o Básica, para fins de cálculo e emissão de relatório mensal deverá estar vinculado às internações geradas e
faturadas no Sistema lnformação Hospitalar (SlH) internações clínicas, ocorridas conforme o faturamento
do respectivo período (mês).
Nº de internações por causas sensíveis selecionadas à Atenção Básica, no HCSPL/mês
_____________________________ X 100
Número de internações clínicas, no HCSPL/ mês
Método do cálculo para indicador de causas sensíveis
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273- 1649- www.novabassano.rs.gov.br