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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem n2 2/2024 Nova Bassano, 5 de fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de
Lei n.2 2/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito
Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar novas categorias de despesas no orçamento,
visando à execução de recapeamento de área de asfalto na Linha Silva Jardim e de galerias junto às Pontes
na Vila Bassanense e na Linha Oitava, em decorrência dos prejuízos ocasionados pela enchente, ocorrida em
setembro do ano passado, dentro do período de situação de emergência decretada no Município.
As despesas serão cobertas por recurso do Fundo Estadual de Defesa CivilFUNDEC, recebido por meio de solicitação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, na modalidade fundo
a fundo. O valor foi repassado no fim de novembro de 2023 ao Fundo Municipal-FUMPDEC, quando o
orçamento já se encontrava em trâmite nesse Órgão. Portanto, da necessidade de envio deste Projeto para
abertura, neste exercício, do crédito adicional para utilização do repasse financeiro ingressado no Município.
A destinação e a aplicação dos valores deverão ocorrer em áreas atingidas pelo
desastre, em ações de resposta e de restabelecimento ao evento natural e danoso.
O caráter de urgência deste Projeto deve-se ao fato de estarmos enquadrados
no período de situação de emergência e a execução das despesas ser necessária ocorrer no prazo máximo
de seis meses, a contar da transferência do referido recurso.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 02/2024
Autoriza o Poder Execuiivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 02 GABrNETE DO PREFEITO
Unidade: 03 FUMPDEC - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
Função: 06 Segurança Pública
Sub-função: 182 Defesa Civil
Programa: O 112 Segurança Pública
Projeto: 1059 Atendimentos de Necessidades Emergenciais
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 398.000,00
Elemento de despesa 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00
Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
Recurso 1091 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no ingresso de recurso do Estado para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa
Civil do Município de Nova Bassano/RS.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC A DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de Fevereiro
de 2024.
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