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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id328

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Norma promulgada
2024-02-19 Proposição aprovada
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2024-02-12 Parecer favorável da comissão
2024-02-05 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF)

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NOVA _rà 
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HM Ulll101l 
Mensagem n2 2/2024 Nova Bassano, 5 de fevereiro de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de 
Lei n.2 2/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito 
Especial, no Orçamento de 2024, com a finalidade de criar novas categorias de despesas no orçamento, 
visando à execução de recapeamento de área de asfalto na Linha Silva Jardim e de galerias junto às Pontes 
na Vila Bassanense e na Linha Oitava, em decorrência dos prejuízos ocasionados pela enchente, ocorrida em 
setembro do ano passado, dentro do período de situação de emergência decretada no Município. 
As despesas serão cobertas por recurso do Fundo Estadual de Defesa Civil￾FUNDEC, recebido por meio de solicitação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, na modalidade fundo 
a fundo. O valor foi repassado no fim de novembro de 2023 ao Fundo Municipal-FUMPDEC, quando o 
orçamento já se encontrava em trâmite nesse Órgão. Portanto, da necessidade de envio deste Projeto para 
abertura, neste exercício, do crédito adicional para utilização do repasse financeiro ingressado no Município. 
A destinação e a aplicação dos valores deverão ocorrer em áreas atingidas pelo 
desastre, em ações de resposta e de restabelecimento ao evento natural e danoso. 
O caráter de urgência deste Projeto deve-se ao fato de estarmos enquadrados 
no período de situação de emergência e a execução das despesas ser necessária ocorrer no prazo máximo 
de seis meses, a contar da transferência do referido recurso. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer 
favorável, quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
PROJETO DE LEI Nº 02/2024 
Autoriza o Poder Execuiivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento 
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 02 GABrNETE DO PREFEITO 
Unidade: 03 FUMPDEC - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil 
Função: 06 Segurança Pública 
Sub-função: 182 Defesa Civil 
Programa: O 112 Segurança Pública 
Projeto: 1059 Atendimentos de Necessidades Emergenciais 
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 398.000,00 
Elemento de despesa 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00 
Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 
Recurso 1091 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de 
R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no ingresso de recurso do Estado para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa 
Civil do Município de Nova Bassano/RS. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNIC A DE NOVA BASSANO, aos 05 dias do mês de Fevereiro 
de 2024. 

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