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materia nº 29/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE USO DE UMA SALA EM FAVOR DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL, PARA OS FINS E DURANTE O PERÍODO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id33

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-05-13 Norma promulgada
2021-05-10 Proposição aprovada
2021-05-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2021-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-04-26 Encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-03T16:31:38.170009-03:00 Adiada 8 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL im em SS
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 29/2021 Nova Bassano, 26 de abril de 2021
Excelentíssima Senhorita Vereadora Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores:
Na oportunidade que os cumprimentamos cordialmente, encaminha-se em anexo,
Projeto de Lei que autoriza a firmar contrato de cessão de uso não oneroso, de uma sala localizada
num espaço público Municipal em favor da Câmara de Dirigentes Lojista-CDL, com a seguinte
justificativa.
Considerando que o Município tem uma parceria de longa data com a referida entidade a fim de
promover ações em conjunto para a realização de Eventos;
Considerando que, com a pandemia o comercio local foi o que mais sofreu com o fechamento por
determinação do Decreto, deixando vários comerciante sem poder pagar a mensalidade.
Considerando que o Município pretende formalizar um Contrato de Cessão de Uso com todas as |
cláusulas objetivando evitar dúvidas e transtornos em relação a esta parceria.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal Municipel de Nova Bassano - R$ |
Protoco! jon. 3 [do 94
Em Sé 10118094
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL and
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 29 DE 26 DE ABRIL DE 2021
Autoriza a cessão de uso de uma sala em favor da Câmara
de Dirigentes Lojistas -CDL, para os fins e durante o
período que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar cessão de uso em favor da
Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, entidade de classe, criada para representar o setor varejista em
âmbito municipal, de uma sala localizada num espaço publico Municipal a ser definido pela
administração conforme a necessidade da entidade.
Art. 2º. A cessão autorizada por esta Lei, que será sem ônus em favor da entidade, destinar-se-
à a implantação e funcionamento do CDL, e como contrapartida o mesmo se compromete a auxiliar o
Município na realização de eventos, tais como feiras, palestras, ações sociais e demais eventos que
tragam Desenvolvimento e bem estar a comunidade Bassanense,
Art, 3º, A presente cessão não onerosa terá vigência a partir da assinatura do termo de cessão e
encerrará em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O prazo da cessão autorizada por esta Lei é até o final da atual
administração, podendo ser prorrogado em caso de necessidade.
Art. 4º A cessão do bem imóvel autorizada por esta Lei será extinta:
1- ao final do prazo determinado;
H - antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes;
HI - a qualquer tempo, em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas nesta
Lei.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 23 dias do mês de
abril de 2021.
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Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www. novabassano.rs.gov.br
Através de
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publcadoem 1
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO
Anexo Projeto de Lei nº 29 de 26 de abril de 2021
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, neste ato representado pelo Prefeito, Ivaldo Dalla
Costa, a seguir denominado CEDENTE, e o CAMARA DE DIRIGINTES LOJISTAS - CDL, situada
na Rua... ceu ua » no Bairro Centro através de sua Presidente ................ nn
CESSIONÁRIA, fim irmam o “presente TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO, de acordo e com
a autorização e as disposições e normas constantes da Lei Municipal nº, de ...., mediante os seguintes
termos, clausulas e condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente termo de cessão de uso gratuito tem por objetivo a cedência de
um espaço publico a ser definido pela administração publica, conforme a necessidade da entidade
1— Uma sala localizada na
«Its?
— Nova Bassano-RS, mais especificamente
N constituído por uma sala com área construída e correspondente a
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficará a cargo da CESSIONÁRIA à responsabilidade pelo bem, bem
como as providências e custeio das despesas com a implantação, conservação, manutenção e limpeza
da Sala, inclusive as relativas à telefonia, infraestrutura digital e lógica, dentre outras, inclusive as
relativas a instalações, mobiliário, consumo de água, energia elétrica e telefonia, dentre outras
necessárias ao desenvolvimento das atividades relativas ao funcionamento e à segurança das pessoas e
do próprio imóvel.
Parágrafo único. Em caso de avaria ou perda total e não sendo possível o reparo do bem, é
responsabilidade da CESSIONÁRIA restituir ao CEDENTE outro bem/objeto da mesma espécie,
forma, qualidade e quantidade equivalente ao que foi cedido originalmente ou indenizar o CEDENTE
no seu valor equivalente.
CLÁUSULA TERCEIRA - O CEDENTE fica isento de qualquer responsabilidade cível,
administrativa ou criminal que envolva o bem ora cedido, assumindo a CESSIONÁRIA toda a
responsabilidade cível, administrativa ou criminal decorrente de seu uso, guarda, manutenção e
conservação durante o período de cessão ou prorrogação, se houver.
CLÁUSULA QUARTA - A CESSIONÁRIA não poderá dar ao bem cedido destinação diversa
daquela expressa na Cláusula Primeira deste instrumento, sendo proibida a transferência parcial ou
total da cedência, a qualquer título, a terceiros ou a outro órgão da administração pública, sob pena de
ser retitada, sumariamente, de sua posse.
CLÁUSULA QUINTA - O prazo da cessão mencionada neste instrumento terá vigência durante a
assinatura deste Termo de Cessão de Uso Gratuito e encerrará em 31 de dezembro de 2024, podendo
ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.
CLÁUSULA SEXTA - A cessão será extinta ao final do prazo autorizado ou de sua prorrogação, se
houver; antes do prazo determinado, de comum acordo entre as partes ou a qualquer tempo, em caso
de destinação ou transferência parcial ou total da cedência, a qualquer título, a outro órgão da
administração pública, ou em caso de descumprimento das disposições e finalidade previstas na
lei autorizadora.
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — R$ — 95.340-000 . CTT
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
CLÁUSULA SÉTIMA - Expirado o prazo de vigência da cessão, sem que haja sua prorrogação, o
bem deverá ser restituído pela CESSIONÁRIA ao CEDENTE, em plenas condições de uso.
CLÁUSULA OITAVA - A CESSIONÁRIA deverá tomar, com relação ao bem cedido, todas as
providências que lhe sejam solicitadas pelo CEDENTE, para fins de registro é controle patrimonial,
CLÁUSULA NONA - Ao CEDENTE é facultado o direito de inspecionar, fiscalizar e acompanhar a
utilização e a destinação do bem cedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - O CEDENTE poderá rescindir este termo independentemente de
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem incorrer em penalidades de nenhuma espécie,
com expressa aquiescência da CESSIONÁRIA, que renuncia qualquer direito a indenização ou
exercício de direito de retenção, caso ocorra infração de qualquer cláusula ou condição contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer dúvidas
decorrentes da presente cessão de uso, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em três (3) vias de igual teor e
forma, juntamente com as testemunhas que também o subscrevem.
Nova Bassano, 26 de abril de 2021.
CEDENTE CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br

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