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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Mensagem nº 05/2024.
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Através de.: _
Secretaria Municipal da Administração
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Nova Bassano, 09 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Ao cumprimentar cordialmente essa Colenda Câmara de Vereadores, encaminhamos para
apreciação e posterior votação, EM REGIME DE URGÊNCIA, o projeto de lei em pauta que
objetiva a contratação temporária de dois operários.
A contratação faz-se necessária tendo em vista o quadro de funcionários lotados na
Secretaria de Obras que não suprem a demanda dos serviços necessários. Houve um pedido de
exoneração em novembro de 2023. Foram chamados os últimos dois que aguardavam a lista do
concurso, portando a necessidade de contratação temporária.
Pela exposição de motivos contamos com a aprovação do projeto de lei em pauta, após
sua apreciação e nos subscrevemos.
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Se-crera ria Municipal da Administração
PROJETO DE LEI Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 202
Autoriza o Poder Executivo Municipal
a fazer contratação temporária de 02
(dois) Operários.
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Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (dois) Operários.
CARGO QUANTIDADE CARGA HORARlA PADRÃO
Operários 02 44 h 3
Art 2º. As contratações são para atender as demandas da Secretaria de Obras e Viação - Garagem.
Art. 3º. Os contratos terão vigência por até 180 ( cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180
dias.
Art. 4º. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal
nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
Art. 5°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações
orçamentárias:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0//0.2006 - Manutenção da Assessoria da Administração
3.3. 1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado
3.3./.90./3.00 .. 00 Obrigações Patrimoniais
Recurso: 000 /- Livre
Art. 6º. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos nove dias do mês de fevereiro
de 2024.
lVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassan RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649-
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVR ~
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Através ce: _
Secretarie Municipal da Administra ção
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 09/02/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
fazer contratação temporária de 02 (dois) Operários.
Valor RS 1.899,13 mensal
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando,:se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
W\vw.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 05/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 05/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de
02 (dois) Operários:
- Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro (art. 16 da LRF), conforme planilha em
anexo:
Valor mensal
Impacto exercício 2024
Impacto exercício 2025
Impacto exercício 2026
Impacto 2024 a 2026
R$ 1.899, 13· + encargos
R$ 70.950,53
R$ 82.966,72
R$ 82.966,72
R$ 236.883,97
- Dotações orçamentárias:
07.01 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
04.122.0110.2006 Manutenção da Assessoria da Administração
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (326)
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (328)
Recurso 001 (Livre)
Data: 09/02/2024.
ELIS PAUlRZZARO
Contadora
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: CARGO: OPERÁRIO
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO JORNADA: PADRÃO:
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 2 QTDE.MESES 10,5
A partir de: 15/02/2024
ITENS DE VENCIMENTOS - VALORES UNITÁRIOS
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL
1.899 13 000 000 1.89913 1.89913 000 000 000 1.89913
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024a 2026
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 3.798,26 39.881,73 45.579,12 45.579,12 131.039,97
VALOR DO 13° SALÁRIO 3.323,48 3.798,26 3.798,26 10.920,00
VALOR DE FÉRIAS 1.266,09 1.266,09 2.532,17
SUB TOTAL - FOLHA 3.798,26 43.205,21 50.643,47 50.643,47 144.492,14
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6. 1) 48,52% 1.842,92 20.963,17 24.572,21 24.572,21 70.107,59
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS {6.2) 0% . - . - .
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - -
SUB TOTAL ENCARGOS 1.~2,92 20.963,17 24.572,21 24.572,21 70.107,59
TOTAi: 5.641,18 64.168,37 75.215,68 75.215,68 214.599,73
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 202482026
AUXILIO REFEIÇÃO 645,92 6.782,16 7.751,04 7.751,04 22.284,24 AUXILIO-TRANSPORTE
- . - - - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
- - . - - TOTAL Auxiuos 645,92 6.782,16 7.751,04 7.751,04 22.284,24
CUSTO TOTAL
OBSERVAÇÕES:
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor, dependendo de sua jornada, local de trabalho, etc.;
PISO MEDIO ! .RS 1.899,13 ! PISO BASICO .. -=R$,~----:1:--: .89=9c-: ,1;:3:-,!
2.Conslderar todos os valores a serem pagos, incluindo eveotuais gratificações.
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falia de informações sobre os locais de !oi~ deve-se fazer
um cálculo para o acréscimo máximo. usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal)
REFERtNCIA ! ! RS 0,00 !
4. o Auxilio Refeição deve ser calculado ut!izando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: r_i ...;R~$,:-:14:"':':'::8~6 --I
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: _ R$ 0,00
Do total apurado, desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as d~spesas de pessoal na seguinte conformidade:
6.1. RPPS - aliquola de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos lermos da Lei 13.973105 do Regime Própriio de Previdência;
6.2. INSS - alíquota de 21% (excluir auxílios) de acordo com a legisl~ da Previdência Social.
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social.
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL:
8. Gratificação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do zo ano 70% do valor na inicial da carreira;
6.287,10 70.950,53 82.966,72 82.966,72 236.883,97
R$ 0,00
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, li
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de Nova Bassano-RS, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei Complementar
101 /2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria de Obras para nomeação de 02 (dois)
servidores do cargo de Operário, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas
despesas correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de Fonte (s) de
desoesa recurso (s)
326 - Contratação por Tempo Determinad,9 . 3.3.1.90.04.00.00.00 Livres 328 - Obrigacões Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 Livres
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 09 de Fevereiro de 2024.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA