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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 06/2024
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u"mum,
Nova Bassano, 12 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.
0
06/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2024, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para utilização dos recursos
ingressados no Município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE, para a manutenção de
novas matrículas em turmas de educação infantil no período parcial e integral, por meio do Programa de Apoio a
Novas Turmas de Educação Infantil. O repasse foi oficializado por meio da publicação da Portaria 42/2023 no Diário
Oficial da União (DOU), feita pelo Ministério da Educação (MEC). A verba é destinada a creches e escolas públicas,
ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, que tenham cadastradas novas màtrículas em
novas turmas. O objetivo da iniciativa é o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE):
universalizar, até 2026, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto :i apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
í$tClfflOS' tratalhando poro~ a futuiTi.
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PROJETO DE LEI Nº 06/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
06
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
RECURSOS VINCULADOS
Educação
Ensino Fundamental
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1033 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma da EMEFs.
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00
Elemento de despesa: 3.4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições R$ 33,34
Fonte de Recurso 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Recurso 1 O 17 - Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 52.533,34 (Cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), no ingresso de recursos
do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE para manutenção de novas matrículas em turmas de
educação infantil, por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de
Fevereiro de 2024.
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