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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id332

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-19 Norma promulgada — —
2024-02-19 Proposição aprovada — —
2024-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-19 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-14 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 06/2024 
c.-tornoslrobnütant.lo poro :,npi:,ra,,a f11turo. 
u"mum, 
Nova Bassano, 12 de Fevereiro de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.
0 
06/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no 
Orçamento de 2024, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para utilização dos recursos 
ingressados no Município através do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE, para a manutenção de 
novas matrículas em turmas de educação infantil no período parcial e integral, por meio do Programa de Apoio a 
Novas Turmas de Educação Infantil. O repasse foi oficializado por meio da publicação da Portaria 42/2023 no Diário 
Oficial da União (DOU), feita pelo Ministério da Educação (MEC). A verba é destinada a creches e escolas públicas, 
ou instituições sem fins lucrativos conveniadas com o poder público, que tenham cadastradas novas màtrículas em 
novas turmas. O objetivo da iniciativa é o cumprimento da Meta 1 do Plano Nacional de Educação (PNE): 
universalizar, até 2026, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a 
oferta de educação infantil em creches para atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, 
quanto :i apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento 
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 
Unidade: 
Função: 
Sub-função: 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
í$tClfflOS' tratalhando poro~ a futuiTi. 
SlK 112ll!DH 
PROJETO DE LEI Nº 06/2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências. 
06 
04 
12 
361 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA 
RECURSOS VINCULADOS 
Educação 
Ensino Fundamental 
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
Projeto: 1033 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma da EMEFs. 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00 
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 
Elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Elemento de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 500,00 
Elemento de despesa: 3.4.4.20.93.00 Indenizações e Restituições R$ 33,34 
Fonte de Recurso 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 
Recurso 1 O 17 - Manutenção da Educação Infantil - Novas Turmas 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de 
R$ 52.533,34 (Cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos), no ingresso de recursos 
do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino - FNDE para manutenção de novas matrículas em turmas de 
educação infantil, por meio do Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 12 dias do mês de 
Fevereiro de 2024. 

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