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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-02-14
EmentaAutoriza o município de Nova Bassano a firmar convênio com o município de Veranópolis para repasse de cofinanciamento na contratação de exames de ressonância magnética.
native_id334

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-26 Norma promulgada — —
2024-02-26 Proposição aprovada — —
2024-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-02-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-12 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem Nº 08/2024 
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Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Publicado em:__]__/ __ 
Attavês de: _ 
Secretarie Municipal da Admtnisuaç:ão 
Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos a esse Legislativo Municipal o 
Projeto de Lei apenso que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, nos termos 
da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os 
partícipes para o repasse de cofinanciamento para contratação de exames de Ressonância 
Magnética. 
O Município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias magnéticas no 
Município de Veranópolis, com cota de 35 (trinta e cinco) exames por ano, sendo que há vários 
pacientes que aguardam o atendimento. 
Salientamos que atualmente o serviço não está sendo executado, e retornará às 
atividades somente após a firmatura do Convênio para complementação de valores. 
Diante do exposto solicitamos a essa Casa de Leis análise e aprovação do presente 
Projeto de Lei para efetivar a firmação do Convênio já citado. 
Atenciosamente, 
IVALDO DA
~ 
LLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSAND 
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Publicado em:__/__/ __ 
Atraves de:. _ 
Secretaria Municipal da Admln1straçio 
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024. 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVABASSANOA 
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE 
VERANÓPOLJ-S PARA REPASSE DE 
COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE 
EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. 
---- 
Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos 
da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os 
partícipes para o repasse de cofinanciamento na contratação de exames de Ressonância Magnética. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária. 
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a 
partir de 01 de janeiro de 2024. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, RS, aos 14 dias do 
mês de fevereiro de 2024. 
IVALDO DAL
~ 
LA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
Nova Bassano, 08 de fevereirode 2024. 
De: Secretaria da Saúde 
Para: Secretaria da Administração 
Considerando que: 
- O município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias 
magnéticas no município de Veranópolis, com cota de 35 exames por ano; 
- O município de Nova Bassano possui uma cota de exames de ressonância 
e há vários pacientes que estão aguardando para realização dos exames, pois esta é a única 
referência para realização destes exames; 
- Os demais municípios que possuem referência em ressonância em 
Veranópolis realizam complementação de valores, pois o valor pago pela Tabela SUS esta 
defasado; 
- Atualmente o serviço não esta atendendo, e somente retornará as 
atividades após o convênio para complementação de valores. 
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal 
entre o Município de Nova Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento de R$40,00 
(quarenta reais) por exame de ressonância magnética realizados, retroativo a janeiro de 2024. 
Atenciosamente. 
40.-~,,~ 
Aline Luvison 
Secretária da Saúde e Assistência Social 
Nova Bassano - RS 
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br 
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
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Publicado em: ___J __} __ 
Através de.: _ 
secreearte Munidpal da Admmistração 
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ....... , DE ....... DE FEVEREIRO DE 2024 
Anexo à Projeto de Lei nº 08/2024 
Convênio que entre si celebram o Município de 
Nova Bassano e Veranópolis para repasse de 
cofinanciamento para contratação de exames de 
ressonância magnética. 
DOS P ARTÍCIPES 
MUNICÍPIO CONVENIADO: 
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa 
na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE 
CARLI, residente e domiciliado nesta cidade. 
MUNICÍPIOS CONVENENTES: 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa 
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA 
COSTA, residente e domiciliado nesta cidade. 
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis 
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das 
seguintes cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto 
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de 
cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, no valor unitário de R$ 
40,00 (quarenta reais) por exame realizado, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo 
que os exames pactuados possuem o valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS. 
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes 
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos: 
1 - O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete: 
a) Celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os 
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua inserção 
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção 
integral à saúde na área contratada, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde 
dos usuários do SUS que deles necessitem; 
b) Repassar, mensalmente, até o 8º (oitavo) dia úti I de cada mês, ao prestador de serviços, 
conforme produção comprovada, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
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Publicado em: ___J ___J __ 
Atrav~ de:. _ 
Secretaria Municipal da Administraçã:o 
de coparticipação nos exames objeto do presente convênio, bem como os valores já disponíveis 
em caixa; 
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado 
o objeto proposto; 
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o 
presente convênio; 
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio. 
2 - O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se comprometem a repassar, 
mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS o 
valor de R$ 40,00 a título de incentivo para cada exame de ressonância magnética realizado, até 
os limites demonstrados na tabela 1. 
TABELAl 
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 
Valor unitário 
Município Quantidade/ Ano ASPS (R$) Valor total (R$) 
Nova Bassano 35 40,00 1.400,00 
CLÁUSULA TERCEIRA- Da Fiscalização 
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência 
de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio. 
CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão 
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno 
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das 
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas 
ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente 
inexequível. 
CLÁUSULA QUINTA - Da Fundamentação Legal 
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais 
específicas. 
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência 
O prazo de vigência do presente Convênio é 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, podendo, 
em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos. 
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Alterações 
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através 
de Termo Aditivo. 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
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CLÁUSULA OITAVA - Das Dotações Orçamentárias 
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos 
orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES. 
CLÁUSULA NONA - Das Disposições Gerais 
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações: 
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse 
público; 
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na 
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, 
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo teimo. 
CLÁUSULA DÉCIMA-Do Foro 
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos 
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais 
especializado que seja. 
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente 
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente 
Convênio. 
Nova Bassano, de de 20 .. 
--------------------------~·------- - 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
IV ALDO DALLA COSTA 
Prefeito 
Publicado em:~~-- 
Auavês de: _ 
Secretaria Municipal da Admmisu-ação 
Testemunhas: 
------------------------------------------- 
---------------------------------------------------- 
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS 
W ALDEMAR DE CARLI 
Prefeito 
--------------------------------------------- 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - leva Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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