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ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem Nº 08/2024
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Nova Bassano, 14 de fevereiro de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
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Attavês de: _
Secretarie Municipal da Admtnisuaç:ão
Na forma da Legislação em vigor, encaminhamos a esse Legislativo Municipal o
Projeto de Lei apenso que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio, nos termos
da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os
partícipes para o repasse de cofinanciamento para contratação de exames de Ressonância
Magnética.
O Município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias magnéticas no
Município de Veranópolis, com cota de 35 (trinta e cinco) exames por ano, sendo que há vários
pacientes que aguardam o atendimento.
Salientamos que atualmente o serviço não está sendo executado, e retornará às
atividades somente após a firmatura do Convênio para complementação de valores.
Diante do exposto solicitamos a essa Casa de Leis análise e aprovação do presente
Projeto de Lei para efetivar a firmação do Convênio já citado.
Atenciosamente,
IVALDO DA
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LLA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim. SOS - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Publicado em:__/__/ __
Atraves de:. _
Secretaria Municipal da Admln1straçio
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVABASSANOA
FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE
VERANÓPOLJ-S PARA REPASSE DE
COFINANCIAMENTO NA CONTRATAÇÃO DE
EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
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Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos
da minuta anexa, com o Município de Veranópolis, objetivando a mútua colaboração entre os
partícipes para o repasse de cofinanciamento na contratação de exames de Ressonância Magnética.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, constantes na Lei Orçamentária.
Art. 3°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a
partir de 01 de janeiro de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVABASSANO, RS, aos 14 dias do
mês de fevereiro de 2024.
IVALDO DAL
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LA COSTA
Prefeito Municipal
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - 1 ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Nova Bassano, 08 de fevereirode 2024.
De: Secretaria da Saúde
Para: Secretaria da Administração
Considerando que:
- O município de Nova Bassano possui referência para ressonâncias
magnéticas no município de Veranópolis, com cota de 35 exames por ano;
- O município de Nova Bassano possui uma cota de exames de ressonância
e há vários pacientes que estão aguardando para realização dos exames, pois esta é a única
referência para realização destes exames;
- Os demais municípios que possuem referência em ressonância em
Veranópolis realizam complementação de valores, pois o valor pago pela Tabela SUS esta
defasado;
- Atualmente o serviço não esta atendendo, e somente retornará as
atividades após o convênio para complementação de valores.
Diante do exposto, solicitamos que seja realizado Convênio Intermunicipal
entre o Município de Nova Bassano e Veranópolis para repasse de cofinanciamento de R$40,00
(quarenta reais) por exame de ressonância magnética realizados, retroativo a janeiro de 2024.
Atenciosamente.
40.-~,,~
Aline Luvison
Secretária da Saúde e Assistência Social
Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 161- Bairro Centro - CEP 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1670 -www.novabassano.rs.gov.br
E-mail: saude@novabassano.rs.gov.br
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Através de.: _
secreearte Munidpal da Admmistração
MINUTA DE CONVÊNIO Nº ....... , DE ....... DE FEVEREIRO DE 2024
Anexo à Projeto de Lei nº 08/2024
Convênio que entre si celebram o Município de
Nova Bassano e Veranópolis para repasse de
cofinanciamento para contratação de exames de
ressonância magnética.
DOS P ARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Alfredo Chaves, nº 366, nesta cidade de Veranópolis, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
98.671.597/0001-09, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. WALDEMAR DE
CARLI, residente e domiciliado nesta cidade.
MUNICÍPIOS CONVENENTES:
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa
na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. IVALDO DALLA
COSTA, residente e domiciliado nesta cidade.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento nas respectivas Leis
Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante o estabelecimento das
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os partícipes para repasse de
cofinanciamento para a contratação de exames de Ressonância Magnética, no valor unitário de R$
40,00 (quarenta reais) por exame realizado, a título de incentivo de qualificação ao SUS, sendo
que os exames pactuados possuem o valor unitário de R$ 268,75, conforme Tabela SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á nos termos a seguir propostos:
1 - O MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS se compromete:
a) Celebrar contrato com prestador de serviços para estabelecer as bases de relação entre os
Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde - SUS e definindo a sua inserção
na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visando à garantia de atenção
integral à saúde na área contratada, dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde
dos usuários do SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 8º (oitavo) dia úti I de cada mês, ao prestador de serviços,
conforme produção comprovada, os valores repassados pelo município de Nova Bassano, a título
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administraçã:o
de coparticipação nos exames objeto do presente convênio, bem como os valores já disponíveis
em caixa;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio a fim de que seja alcançado
o objeto proposto;
d) Fiscalizar a prestação dos serviços contratados com a utilização dos recursos de que trata o
presente convênio;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio.
2 - O MUNICIPIO DE NOVA BASSANO (CONVENENTE) se comprometem a repassar,
mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil de cada mês, ao MUNICIPIO DE VERANÓPOLIS o
valor de R$ 40,00 a título de incentivo para cada exame de ressonância magnética realizado, até
os limites demonstrados na tabela 1.
TABELAl
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Valor unitário
Município Quantidade/ Ano ASPS (R$) Valor total (R$)
Nova Bassano 35 40,00 1.400,00
CLÁUSULA TERCEIRA- Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência
de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno
direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das
normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas
ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA QUINTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações, e é celebrado em conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais
específicas.
CLÁUSULA SEXTA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024, podendo,
em acordo expresso, ser prorrogado por sucessivos períodos, através de adendos.
CLÁUSULA SÉTIMA- Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo.
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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CLÁUSULA OITAVA - Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos
orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.
CLÁUSULA NONA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse
público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na
consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento,
definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo teimo.
CLÁUSULA DÉCIMA-Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos
perante o Foro da Comarca de Nova Prata, RS, com exclusão de qualquer outro, por mais
especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente
instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente
Convênio.
Nova Bassano, de de 20 ..
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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito
Publicado em:~~--
Auavês de: _
Secretaria Municipal da Admmisu-ação
Testemunhas:
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MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
W ALDEMAR DE CARLI
Prefeito
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