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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de Serafina Correa e dá outras providências.
native_id336

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Norma promulgada — —
2024-03-11 Proposição aprovada — —
2024-03-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-02-26 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

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I• a ~ 
ESTADq 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
; 
Mensagem nº 10/2024 
"'"" 1 - NOV ~ 
, B__ R~SS,..R,,..., N........ O~~ lll'fH•:u1 
Publtcodo em: __J__J __ 
Atrevês de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Nova Bassano, 26 de fevereiro de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei que "Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o município de Serafina Correa e dá outras 
providências", EM REGIME DE URGENCIA. 
O convênio que se pretende celebrar na hipótese de aprovação desta PL se destina ao 
fornecimento de transporte para os alunos da rede pública de Ensino do Município de Serafina Corrêa 
que residem no Povoado Zanetti e proximidades, áreas político-administrativas pertencentes ao 
Município de Nova Bassano. 
Em termos breves, os alunos que moram em Nova Bassano preferem frequentar as escolas 
públicas de Serafina Corrêa, pois são mais próximas de suas casas. Com a formalização do convênio 
proposto, o Município de Serafina Corrêa terá permissão para entrar no território de Nova Bassano e 
fornecer transporte aos alunos. Isso permitirá um embarque mais seguro e conveniente para eles, 
evitando a necessidade de atravessar a ponte para embarcar. 
O interesse público neste projeto reside em proporcionar maior viabilidade para que estes 
alunos frequentem a escola. Ainda, destacamos que o fato destes estudantes estarem matriculados em 
escolas pertencentes a Serafina Corrêa influencia diretamente na quantia de recursos recebidos da união 
através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (Fundeb ). 
Por fim, cabe ressaltar que em 2022 foi firmado um convênio idêntico ao que se pretende 
firmar agora, autorizado pela Lei Municipal nº 4.036, de 15 de junho de 2022, contudo, ele não pode ser 
renovado em razão dos danos causados à ponte que liga os dois municípios por causa das fortes chuvas, 
o que inviabilizava a busca dos alunos. Como não foi possível a renovação do convênio cabe firmar um 
novo instrumento. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente projeto de lei e contamos com o apoio na 
sua aprovação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 26 de fevereiro de 2024. 
IVALDO D
~ 
ALLA COSTA 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro- Nova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273- I 649- www.novabassano.rs.gov.br 
a~ 
a. ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
NOVA ~ 
B,_ R......... SS,..R~ N.O...... ~ID!ú U-• 11~ :tll 
Publicado em: __/__j __ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o município de Serafina Correa e dá 
outras providências. 
Art. 1
2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Município 
de Serafina Correa, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Avenida 25 de Julho, 202, 
Centro, Serafina Correa - RS, conforme minuta constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei. 
§ 12 O convênio visa o fornecimento de transporte escolar, por parte do Município de 
Serafina Corrêa, aos alunos residentes no Povoado Zanetti e proximidades, áreas político-administrativas 
pertencentes ao Município de ova Bassano. 
§2
2 O fornecimento de transporte será exclusivamente para os alunos residentes no 
Município de Nova Bassano e que estiverem matriculados em escolas da rede municipal de ensino 
pertencente ao Município de Serafina Corrêa. 
§3º Será autorizado através do convênio que os veículos escolares de propriedade do 
Município de Serafina Corrêa adentrem em território de Município de Nova Bassano para permitir o 
embarque dos alunos. 
§4° As despesas com o transporte dos alunos serão custeadas exclusivamente pelo 
Município de Serafina Corrêa. 
Art. 22 Os alunos de que trata esta lei serão contabilizados como estudantes da rede 
pública de ensino do Município de Serafina Corrêa para fins de recebimento de recursos de qualquer 
natureza e provenientes de qualquer fonte. 
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, 26 de fevereiro de 2024. 
I valdo 
~ 
Dalla Costa 
Prefeito Municipal 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 

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