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Mensagem nº 1 1/2024
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SSpon, Rpt"ftfl«t# No futuro. O~~ i1~111ll!OH
Nova Bassano, 27 de Fevereiro de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.
0
11/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
( Orçamento de 2024, com a finalidade de criar no orçamento as categorias de despesa para devolução de recursos não
'---' utilizados recebidos pelo Município. Este foi recebido do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional -
MIDR/ Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, devido ocorrência de alagamento ocorrido no mês de
Setembro de 2023 e consequente decretação de Situação de Emergência por meio de Decreto Municipal nº 44/2023,
homologado pelo Estado e reconhecido pelo Governo Federal. Referente ao recurso dos Kits Assistenciais o valor não
utilizado foi por motivo dos orçamentos terem ficado abaixo do previsto. Referente aos serviços de máquinas não foi
utilizado nada pois o serviço já tinha sido executado pelo município, e não encontrado empresas que fizessem o
serviço em 05 dias úteis, que era o prazo estipulado. Referente ao transporte e destinação final de resíduos, a previsão
de toneladas foi maior do que realmente foi necessário. Em todos eles o valor de rendimentos também precisa ser
devolvido. Esta devolução se faz necessária _e urgente devido prazo para prestação de contas e necessidade de anexar
os documentos comprobatórios no processo.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto .i apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
::6-
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
;~ '• MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 11/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 02 GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 03 FUMPDEC - Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
~ção: 06 Segurança Pública
i-função: 182 Defesa Civil
Programa: O 112 Segurança Pública
Projeto: 1059 Atendimento de Necessidades Emergenciais
Elemerr:o de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições R$ 2.284,20
Recurso 1140- Defesa Civil - Kits Assistenciais
Elemento de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições R$ 125.713,25
Recurse 1141 - Defesa Civil - Serviços de máquinas
Elernen:o de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições R$ 54.664,37
Recurse. 1144 - Defesa Civil - Transporte e destinação final de resíduos
Fonte d,~ Recurso 700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 182.661,82 (Cento e oitenta e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos), na não utilização
de recursos recebidos do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MIDR/ Secretaria Nacional de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 27 dias do mês de
Fevereiro de 2024.
IV ALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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