texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
•
•'
' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Mensagem nº 12/2024
NOVA ~
BRSSRNO ~uttm
Nova Bassano, 01 de Março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º
12/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA.
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para abertura de Crédito Especial, no
Orçamento de 2024, com a finalidade de inserir as categorias de despesa para utilização dos recursos recebidos pelo
Ministério da Educação, por meio do FNDE no mês de dezembro de 2023. Este valor de R$ 80.769,97 da Educação
Infantil Manutenção foi depositado mediante solicitação feita pela SMED -Secretaria Municipal da Educação no
Sistema PAR prevendo a criação de 2 novas turmas oferecendo vagas integrais na Educação Infantil. Os dados das
duas novas turmas serão inseridos no Sistema PAR para comprovar a criação das mesmas neste ano letivo. Os
recursos serão aplicados em parte da construção de mais duas salas de aula para ampliar as possibilidades de
atendimento aos alunos.
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável,
quanto ú apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
~
',
ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
1 MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
,~; ! -
•UIIWll lf. 1
NOVR ~
BRSSRNO~[ttru &t.arnio.- trobal.hantlo poro,....,,,. o futuni
F.U !llli!DH
PROJETO DE LEI Nº 12/2024 F
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no
Orçamento de 2024 e dá outras providências.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores:
I - Órgão: 06 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Unidade: 04 Recursos Vinculados - Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 365 Ensino Infantil
Programa: 0203 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Projeto: 1035 Construção, Ampliação, Melhoria e Reforma de EMEis.
Elemen:o de despesa: 3.3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Elemerr.o de despesa: 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 77.000,00
Elemerr:o de despesa: 3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Elemento de despesa: 3.3.3.20.93.00 Indenizações e Restituiçoes R$ 769,97
Recurso 1072 - Programa Escola em Tempo Integral - ETI
Fonte de Recurso 569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de
R$ 80.769,97 (Oitenta mil setecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), no ingresso de recursos do
Ministério da Educação no mês de Dezembro de 2023, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- FNDE, referente ao Programa Escola em Tempo Integral, que fomenta a criação de matrículas em tempo integral em
todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme a Lei 14.640/2023, publicada no Diário Oficial da União
(DOU) no dia 1° de agosto de 2023.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ao 1° dia do mês de Março de
2024.
open original →