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Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 13/2024 Nova Bassano, 11 de março de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio financeiro EM REGIME DE URGENCIA a ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP
CLUBE, que será utilizado na organização e realização da "9ª TRILHA DO BASSANO JEEP CLUBE", a
realizar-se no dia 07 de abril do corrente ano.
A Associação realiza anualmente o evento em nosso Município e objetiva englobar as comunidades do
interior e urbana, proporcionando um verdadeiro espetáculo de máquinas off road. Possibilita a interação da
comunidade tornando um forte entretenimento para a comunidade bassanense de toda a região.
O evento trás o prestigio da associação que ao longo de 11 anos vem realizando trilhas.
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 13/2024, a apreciação desta Casa
Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado aprovado.
AULOMAROSO
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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seerererte Munic1p~I da Administração
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 11 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a
ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE, e dá outras
providências.
---- "----- --- Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 8.000,00
(dez mil reais) a ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUB, que será utilizado na organização e realização da 9ª
TRILHA ANUAL, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 3.440/2023, de 09 de
novembro de 2023, a realizar-se no dia 09 de abril do corrente ano.
Parágrafo único. A título de contrapartida a ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUB auxiliará nos
eventos realizados pelo Município com seus Jeeps.
Art. 2° - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar
plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria, com declaração de que a mesma está em exercício.
Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará
Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação
pertinente e do plano de aplicação apresentado.
Art. 4° - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais
aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a
entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o
dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação:
l - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas
efetuadas;
11 - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos;
III - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos.
Parágrafo único - Caso o valor do auxílio previsto no "caput" do artigo 1 ° não seja utilizado para o fim a
que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidamente corrigidos, a contar da data de sua
concessão.
Art. 5° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
10.01 SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.001 ] Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50.43. 00. 00 Subvenções Sociais
3. 3. 3. 5 O. 43. 99. 00 Outras Instituições Privadas
Recurso 001 (Livre)
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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1- ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: __J ___j __
Atrav,s ce: _
Secretaria Municipal da Administração
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNJCIPAL DE NOVA BASSANO, aos oito dias do mês de março de
dois mil e vinte e quatro.
Prefeito Municipal em Exercício
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.ll.ov.br
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ESTADO 00 RIO GRANDE 00 SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Publicado em: __J__J __
Através de: _
Secretarie Municipal da Administração
De: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade
Data: 11/03/2024
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de:
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxilio a ASSOCIAÇA-0 BASSANO JEEP CLUBE, e dá outras providências.
Valor RS 8.000,00
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
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PROJETO DE LEI Nº 13/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 13/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a
ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE:
Valor - R$ 8.000,00
10.01.. SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO
23.695.0216.0011 Apoio a Entidades Desportivas
3.3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais (565)
3.3.3.50.43.99.00 Outras Instituições Privadas (3787)
Recurso 001 (Livre)
Data: 11/03/2024.
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora
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9º Trilha Bassano Jeep Clube
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Nome da instituição: ASSOCIAÇÃO BASSANO JEEP CLUBE
CNPJ: 16.422.440/001-77
Endereço: Rod. RS 324, KM 17
Bairro: Industrial Cidade: Estado: CEP:
Nova Bassano RS 95340-000
Telefone(s): Whatsapp: Página na internet (home page):
(54) 9 9976 3040 www.bassanojeepclube.com. br
Endereço eletrônico (e-mail}: bassanojeepclube@hotmail.com
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Nome completo: Cassiano Marcante
Cargo: Presidente Mandato: 2023/2024
rnício: 14/06/2023 1 Término: 06/2024
Endereço: Rua Castro Alves, nº 19, apto 403
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Centro Nova Bassano RS 95.340-000
Telefone (whats app) Endereço eletrônico (e-mail):
(54) 9 9976 3040 portaltec@portaltecnb.com.br
Trata-se de associação fundada em 04 de Abril de 2012, com o objetivo de fomentar a
prática do esporte off road na cidade de Nova Bassano/RS e região. Esta é a go TRILHA
ANUAL organizada pela entidade, sempre obtendo muito sucesso e integração com
demais entidades e a comunidade local.
Com este projeto novamente proporcionará entretenimento para a comunidade
Bassanense e região, bem como, estimulará o esporte e o turismo, e trará movimentação
financeira para o comércio local.
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.:P~sti'có:A~~~:~--Trilh;íros d~ m~ni~;iê/e d~ ~~~í;~-: :~;~~a~~;~;··~::;~::s ~;;--;~~~~~;-
(entrada franca).
A 9° Trilha do Bassano Jeep Clube iniciara no dia 01/03/2024, com as atividades de
preparação do solo relativo ao percurso a ser utilizado. No dia 06/04/2024, data efetiva do
evento a largada se dará em Nova Bassano/RS, em local ainda a ser definido.
Durante o percurso de aproximadamente 35 km, passará pelo interior do Município de
Nova Bassano/RS.
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( ) Valorização de Talentos ( ) Esporte Educacional (X) Esporte de Participação
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(X)
Cultura/turismo
( ) Assistência Social ( ) Meio Ambiente ( ) Saúde
Sério
Trata-se de projeto para a realização da 9° Trilha do Bassano Jeep Clube, evento
tradicional em nosso Município e presente anualmente no calendário de eventos do
municipal, sendo que a 8°, edição do evento está prevista na Lei Municipal nº 3.350, de
27/12/2022.
Destaca-se, que a referida Lei, em seu artigo 4°, prevê a possibiJidade de realização dos
eventos em parceria com entidades privadas, razão pela qual apresenta-se este projeto.
O presente projeto engloba as comunidades do interior e urbana, proporcionando um
verdadeiro espetáculo de máquinas off road. Possibilita a interação da comunidade
tomando um forte entretenimento para a comunidade bassanense e de toda a região.
O evento traz o prestígio de nossa associação que ao longo de 11 anos vem realizando
trilhas. Contribui ainda, com todo o conhecimento envolvido e nossos veículos especiais
além da cobertura dos custos dos mesmos.
O evento traz um retomo direto as capelas do interior onde haverá circulação. Ainda, serão
servidos em tomo de 500 (quinhentos) almoços.
Por fim, trata-se de um evento com a participação de competidores a nível estadual,
fomentando o turismo, na medida em que, além de atrair participantes de diversas
localidades atrai expectadores de todas as cidades da região. Ademais, estará difundindo
culturalmente a prática de esportes e estimulará o comércio local.
Destaca-se que cerca de 60 (sessenta) pessoas estarão envolvidas para a realização do
evento, entre elas membros da associação e parceiros amigos da entidade.
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1- Fomentar o esporte;
2- Incentivar o turismo;
3- Contribuir com a realização das festividades municipais, instituídas anualmente, sendo
a última constantes na LEI Municipal nº 3.350, de 27/12/2022 .
. ··----- --1-----------------------------------i--- F_O~Nt~S J)f;: · E)(ÉCUÇAO . DAS ; A TlVIDADES ·_. O-U. :: DOS · _PROJETOS E_.-:= DEº
:CUMPRIM~_~TO P!tS ~ETAS A ELgs AT~ELADQ.$ (comó }~~l~~enta~ ~$-,nel~~ri~~)
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Por meio do histórico de tradição do evento, aliado à ampla divulgação, mediante a
utilização de todas as mídias disponíveis, acredita-se que será a principal ferramenta para
atrair grande número de participantes e expectadores.
Para garantir o sucesso do evento será dado todo o apoio e infraestrutura necessário.
Além disso, busca-se prestar um bom atendimento aos participantes e expectadores.
DE. SCR. IÇÃ. O: . DAS METAS· A SEREM ATINGIDAS (corno chegar ao· resultado
pretendido) • .' .
. . ': . . . . ..
'.'.
1) Número de Veículos: 160 (cento e sessenta) Jeeps;
2) Número de participantes: 450 (quatrocentos e cinquenta), pessoas;
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3) Público em geral: 1.200 (hum mil e duzentas) pessoas;
4) Pesquisa de satisfação realizada junto ao público presente com 70% ou mais de
entrevistados satisfeitos;
5) Atingir 50% (cinquenta por cento) ou mais de entrevistados satisfeitos em
pesquisa de satisfação a ser realizada junto a representantes da rede hoteleira,
bares, lanchonetes e restaurantes do município.
PEFINIQAo·.po~ PARAM!=T"OS .PARA AVALIAÇAO. DO CUP.RIMENTO. DAS METAS·
. ; . ·; .. : 1 ·.·. ' • "!. , • ' • ~-: • • • ;,. .-: . ~ -~. '. . . : • i :-: .•.: . : . ~ ·:: '; . • • . . ~ ,. . . . . '.
(para ave,riguar s~ as·_metas foram-<[ltin~idas) : : :; ;·: ' .. · .. : ,- · . . .·. · : , .. ·. .
' .. ,· .. ' i . ; . : . •. . - . .. . . .•
1) Ficha de Inscrição: Conterá os dados dos inscritos juntamente com os copilotos;
2) Registro fotográfico efetuado nos pontos de almoço e atoleiro;
3) Registro fotográfico do público em geral (entrada gratuita);
4) Pesquisa de opinião aplicada, objetivando resultado satisfatório de 70% (setenta
por cento).
05/04/2024 (Sexta-feira): Recepção dos trilheiros no local da largada, na Rua;
06/04/2024 (Sábado): Seguirá a seguinte programação:
► 07:30 - Primeira largada da go Trilha do Bassano Jeep Clube;
► 08:00 - Segunda largada da 9º Trilha do Bassano Jeep Clube;
► 12:30-Almoço a ser realizado em Nova Bassano;
► 16:30 -Atoleiro final com acesso ao público em geral e entrada gratuita.
Município de Nova Bassano 30 Horas Máquina
Proponente (Contrapartida 20% do
R$6.000,00
valor total da parceria)
Total RS 36.000,00
{_,:j:t~~~\~~ ~:};:-\~):~t~_/}->.: ~~,~~f0~-~_/;::1.,; i~--:\~~:/;,:?!i~'.: :::;\,,::- /::.. ::~ <' V~or-:~;"
.--:f ::(
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~ Horas Máquina (Trator, Retro e Escavadeira Hidráulica) (Além da R$ 10.000,00
Previsão de Serviço Acima Desaita)
► Segurança do Evento R$ 800,00
► Adesivos, Banners, Cartazes, Fidlas, Fitas, Placas, Impressos, R$4.500,00
entre outros.
► Sonorização R$ 2.500,00
► Propaganda e Divulgação R$1.700,00
► Cobertura Fotográfica e Filmagem R$2.500,00
► Brindes R$6.000,00
► Despesas gerais (a ser custeado pela contrapartida financeira R$ 8.000,00
da Associação): combustível/lubrificante; loja de ferragens e
ferramentas; mercado/alimentação; manutenção de
equipamentos e peças mecânicas; reposição de peças;
equipamentos de proteção individual; cintas de reboque;
despesas jurídicas.
Nova Bassano/RS, 08 de Setembro de 2023.
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CASSIANO MARCANTE
Presidente do Bassano Jeep Clube
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