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MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
Secretaria Municipal da Administração
Mensagem nº 30/2021 Nova Bassano, RS, 06 de maio de 2021.
Excelentíssima Senhorita Presidente,
Iustríssimos Senhores Vereadores:
Através do presente, encaminhamos aos Ilustres Membros desse Legislativo
Municipal o Projeto de Lei em pauta, em regime de URGÊNCIA, que busca autorização para contratar, por
tempo determinado e, em razão de excepcional interesse público, 2 (duas) Domésticas, com carga horária
de 36 (trinta e seis) horas semanais, para suprir a carência de servidores junto as Escola Municipal de Í
Ensino Fundamental Teodolinda Reginatto, como também, em razão do retorno às atividades presenciais |
dos(as) alunos(as) a determinar a necessidade de adequada higienização de todos os espações por eles |
utilizados, tais como as dependência do Ginásio Municipal Zeferino Zottis, Biblioteca, Museu etc. |
Cumpre salientar que a necessidade das referidas contratações decorrem em razão dos |
afastamentos de duas servidoras, a saber, uma por problemas de saúde e, a outra, que atuava na Limpeza do !
Ginásio Municipal está em período gestacional e, por conta da pandemia, deverá ficar afastada das suas
funções.
A propósito, calha referir que, despiciendo tecer maiores comentários acerca da
importância quanto a manutenção de adequada higienização e manutenção dos procedimentos de limpeza e
asseio como premissas necessárias e adequadas enquanto medidas de profilaxia e prevenção o em face do
momento de pandemia. |
Diante do exposto, submetemos o Projeto de Lei em pauta à apreciação dos Senhores '
Vereadores, solicitando sua aprovação. |
Atenciosamente,
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
Cârasra Municipal de Nova Bassano - RS
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95,340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- Www.novabassano.rs.gov.br
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Secretaria Municipal da Administração
PROJETO DE LEINº 30 DE 06 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37
da Constituição Federal.
Art. 1º, Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter temporário e de excepcional
interesse público, na forma do disposto no art. 37, incisos IX, da Constituição Federal, 02 (duas)
Domésticas.
$ 1º A contratação será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo mesmo prazo se houver necessidade.
$ 2º A carga horária da Doméstica será de 36 (trinta e seis) horas semanais, e a
remuneração mensal no valor de R$ 1.417,65 (um mil, quatrocentos e dezessete reais e sessenta e
cinco centavos), referente ao padrão 02 e será pago proporcionalmente às horas efetivamente
trabalhadas.
$3º. Sempre que ocorrer reposição e/ou reajuste dos servidores públicos municipais
o valor da remuneração será alterado na mesma data e com o mesmo índice.
Art, 2º. A contratação será de natureza administrativa, mediante Processo Seletivo
Simplificado, devidamente divulgado na imprensa oficial, quadro mural e redes sociais,
observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.
Parágrafo único. A contratação citada pela presente lei obedecerá ao disposto nos artigos
193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico único dos
Servidores Públicos Municipais).
Art. 3º. As atribuições da função de Doméstica são as descritas no Anexo I, que faz parte
integrante desta Lei Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
06.02- ie SECRETARIA DÁ EDUCAÇÃO - MDE
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.. Vencimentos e Vantagens Fixas
3.3.1.91.13.00.00.00.. Obrigações Patronais
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00....... Vencimentos e Vantagens fixas
3.3.1.91.13.00.00.00.. Obrigações Patronais
06.03-.. ... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - FUNDEB
12.361.0203.2017...... Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00.. Vencimentos e Vantagens Fixas
12.365.0203.2018...... Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00....... Vencimentos e Vantagens fixas
Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — RS — 95.340-000
Fone/Fax: (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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Art, 5º. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 06 ( seis) dias
do mês de maio de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
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SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Solicitação Nº 14/2024 Nova Bassano, 03 de maio de 2021.
Ao Setor de Administração
Com os nossos cumprimentos solicitamos que sejam contratadas de
imediato duas domésticas para atender as necessidades da Secretaria
Municipal da Educação, tendo em vista O retorno das atividades Escolares e
Esportivas.
Neste momento as necessidades são para o atendimento das turmas a EMEF
Teodolinda Reginato, tendo em vista a necessidade de limpeza e organização e
das salas e demais espaços cedidos pelo Estado na E.E Luiz Zanetti, utilizados para
atender alunos matriculados na EMEF Teodolinda Reginatto. Também temos a
necessidade de atender a demanda dos alunos das Escolas no Ginásio Municipal
Zeferino Zottis e esportistas da Comunidade em Geral.
Esta necessidade se apresenta devido a transferências de profissionais para
a Secretaria da Saúde, devido ao afastamento de uma doméstica por problemas de
saúde e temos uma doméstica que atuava na limpeza do Ginásio de Esportes e
devido a Pandemia do CORONAVIRUS e neste momento está gravida e precisará
ser substituída, nô poderá retornar para limpeza do Ginásio de Esportes, Biblioteca,
Museu etc.
Contamos com os encaminhamentos necessários e desde já agradecemos.
DDS EL, Bare iron
Salete Teresinha Cestonaro Bô giovani”
Secretária Municipal de Educação
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SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Da: Secretaria da Administração
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e F inanças/Setor de Contabilidade
Data: 06/05/2021
Assunto: Solicitação de parecer contábil-orçamentário e financeiro
1) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a
classificação orçamentária específica, para fins de elaboração:
A ) Projeto de Lei nº 30/2021 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de duas
domesticas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vistas o
retorno das atividades Escolares e Esportivas.
Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado.
Leda Maria Ravan
Secretária da Administração
Rua Silva Jardim, 505 — Centro - Nova Bassano — R$ — 95340-000
Fone/Fax: (54) 3273,-1649
www.novabassano.rs.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 30/2021
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica e suficiente para o
Projeto de Lei nº 30/2020 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado em 180
(cento e oitenta dias) de duas domésticas para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação tendo em vista o retorno das atividades Escolares e Esportivas.
Valor... R$ 1.417,65 mais 10% Insalubridade e encargos
06.02... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — MDE
12.361.0203.2017. .. Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00......... Vencimentos e Vantagens Fixas.(207) .......... R$ 213.900,00
3.3.1.91.13.00.00.00......... Obrigações Patronais (200). .................. R$ 280.900,00
12.365.0203.2018 .. Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00.............. Vencimentos e Vantagens Fixas (230). ......... R$ 896.500,00
3.3.1.91.13.00.00.............. Obrigações Patronais (223). .................. R$ 208.500,00
Recurso: 20 MDE
06.03... SECRETARIA DA EDUCAÇÃO — FUNDEB
12.361.0203.2017..... .. Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.1.90.11.00.00.00. Vencimentos e Vantagens Fixas.(250) ......... R$ 1.903.500,00
12.365.0203.2018 .. Manutenção da Educação Infantil
3.3.1.90.11.00.00............. Vencimentos e Vantagens Fixas (254). ......... R$ 836.200,00
Recurso: 31 FUNDEB
Menicípio/de assant
Data: 06/05/2021. == A
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Joãá Olivo P.
Téo, Cont, CRO/RS 41415
ASSINATURA DO CONTADOR
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art 16, inciso] e 84º, inciso | da LC 101/2000
Estudo da adequação orçamentária e financeira
para o Projeto de Lei nº 30/2021 que contrata por tempo determinado em 02 (duas)
Domésticas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo
período de 180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta)
dias. DECLARO existir recursos para a execução das ações, em cumprimento ao disposto
no art. 16, inciso | 8 4º, inciso |, da Lei Complementar nº 101-2000.
- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Descrição da Ação Criada, | Contratação de duas Domésticas.
Expandida ou Aperfeiçoada
Despesa Aumentada 1º ano 2º ano 3º ano
3.1 — Pessoal e Encargos 22.650,00 0,00 0,00
3.2 — Juros e Encargos da 0,00 0,00 0,00
Divida
3.3 — Outras Despesas 0,00 0,00 0,00
Correntes
4.4 — Investimentos 0,00 0,00 0,00
4.5 — Inversões Financeiras
4.6 — Amortização da Divida 0,00 0,00 0,00
TOTAIS =========5 22.650,00 0,00 0,00
: (x) A despesa se enquadra no conceito de despesa
Mecanismo de obrigatória de caráter não continuado, na forma do art. 17
Compensação $ 1º da LRF sendo, portanto dispensados os mecanismos
de compensação previstos no 8 2º do mesmo artigo.
Obs: O Poder Executivo Municipal cfe. Projeto de Lei nº 30/2021 que autoriza o Poder
Téc, Cont/CRC/RS 41,415
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KH - COMPATIBILIDADE COM PLANO PLURIANUAL
A ação está prevista no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº
2.942/2017, conforme os seguintes programas governamentais:
1- Órgãos: PROJETO DE LEI Nº 30/2020 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental! Manutenção do
Ensino Fundamental
HI - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A ação está prevista nas Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018,
conforme consta no anexo de metas e prioridades:
1- Órgãos: PROJETO DE LEI Nº 30/2021 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
Ação: Manutenção do Ensino Fundamental/ Manutenção do
Ensino Fundamental
IV - COMPATIBILIDADE COM A LEI DE ORÇAMENTO
A despesa decorrente da execução da ação está prevista na Lei de
Orçamento do exercício financeiro em vigor, nas seguintes dotações, havendo saldo
suficiente:
Dotações Orçamentárias Elementos de despesa Fontes de Saldo Atual
recursos
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 213.900,00
3.3.1.91.13.00.00.00 MDE 280.900,00
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE 896.500,00
Segue em anexo Parecer Contábil com a
descrição de todas as dotações — Projeto de
Lei nº 30/2021.
3.3.1.91.13.00.00,00 MDE 208.500,00
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 1.903.500,00
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB 836.200,00
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V - IMPACTO SOBRE AS METAS FISCAIS
(art. 17,82º da LRF)
Existe dotação orçamentária adequada e suficiente para atender às despesas no
corrente exercício, conforme demonstrado no item IV, e as receitas e a despesas previstas
na Lei Orçamentária Anual são compatíveis com as metas de resultado primário e nominal
previstas no anexo de metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Portanto, a
execução das ações previstas não irá afetar as metas fiscais previstas.
Meta de resultado primário prevista no anexo de metas fiscais 2.183.628,37
Meta de resultado nominal prevista no anexo de metas fiscais 2.578.693,65
Impacto da ação sobre as despesas fiscais 22.650,00
Impacto dos mecanismos de compensação | 22.650,00
Resultado primário com o impacto das ações 2.160.978,37
Resultado nominal com o impacto das ações 2.556.043 65
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VI - IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
exercício financeiro em curso, com o aumento proposto.
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses R$
37.321.277,72
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses R$
14.662.151,23
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 39,29 %
Acréscimo nos gastos com o aumento proposto:
No exercício financeiro em curso | R$ 22.650,00
Nos 2 exercícios subsequentes R$ 0,00
Gastos totais projetados para o exercício financeiro em curso | R$
com o aumento proposto 14.684.801,23
Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro em | R$
curso 37.321.277,72
Percentual de gastos com pessoal a ser comprometido no 39,35%
Observações: Fica abaixo do percentual limite de 51,3%, podendo haver a execução da
despesa de aumento real dos vencimentos.
Nova Bassano, 06 de maio de 2021.
João Olivo Pelle
Contador
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
LRF - Art. 16, II
IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal de
Nova Bassano, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do
inciso Il do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, cfe. Projeto de Lei
nº 30/2021, que contrata por tempo determinado em 02 (duas) Domésticas pelo período de
180 (cento e oitenta) dias podendo ser prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias.
DECLARO existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta
das seguintes dotações orçamentárias:
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de despesa | Fonte (s) de
recurso (s)
Descrição no parecer contábil do Contador Municipal — efe. | 3.3.1.90,11.00.00.00 MDE
Projeto de Lei nº 30/2021. 3,3,1.91,13.00.00,00 MDE
3.3.1.90.11.00.00.00 MDE
3.3,1.91.13.00.00,00 MDE
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB
3.3.1.90.11.00.00.00 FUNDEB E
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam
nenhum dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal
e demais leis em vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nova Bassano, 06 de maio de 2021.
IVALDO DALLA COSTA
Prefeito Municipal
ORDENADOR DE DESPESA