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Mensagem nº 15/2024
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Secret"aria Municipal da Administração
Nova Bassano, RS, 11 de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores:
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que altera o art. 2° da Lei Municipal nº
3.329/2022, que autoriza a celebrar Termo de Colaboração com a Associação dos Universitários de Nova
Bassano.
Considerando a pressão da inflação sobre os combustíveis, impactando o custo do transporte da
associação, e com tamanho aumento do valor de passagens, a UNAB é uma entidade sem fins lucrativos,
corre-se o risco de termos evasão de alunos, inviabilizando financeiramente a operação da linha.
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que:
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo anali ado, votado e aprovado.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO
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Publicado em: __J __J __
Através de: _
Secretaria Municipal da Adminlstraçio
PROJETO DE LEI Nº 15, DE J l DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.329, DE 21
DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS
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Art. 1 º. Fica alterado o art. l º da Lei Municipal nº 3.329, de 2 l de setembro de 2022, qual terá a seguinte
redação:
"Art. !º. Fica o Poder Executivo de Nova Bassano a autorizado a realizar parceira para a concessão de auxílio
financeiro mensal à Associação dos Universitários de Nova Bassano - UNAB, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, sl.
105, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 04.883.470/000!-00, destinado à conjugar esforços para fins de ofertar
transporte aos alunos universitários e de cursos técnicos. "
Art. 2°. Altera o teor do art. 2°, caput, da Lei Municipal nº 3.329/22, que passa a vigor com a seguinte redação:
"Art. 2º. O valor do repasse mensal que se dará através do ressarcimento do percentual limite de até 50%
(cinquenta por cento) do valor das despesas realizadas e devidamente comprovadas pela entidade parceira, limitado ao
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."
Art. 3°. Fica alterada a redação do §3º do art. 2° da Lei Municipal nº 3.225/21, de 15 de setembro de 2021, que
passa a ter a seguinte redação:
"O termo de colaboração ora autorizado vigorará até a data de 31.12.2024, podendo ser suspenso de forma
unilateral e automaticamente em caso de interrupção e/ou paralisação das aulas. "
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
06.01 SECRETARJA DE EDUCAÇÃO
12.364.0206.2500 Apoio a Transporte de Estudantes universitários
3. 3. 3.50.43. 00. 00 Subvenções Sociais
3. 3. 3. 50.43. 08. 00 .instituições de caráter Educacional.
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° (primeiro)
de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BASSANO, RS, 11 de março de 2024.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO - UNAB
Ofício 001/2024 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2024
Ao Excelentíssimo Prefeito municipal
Sr. Ivaldo Dalla Costa
Prezado Prefeito.
Ao Cumprimentá-lo, venho por meio deste como representante da UNAB solicitar
readequação do auxílio financeiro repassado pelo município à associação embasado nos
seguintes motivos:
1) A UNAB é uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são fomentar e facilitar
o acesso dos jovens bassanenses ao ensino superior;
2) A utilização-do transporte fornecido pela associação aos universitários fomenta a
permanência destas pessoas em Nova Bassano, diminuindo a evasão de capital
humano e intelectual os quais são primordiais para o desenvolvimento econômico e
social da cidade;
3) A pressão da inflação incide principalmente sobre os combustíveis, impactando o
custo do transporte da associação que teve um aumento no valor das passagens, sendo
assim os alunos que utilizam o transporte para Passo Fundo todos os dias da semana,
pagariam aproximadamente R$1.000,00 por mês, assim como Bento Gonçalvez, o
que está sendo inviável para os universitários;
4) Com tamanho aumento do valor de passagens, corre-se o risco de termos uma evasão
de associados, inviabilizando financeiramente a operação da linha para a cidade de
Passo Fundo e da associação como um todo, deixando dezenas de bassanenses sem
transporte universitário.
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5) Para os piores meses do semestre, foi calculado um gasto com as linhas de NB x PF
e NB x BG, de aproximadamente R$ 72.000,00. Sendo assim, para que os valores de
ambas as linhas, voltassem a ser em tomo de R$600,00 para os alunos que utilizam o
transporte todos os dias, necessitamos voltar a receber 50% do valor, ou seja,
R$36.00,00 para estas linhas.
6) Devido à solicitação da CESURG Marau, de criar uma rota, de Nova Bassano a
Marau, isto gera um custo que não estava previsto para a UNAB, calculado em tomo
de R$12.000,00 desta forma, para ser justo e disponibilizar 50% de auxílio para a
nova linha, solicitamos o valor de R$6.000,00.
Diante do presente cenário, venho solicitar uma readequação do repasse
financeiro, reajustando o atual limite de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) para
R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a fim de podermos atravessar as adversidades
econômicas deste momento com união, preservando assim um dos pilares na formação
acadêmica da nossa comunidade, a UNAB.
Certo de sua atenção, peço deferimento.
Otavio S. Zampieron
Presidente da UNAB