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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-11
EmentaAltera a lei municipal n° 3.329 de 21 de setembro de 2022 e dá outras providências.
native_id341

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Norma promulgada — —
2024-04-01 Proposição aprovada — —
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-04-01 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2024-04-01 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-11 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

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, •ª ESTADq DO RIO GRANDE DO SUL 'ffl1 MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 15/2024 
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B......R........ SS,...R,,..,. N....... O~~ lllltUNtU 
Publicedo em: ~___j __ 
Atrav~s de: _ 
Secret"aria Municipal da Administração 
Nova Bassano, RS, 11 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
Ao cumprimentá-los cordialmente, apresentamos a Vossas Senhorias para ser apreciado e votado 
EM REGIME DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em pauta que altera o art. 2° da Lei Municipal nº 
3.329/2022, que autoriza a celebrar Termo de Colaboração com a Associação dos Universitários de Nova 
Bassano. 
Considerando a pressão da inflação sobre os combustíveis, impactando o custo do transporte da 
associação, e com tamanho aumento do valor de passagens, a UNAB é uma entidade sem fins lucrativos, 
corre-se o risco de termos evasão de alunos, inviabilizando financeiramente a operação da linha. 
Deste modo, remete-se o presente projeto de Lei que: 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.329, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei a apreciação 
desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo anali ado, votado e aprovado. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
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ESTAD9 DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOVR ~ 
BRSSRNO ~urtrti ,_ ....... ,..,,,,..,. ....... IISIU !Uf 
Publicado em: __J __J __ 
Através de: _ 
Secretaria Municipal da Adminlstraçio 
PROJETO DE LEI Nº 15, DE J l DE MARÇO DE 2024. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.329, DE 21 
DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
- --J:.._ROVIDÊNCIAS:,__ 
--- 
Art. 1 º. Fica alterado o art. l º da Lei Municipal nº 3.329, de 2 l de setembro de 2022, qual terá a seguinte 
redação: 
"Art. !º. Fica o Poder Executivo de Nova Bassano a autorizado a realizar parceira para a concessão de auxílio 
financeiro mensal à Associação dos Universitários de Nova Bassano - UNAB, com sede na Rua Pinheiro Machado, 850, sl. 
105, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 04.883.470/000!-00, destinado à conjugar esforços para fins de ofertar 
transporte aos alunos universitários e de cursos técnicos. " 
Art. 2°. Altera o teor do art. 2°, caput, da Lei Municipal nº 3.329/22, que passa a vigor com a seguinte redação: 
"Art. 2º. O valor do repasse mensal que se dará através do ressarcimento do percentual limite de até 50% 
(cinquenta por cento) do valor das despesas realizadas e devidamente comprovadas pela entidade parceira, limitado ao 
valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais)." 
Art. 3°. Fica alterada a redação do §3º do art. 2° da Lei Municipal nº 3.225/21, de 15 de setembro de 2021, que 
passa a ter a seguinte redação: 
"O termo de colaboração ora autorizado vigorará até a data de 31.12.2024, podendo ser suspenso de forma 
unilateral e automaticamente em caso de interrupção e/ou paralisação das aulas. " 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 
06.01 SECRETARJA DE EDUCAÇÃO 
12.364.0206.2500 Apoio a Transporte de Estudantes universitários 
3. 3. 3.50.43. 00. 00 Subvenções Sociais 
3. 3. 3. 50.43. 08. 00 .instituições de caráter Educacional. 
Art. 5°. Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1° (primeiro) 
de janeiro de 2022. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BASSANO, RS, 11 de março de 2024. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS DE NOVA BASSANO - UNAB 
Ofício 001/2024 Nova Bassano, 22 de fevereiro de 2024 
Ao Excelentíssimo Prefeito municipal 
Sr. Ivaldo Dalla Costa 
Prezado Prefeito. 
Ao Cumprimentá-lo, venho por meio deste como representante da UNAB solicitar 
readequação do auxílio financeiro repassado pelo município à associação embasado nos 
seguintes motivos: 
1) A UNAB é uma entidade sem fins lucrativos, cujos objetivos são fomentar e facilitar 
o acesso dos jovens bassanenses ao ensino superior; 
2) A utilização-do transporte fornecido pela associação aos universitários fomenta a 
permanência destas pessoas em Nova Bassano, diminuindo a evasão de capital 
humano e intelectual os quais são primordiais para o desenvolvimento econômico e 
social da cidade; 
3) A pressão da inflação incide principalmente sobre os combustíveis, impactando o 
custo do transporte da associação que teve um aumento no valor das passagens, sendo 
assim os alunos que utilizam o transporte para Passo Fundo todos os dias da semana, 
pagariam aproximadamente R$1.000,00 por mês, assim como Bento Gonçalvez, o 
que está sendo inviável para os universitários; 
4) Com tamanho aumento do valor de passagens, corre-se o risco de termos uma evasão 
de associados, inviabilizando financeiramente a operação da linha para a cidade de 
Passo Fundo e da associação como um todo, deixando dezenas de bassanenses sem 
transporte universitário. 
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5) Para os piores meses do semestre, foi calculado um gasto com as linhas de NB x PF 
e NB x BG, de aproximadamente R$ 72.000,00. Sendo assim, para que os valores de 
ambas as linhas, voltassem a ser em tomo de R$600,00 para os alunos que utilizam o 
transporte todos os dias, necessitamos voltar a receber 50% do valor, ou seja, 
R$36.00,00 para estas linhas. 
6) Devido à solicitação da CESURG Marau, de criar uma rota, de Nova Bassano a 
Marau, isto gera um custo que não estava previsto para a UNAB, calculado em tomo 
de R$12.000,00 desta forma, para ser justo e disponibilizar 50% de auxílio para a 
nova linha, solicitamos o valor de R$6.000,00. 
Diante do presente cenário, venho solicitar uma readequação do repasse 
financeiro, reajustando o atual limite de R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) para 
R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a fim de podermos atravessar as adversidades 
econômicas deste momento com união, preservando assim um dos pilares na formação 
acadêmica da nossa comunidade, a UNAB. 
Certo de sua atenção, peço deferimento. 
Otavio S. Zampieron 
Presidente da UNAB 

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