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Através de: _
Secretaria Municipal da Admin1S4"Jação
Mensagem nº 16/2024 Nova Bassano, l l de março de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Senhores Vereadores:
a oportunidade em que os cumprimento, externado votos de elevada consideração, encaminho
para apreciação do Poder Legislativo o projeto de lei em anexo.
A considerar a competência do Poder Executivo para iniciativa de Projeto de Lei de revisão dos
vencimentos dos servidores, submetemos à deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 16/2024, que
"Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo
Municipal, aposentados, pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e Agentes
Comunitários de Saúde".
Informamos aos nobres Vereadores que o índice a ser concedido aos servidores públicos
municipais é de 3,08 % (quatro virgula sessenta e cinco por cento).
A medida segue o regramento previsto no artigo 37, X, da Constituição Federal, sendo a despesa
assumida totalmente compatível com as disposições do orçamento.
Trata-se assim, de providência necessária e que fazem jus os servidores, esclarecendo que a
vigência da presente Lei dar-se-á a partir de 1 º de março do corrente ano.
Importante destacar que a proposição está sendo encaminhada com alteração da data base, em
razão das normas previstas pela legislação eleitoral (Lei Federal nº 9.504/97), que estabelece determinadas
vedações, principalmente quanto se refere a concessões de direitos à servidores públicos. Nesse compasso,
pretende-se, inclusive propor alteração na data base do período de revisão, a evitar eventuais prejuízos aos
servidores.
Submete-se, assim, à vossa apreciação para, ao final, obter-se a aprovação.
Atenciosamente,
unicipal em Exercício.
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTAO~ 00 RIO GRANDE 00 SUL
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO
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Secretaria Munic,pal da Adminlstrac:ão
PROJETO DE LEI Nº 16 DE 11 DE MARÇO DE 2024 f
Estabelece o índice para a Revisão Geral, Anual,
acumulada 110 período, das remunerações dos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal, Aposentados,
Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combates a
Endemias e Agentes Comunitários de ~míde.
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Art. l º. A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela
aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo LPCA), da presente Lei aos servidores do Poder
Executivo, aposentados, pensionistas, conselheiros tutelares, Agentes de Combates a Endemias e agentes comunitários de
saúde.
Art. 2º. A revisão observará ainda as seguintes condições:
1 - Autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
11 - Previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na lei orçamentária;
111 - atendimento às prescrições referentes aos limites para despesa com pessoal de que trata o art. 169 da
Constituição Federal e a Lei Complementar l 01, de 04 de maio de 2000.
lV -Atendimento as disposições da Lei Municipal nº 1.505/2003
Art. 3°. A revisão geral, anual, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, terá vigência a partir de lº
de março de 2024, pela aplicação do índice de 3,08% (três, virgula zero oito por cento).
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei terão suporte nas dotações consignadas na Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024, para cada Secretaria.
Art. 5°. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1° de março
de 2024.
GABINETE DO PR.EFEITO MUNTCLPAL DE N BASSANO, RS, aos 11 dias do mês de março de 2024.
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95.340-000
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO
PROJETO DE LEI Nº 16/2024
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de
Lei nº 16/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no
período, das remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal,
Aposentados, Pensionistas, Conselheiros Tutelares, Agentes de Combate a Endemias e
Agentes Comunitários de Saúde, que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice
acumulado nos últimos 1 O meses pelo IPCA na presente data).
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro:
Considerando o que dispõe o § 6° do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico,
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal:
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de
sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1 º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos
para seu custeio.
§ 6º O disposto no§ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição."
õoteçõe« orçamentárias:
As despesas decorrentes da aplicação do presente Projeto de Lei terão suporte nas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Data: 11/03/202~aro
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ELIS PAULA MARZZARO
Contadora