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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências.
native_id343

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Norma promulgada — —
2024-03-25 Proposição aprovada — —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-25 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-18 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

. a ESTAO~ 00 RIO GRANDE DO SUL 
, MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
Publicado em: ___j_____J __ 
Aua\'es de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
Mensagem nº L 7/2023 Nova Bassano, 18 de março de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Ilustríssimos Senhores Vereadores: 
Na oportunidade em que os cumprimento, externado votos de estima e consideração, 
encaminho para apreciação desta Casa, o presente projeto de Lei Projeto nº 17 EM REGIME DE URGENCIA, 
que "Dispõe sobre a contratação de Professores por tempo determinado para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal. A contratação 
será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo. 
Conforme justificativa da Secretaria Municipal da Educação a contratação se faz necessário para suprir 
as necessidades de recursos humanos nas Escolas através de contratação de professores, uma vez que tem 
professoras em licença gestante e para atuarem no atendimento aos alunos e Reforço Pedagógico das Séries Finais. 
Para atender a toda a demanda Escolar é preciso a contratação de imediato. 
Certos de contar com a aprovação dos nobres Edis para a matéria apresentada, atenciosamente nos 
subscrevemos. 
Atenciosamente, 
unicipal em Exercicio 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro - ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.gov.br 
. ;a ~ 
ESTAD~ DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO 
NOV" ~ 
B,_._R......,. SS,,...R,,,..... N..... O~~ 11•r1r au 
Publicado em: __J__J __ 
Atrav~s de: _ 
Secretaria Municipal da Administração 
PROJ"ETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer 
contratação temporária de Professores e tlá outras 
providências. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de 02 (dois) Professores de 
Educação Física, 02 (dois) Professor de Língua Portuguesa e OI Professor de Língua Inglesa, para atender necessidades 
temporárias de excepcional interesse público do Município. 
Art 2°. As contratações são para atender as EMEF 15 de Novembro, percebendo o valor correspondente ao padrão 
específico: 
Nº de Cargos 
02 
02 
OI 
Denominação 
Prof. De Língua Portuguesa 
Prof. De Educação Física 
Prof. De Língua Inglesa 
Carga Horária 
20 h semanais 
20 h semanais 
20 h semanais 
Padrão 
ref. magistério 
ref. Magistério 
ref. Magistério 
Valor 
Vir R$2.118,18 
Vir R$2.118,18 
Vir R$ 2.118,18 
Art. 2°. Os contratos terão vigência por até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogados por mais 180 dias. 
Art. 3°. Os contratos decorrentes desta Lei obedecerão ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1.716, 
de 30 de maio de 2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelas seguintes dotações 
orçamentárias: 
06.02 SECRETARJA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 
!2.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3. /.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3.1.90. 13.00.00 Obrigações Patrimoniais (208) 
Recurso: 20 - MDE 
06.03 SECRETARJA MUNJC/PAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 
/2.361.0203.20/7 - Manutenção do Ensino Fundamental. 
3.3./.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) 
Recurso: 31 - FUNDEB 
Art. Sº. A contratação decorrente desta Lei será precedida de processo seletivo simplificado, 
devidamente divulgado na imprensa oficial do Município, observados os critérios e condições estabelecidos pelo 
Poder Executivo, e obedecerá ao disposto nos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 1. 716, de 30 de maio de 2005 
(Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais). 
§ 1 º. A Administração Pública poderá dispensar a realização de processo seletivo quando existir concurso 
público em vigor, admitindo candidatos remanescentes aprovados para o mesmo cargo objeto da contratação 
temporária. 
§ 2° Em, havendo concurso público em vigor, para cargo objeto da contratação, será dada preferência para 
os candidatos remanescentes, caso os mesmos não tenham interesse, ocorrerá o processo seletivo, em nada 
afetando na nomeação de um novo servidor, quando houver necessidade, mesmo que não tenha manifestado 
interesse na contratação temporária. 
Art. 6°. A presente Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação. 
unicipal em Exercício 
Rua Silva Jardim. 505 - Centro- ova Bassano - RS - 95.340-000 
Fone (54) 3273-1649- www.novabassano.rs.g.ov.br 
Solicitação SMED nº 22/2024 
. No·vn-- ~~ 
B~ 
R........ SS... R~
N.;.o~ 
·~~ 
Nova Bassano, 15 de março de 2024 
A 
Secretaria,da Administração 
Prefeito em Exercício João Paulo M~roso 
Prezado, 
Solicitamos a re, 
alização dos trâmites legais para Contratação Emergencial -com o objetivo' 
/ 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO OE NOVA BASSANO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
de atender necessidades temporárias na EMEF 15 de Novembro; a saber: 
. ' 
. . 
• 2 (dois) Contratos Temporários para Professores de Língua Portuguesa (20 horas 
semanais) parra atuar no atendimento aos alunos e Reforço Pedagógico das Séries 
Finais do Ensino Fundamental;' 
• 2 (dois) Contratos Temporários para Professores de Educação Física (20 horas 
.•· 
.. , . 
semanais) para atuarem nas S~ries Finais do Ensino Fundamental. Justifica-se a criação _· 
destas vagas pois a professora de Educação Física titular está em Licença Saúde 
Gestante; 
• 1 (um) Contrato Temporário para Professor de Língua Inglesa (20 horas semanais) para 
suprir a necessidade de Licença Saúde Gestante. 
Os Contratos TempÓrários são a melhor alternativa para suprir necessidades temporárias e 
o critério para contratação deverá primeiramente dar prioridade aos professores que estão na. lista 
• 1 
dos aprovados em Concurso Público, respeitando sua classificação, somente abrindo a necessidade 
de Processo Seletivo Slmpllflcado.no caso de negativa dos convidados a assumir a vaga. 
· De antemão agradecemos a compreensão e aguardamos uma resposta positiva para o 
bom andamento das atividádes escolares. 
. ' 
~
Salet
~
e T. C. 
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Bo
-
ng
~ 
iovanni 
Secretária Municipal da Educação 
54.3273.1150 ._Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro. CEP 95340-000 1 
educa@novabassano.rs.gov.br 
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ESTADq 00 RIO GRANDE 00 SUL 
MUNICIPIO OE NOVA BASSANO 
••t'l11( 1 NOVR ~ 
B.__ R............ SS,..R,,,.,..., N..... O~~ u,to 1111 
Publicado em: __J__J __ 
Acnv,s ce: _ 
Secretam, Municipat da Administração 
De: Secretaria da Administração 
Para: Secretaria da Fazenda/Dep.de Orçamento e Finanças/Setor de Contabilidade 
Data: 11/03/2024 
Assunto: Solicitação de pareceres contábil-orçamentário e financeiro 
a) Solicitamos parecer sobre a legalidade da despesa em relação ao Plano Plurianual, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal, com a 
classificação orçamentária específica, para fins de: 
PROJETO DE LEI Nº 17, DE 18 DE MARÇO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
fazer contratação temporária de Professores e dá outras providências 
02 
02 
01 
Prof. De Língua Portuguesa 
Prof. De Educação Física 
Prof. De Língua Inglesa 
20 h semanais 
20 h semanais 
20 h semanais 
Vir R$ 2.118, 18 
Vir R$ 2.118,18 
Vir R$ 2.1 18, 18 
b) Além disso, pedimos também, informar se as despesas relativas ao Projeto de Lei acima 
identificado estão enquadrada pela LDO como despesa irrelevante e, em caso negativo ou na 
hipótese de necessidade legal, este Parecer deve ser acompanhado da Estimativa de Impacto 
Orçamentário-Financeiro apresentando-se as premissas e a metodologia de cálculo utilizado. 
Rua Silva Jardim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/Fax: (54) 3273,-1649 
W\vw.novabassano.rs.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
(ARTIGO 16 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) 
Nº DO EXPEDIENTE: EVENTO: 
CARGO: Professor de Língua Portuguesa {ZI, taucação 
Física 121 e Unaua lnalesa 111 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO JORNADA: PADRÃO: 
DEPARTAMENTO: QTD. CARGOS: 5 QTDE. MESES 9 
A partir de: 01/04/2024 
ITENS DE VENCIMENTOS -VALORES UNITÁRIOS 
CALCULO MENSAL MINIMO CALCULO MENSAL MAXIMO 
PADRÃO Gratificações Gratificações TOTAL PADRÃO Gratificações Gratificações Gratificações TOTAL 
2.11818 000 000 2.11818 2.11818 O 00 000 000 2.11818 
DESPESA COM PESSOAL MÉDIA MENSAL 2024 2025 2026 2024 a 2026 
CÁLCULO DO IMPACTO MÉDIO 10.590,90 95.318,10 127.090,80 127.090,80 349.499,70 
VALOR DO 13º SALÁRIO 7.943,18 10.590,90 10.590,90 29.124,98 
VALOR DE FÉRIAS 3.530,30 3.530,30 7.060,60 
SUB TOTAL - FOLHA 10.590,90 103.261,28 141.212,00 141.212,00 385.685,28 
CONTRIBUIÇÃO AO RPPS (6.1) 48,52% 5.138,70 50.102,37 68.516,06 68.516,06 187.134,50 
CONTRIBUIÇÃO AO RGPS (6.2) 0% - - - - - 
RECOLHIMENTO AO FGTS (6.3) 0% - - - - - 
SUB TOTAL ENCARGOS 5.138,70 50.102,37 68.516,06 68.516,06 187.134,50 
TOTAL 15.729,60 153.363,65 209.728,06 209.728,06 572.819,77 
AUXILIOS MÉDIA MENSAL 2024 2025 2028 2024a 2028 
AUXÍLIO REFEIÇÃO 1.742,40 15.681,60 20.908,80 20.908,80 57.499,20 
AUXÍLIO-TRANSPORTE - - - - - 
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - - - - - 
TOTAL AUXILIOS 1.742,40 15.681,60 20.908,80 20.908,80 57.499,20 
CUSTO TOTAL 
OBSERVAÇÕES: 
17.472,001 169.045,25 1 230.636,86 1 230.636,86 1 630.318,97 1 
1.Considerar os valores mínimos pagos ao servidor. dependendo de sua jornada. local de trab,.a-::lh"'o,.. e_tc_.: -::--:--:-=-e-=--i 
PISO MEOIO ! R$ 2.118118 ! PISO BASICO ! R$ 2.118118 ! 
2.Considerar todos os valores a serem pagos, incluindo eventuais gratificações. 
3. A Gratificação de Difícil Acesso é concedida de acordo com a lotação do servidor. Na falta de informações sobre os locais de lotação deve-se fazer 
um cálculo para o actéscimo máximo, usando a média dos valores a serem pagos (30% e 50% sobre referência do Quadro Geral de Pessoal) 
REFER~NCIA ! ! R$ 0,00 ! 
4. O Auxilio Refeição deve ser calculado utilizando-se 22 dias como a média mensal e com o valor diário de: ..... 
5. O Auxílio Transporte deve ser calculado considerando 22 dias mensais multiplicados por quatro viagens diárias no valor de: . 
Do total apurado. desconta-se 6% do valor do padrão ou subsidio para apurar o montante a ser suportado pela Administração 
6. As Obrigações Patronais devem ser calculadas sobre as despesas de pessoal na seguinte conformidade: 
6.1. RPPS • alíquota de 22% (excluir auxílios e 1/3 de férias) nos termos da Lei 13.973105 do Regime Próprio de Previdência; 
6.2. INSS - alíquota de 21 % (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
6.3. FGTS - recollhimento da alíquota de 8% (excluir auxílios) de acordo com a legislação da Previdência Social. 
7. O Vale Alimentação: devido ao servidor que recebe remuneração de até 5 salários mínimos VALOR MENSAL: 
8. Gratifocação de Atividade : no primeiro ano 50% do total devido; a partir do 2° ano 70% do valor na inicial da carreira; 
..... ~-..:.R-"'$'--'1c;:; 5.:.=,84....:.....--1 
. R$ 0,00 
R$ 0,00 
- ·• 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Na·vn ~ 
B&tomos RtroboUtondo SSparo Rpnporor No Ofutura. ~~ ADN 2u11a,.c 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
LRF - Art. 16, li 
JOÃO PAULO MAROSO, Prefeito Municipal em exercício de Nova Bassano/RS, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei 
Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do 
Impacto Orçamentário-Financeiro para a solicitação da Secretaria da Educação para nomeação de 
05 (cinco) Professores, sendo 02 de Língua Portuguesa, 02 de Educação Física e 01 de Língua 
Inglesa, declaro existir recursos para a execução das ações, cujas despesas correrão por conta 
das seguintes dotações orçamentárias: 
Dotações Orçamentárias Elemento(s) de Fonte (s) de 
despesa recurso (s) 
206 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 MDE 
208 - Obrigações Patronais 3.3.1.90.13.00.00.00 MDE 
249 - Contratação por Tempo Determinado 3.3.1.90.04.00.00.00 FUNDEB 
Declaro, que a execução das ações acima referidas não contrariam nenhum 
dispositivo legal, notadamente da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais leis em 
vigor, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Nova Bassano, 18 de Março de 2024. 
J 
Prefeito Municipal em exercício 
ORDENADOR DE DESPESA 
1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
NO"\IA ~ 
B&tomoRs troboiltondo SSporo Rpr.poror Nolt,Ob#'a. ~~ 
!GK !11111114 
PROJETO DE LEI Nº 17/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101 /2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 17/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer contratação temporária de 
Professores para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da 
Secretaria de Educação e suprir a demanda nas Escolas de Ensino Fundamental, sendo: 
- 02 (dois) Professor de Língua Portuguesa 
- 02 (dois) Professor de Educação Física 
- 01 (um) Professor de Língua Inglesa 
20 h semanais - R$ 2.118,18 
20 h semanais - R$ 2.118,18 
20 h semanais - R$ 2.118,18 
Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: 
Média mensal R$ 17.472,00 
Impacto exercício 2024 R$ 169.045,25 
Impacto exercício 2025 R$ 230.636,86 
Impacto exercício 2026 R$ 230.636,86 
Impacto 2024 a 2026 R$ 630.318,97 
Dotações orçamentárias: 
06.02 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - MOE 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (206) 
3.3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais (208) 
Recurso 020(MDE) 
06.03 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - FUNDEB 
12.361.0203.2017 Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.1.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado (249) 
Recurso 031 (FUNDEB) 
Data: 18/03/2024. 
t~rzzaro E/is PaCI s 09,sooio 
coNífl-ooAA-C ', 13~r-.t101RS 
, c\P\00t N 
ELIS ~~OLA MARZZARO 
Contadora 

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