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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária.
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento de 2024 e dá outras providências.
native_id344

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Norma promulgada — —
2024-03-25 Proposição aprovada — —
2024-03-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-25 LIBERADO PARA ORDEM DO DIA — —
2024-03-25 Parecer favorável da comissão — —
2024-03-18 Encaminhamento às Duas Comissões (CCJ E COF) — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ~ 
B&tGmiasRtrobolho,,,,Jo SSp,nroR,_,_,.,. No O fllM'I' ~~ &IN ?121lllU 
PROJETO DE LEI Nº 18/2024 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no 
Orçamento de 2024 e dá outras providências. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no Orçamento 
de 2024, com as seguintes classificações orçamentárias e com os seguintes valores: 
I - Órgão: 05 SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 
Unidade: OI Unidades Subordinadas 
Função: 20 Agricultura 
Sub-função: 608 Promoção da Produção Agropecuária 
Programa: O 190 Apoio aos Produtores Rurais 
Projeto: 2014 Assist. Técnica e Prestação de Serviços aos Produtores Rurais 
Elemento de despesa: 3.4.4.30.93.00 Indenizações e Restituiçoes R$ 20.000,00 
Recurso 1124 - Recurso Avançar na Agricultura 
Fonte de Recurso 701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado 
Parágrafo único. Servirá de recurso para cobertura do Crédito Especial, autorizados no caput deste artigo, no valor de 
R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), na sobra de recursos ingressados no Município no ano de 2023 pelo Estado do Rio 
Grande do Sul, conforme convênio FPE nº 952/2022 celebrado por intermédio da Secretaria da Agricultura, Pecuária e 
Desenvolvimento Rural. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNlCIPAL DE NOVA BASSANO, ao 18 dias do mês de Março de 
2024. 
I, -. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
Mensagem nº 18/2024 
NO"\IR - ~ 
BRSSRNO ~urtttu ESI.OrnM~paro~ o fithftl. 
,u 11211!011 
Nova Bassano, 18 de Março de 2024. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores: 
Ao cumprimentá-los, vimos enviar-lhes para discussão e votação o Projeto de Lei n.º 
18/2024, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
Pelo presente Projeto, buscamos autorização para a abertura de Crédito Especial, no 
Orçamento de 2024, com a finalidade de criar dotação orçamentária para devolução de recursos não utilizados, 
ingressados no Município no ano de 2023 para Contratação de Serviços objetivando a escavação de 07 (sete) micro 
açudes 1a localidade do Município de Nova Bassano/RS, de acordo com o Plano de Trabalho, conforme processo nº 
22/1500-0001581- 7 e Convênio FPE nº 952/2022. A devolução se dá devido não necessidade de utilização de todas as 
horas contratadas, sendo que a previsão era de 168 horas, porém foram necessárias 159,50 horas, sendo assim, o valor 
não utilizado precisa ser devolvido juntamente com os rendimentos do convênio. 
Sendo o que se apresenta para o momento, e no aguardo de um parecer favorável, 
quanto à apreciação do referido projeto, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
unicipal em exercício 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNIC4PAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Departamento de Uci1ações 
NDV"rn 
B.-....:R.,.....,... SSpa,11R,.....N .~ 
IH ZUIUIU 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023 
PROCESSO DE UCITAÇÃO Nº 21/2023 
MODAUDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023 
Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA 
BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, SOS, na cidade de Nova 
Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o n° 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. 
Ivaldo Dalla Costa , brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 
098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, n° 804, em Nova Bassano/RS, de ora em 
diante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa JOLVANI BETINARDI LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o n° 14.290.620/0001-17, com sede na Rodovia RS 324, km 19,3, Pavilhão 03, na cidade de Nova 
Bassano/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. Jolvani Betinardi, CPF 687.954.910-15, de ora 
em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes 
cláusulas e condições: 
Publicado emr..YI .f25 t_J - 
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
A CONTRATADA executará os SERVIÇOS COM MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁUUCA PARA 
ATENDIMENTO AO TERMO DE CONv@NIO FPE Nº 952/2022 - PROGRAMA AVANÇAR NA 
AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL - PROCESSO Nº 22150000015817, dentro da 
estimativa e descrições contidas no Edital do Pregão Presencial n° 12/2023. 
§ 1°. A presente contratação tem por justificativa o atendimento ao Termo de Convênio FPE n° 952/2022 - 
Processo n° 22/1500000158-17 celebrado entre o Muniópio de Nova Bassano e o Estado do Rio Grande do Sul 
(Sec. Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural) para execução do Programa Avançar na 
Agropecuária e no Desenvolvimento Rural com a abertura de 07 (sete) microaçudes em propriedades rurais do 
Munidpio. 
§ 2°. Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, 
já estando induídas no custo dos mesmos todas as despesas da Contratada, inclusive com o fornecimento do 
equipamento/máquina necessário e adequado para a execução dos serviços, serviços de escritório, pagamento de 
taxas quando necessário, custos com deslocamento, materiais, instrumentos de trabalho, manutenção e material 
de desgaste para os mesmos e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, indusive 
equipamentos de segurança e proteção individual e dé sinalização adequados. Os serviços serão pagos conforme a 
quantidade de horas de serviço efetivamente prestada, isto é, não computar-se-á o tempo empregado peta 
Contratada com deslocamento até o local de realização dos serviços; 
§ 3°. Os serviços deverão ser prestados em propriedades rurais do Município em conformidade com o Anexo vm 
do Edital. 
§ 4°. sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços serão fisc.alizados pela 
Administração, que poderá realizar acompanhamento "in loco" dos serviços prestados. 
§ 5°. O transporte da máquina para a execução dos serviços, bem como todo e qualquer custo com mão-de-obra 
do operador, combustível, lubrificantes, manutenção geral da máquina, encargos sociais, tributos, ou seja, todos os 
custos diretos e indiretos na prestação dos serviços deverão estar inclusos no valor do serviço e ficarão a cargo da 
Contratada. 
§ 6°. Na execução dos serviços (abertura dos microaçudes) deverão ser observadas e cumpridas as seguintes 
etapas: 
a) Decapagem, que consiste na retirada do material superficial e matéria orgânica em uma faixa de 10 a 20cm de 
profundidade na área total do projeto; 
b) Abertura da trincheira ou eixo da taipa do açude, que consiste em uma abertura perpendicular e de sentido 
longitudinal com a profundidade que varia de acordo com o solo presente na região; 
c) Escavação do material e transporte para formar a taipa, respeitando as dimensões projetadas; 
d) Compactação, que deve ser realizada a cada 20cm de material depositado e uniformizado sobre a taipa; 
e) Acabamento, que consiste em emparelhar e corrigir imperfeições tanto na parte montante como jusante e, 
quando possível, aproveitar o material da decapagem para colocar na parte jusante, facilitando a recuperação da 
cobertura vegetal; 
f) Construção do vertedouro, que dever ser seguida fielmente ao descrito nos projetos (Anexo VIII), e 
g) Construção de barreira de contenção, em alguns casos. 
§ 7°. O material escavado deverá ser utilizado na construção do maciço. Quando não for apropriado, poderá ser 
Rua SiMI Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 95340-000 
Fone/fax: (54) 327.H649 Ramal 240 
WWW noyabns,ang C$ OQV br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Depar1amento M Licitações 
utilizado outro, desde que em comum acordo com o beneficiário, da mesma forma quando ocorrer sobras de 
material já que este dever ser distribuído aos arredores do açude de maneira que fique uma área aproveitável após 
a regeneração da vegetação, sempre mantendo um diálogo entre empresa contratada, técnico/fiscais do Município 
e beneficiário para estas definições. 
§ so. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada a utilização de pessoa l para execução dos 
respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de 
vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 
§ 90. A Contratada submeter-se-á à fiscalização do Município e deverá atender aos pedidos do mesmo de 
fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. 
§ 10. É obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente antes do início dos 
serviços. 
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO 
Pelo serviço realizado, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 390,00 (trezentos e 
noventa reais) por hora de serviço, estimativa de 168 horas, perfazendo um total contratual estimado de 
R$65.520,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais). 
§ 1°. A contratação será por estimativa, podendo variar o número de horas, dependendo da necessidade 
do município, observando-se a critério da Administração, o parágrafo 1 ° do art. 65 da Lei de Licitações . Os valores 
deverão ser calculados a partir do início dos serviços no(s) local(is) onde os mesmos serão prestados, já estando 
incluído no custo todas as despesas da Contratada. 
§ 2°. O preço a ser pago pelo CONTRATANTE corresponde a todo material fornecido, mão-de-obra 
empregada, custos com deslocamento, inclusive BOI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do 
empreendimento, seguros, valor de frete, etc), não cabendo mais nenhuma importância a ser saldada pelo 
CONTRATANTE à CONTRATADA. 
§ 3°. Encontram-se embutidos nos preços previstos todo e qualquer imposto, taxas ou despesas extras, 
quaisquer vantagens, abatimentos, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e 
comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias 
de empregados, transporte de equipamentos, deslocamento, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que 
correrão por conta da Contratada. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS 
Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens 
de Serviço encaminhadas à Contratada. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do 
Município, observadas as características do trabalho a ser realizado. 
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO 
O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até a conclusão dos serviços ou até o limite do objeto 
licitado, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 
§1°. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados 
pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 
§2°. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou 
culposamente prejudicar o Muniápio, quando da execução dos serviços. 
§3°. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e 
tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, 
inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando 
em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO 
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a conclusão dos serviços (isto é, após a conclusão 
de todos os 07 (sete) mlcroaçudes),. através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento 
hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo 
servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa contratada a ser 
fornecida ao Município. 
Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o n° da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente 
com esta. 
§1º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, 
Rua Sílva Jartlim, 505 - Centro - Nova Bassano - RS - 953-40-000 
Fone/fax: (54) 3273·1649 Ramal 2'40 
v,ww.novabassano,rs.ooy br . (~ t. SERV. ESl:AV IIIDRAUll • \ \ 
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ESTADO 00 RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Oepanamento de Licitações 
Publicado em~ .Y.2. ;::::::z. 
Através d~ .,,..,_~,L...L=~ 
NOVllrn 
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ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro 
rata. 
§2º. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da 
contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 
§3º. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou 
indenizações não transfere ao Muniápio a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto 
contratado. 
§4º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer 
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
§5°. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 
§6º. o Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, 
taxas e/ou contribuições) Incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada 
discriminar na NOTA FISCAL/FA"TURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção 
dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal 
• n° 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES E PENAUDADES: 
A recusa pela Contratada em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) 
sobre o valor total da proposta. 
§1°. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia 
de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva 
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas 
na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 
§2°. Nos termos do Art. 7° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais 
comlnações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar 
com a União, Estados, Distrito Federal ou Muniáplos, e descredenciado do cadastro do Município, nos casos de: 
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; 
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; 
e) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; 
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; 
e) comportamento inidôneo; 
f) cometimento de fraude fiscal; 
g) fraudar a execução do contrato; 
h) falhar na execução do contrato. 
§3°. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da 
falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se 
admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, "caput'', da Lei n° 8.666/93. 
§4°. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 
§5°. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for 
imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo servidor municipal e pelo técnico da 
Ascar/Emater, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, 
caberá à Contratada a promoção das correções que se apresentarem necessárias. 
§1°. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser 
refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Muniápio, não cabendo à Contratada o direito 
à indenização, ficando sujeita às sanções previstas no edital. 
§2°. O recebimento definitivo do serviço não exime a Contratada de responsabilidade pela perfeição, 
qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se deStinam e demais peculiaridades dos 
mesmos. 
CLÁUSULA OITAVA - DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS 
Para fins exdusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o 
valor correspondente ao custo dos equipamentos e os materiais fornecidos, induídos no preço dos serviços, deverá 
ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A 
contratada deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições espedai~) 
Rua Silva Jardm, 505 - Centro - Nova Bassano- RS - 95340-000 / ~ f 
Fone/fax, (54) 3273-1649 Ramal 240 e.?- li 
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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SECRETARIA MUNlaPAL DA ADMINISTIIAÇÃO 
Departamento de Licitações 
Através NCiVFIII! ~ 
BRSSRN 
com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição 
previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos 
serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. 
CLÁUSULA NONA - DOS SEGUROS E ACIDENTES 
Correrá por conta exdusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de 
execução dos serviços contratados, bem corno as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos 
oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. 
§1º. A Contratada obriga-se a manter permanentemente em vigor seguro contra acidentes de trabalho, 
com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação nos serviços, bem como arcar com todo e 
qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. 
§2º. Deverá a contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 
do Ministério do Trabalho e Emprego, induindo alterações posteriores. 
§3º. A contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam 
implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de 
\..._ proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas. 
§4º. cabe à contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as 
irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, indusive a suspensão de 
suas atividades. 
§5°. A contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual· se evidencie risco Iminente que possa 
ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, 
poderá até romper o contrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA: 
O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e nos casos 
dos arts. n e 78 da Lei Federal n° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão, conforme Seção IV do capítulo III 
da Lei Federal n° 8.666/93. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 
O presente contrato fica vinculado ao Processo de Licitação n° 21/2023 e à proposta vencedora. 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
"-- O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais 
alterações introduzidas pela Lei Federal n° 8.883/94. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições iniciais os acréscimos ou supressões que se 
fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade dos serviços estipulada, cabendo 
ao Muniápio o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro inicial. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
Assist. Técnica 1084 
jPrestação de Serviços aos 
j Produtores Rurai~ 
1 Recurso Avança 1 
1 Agricultur~ 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - Nova Bassano - RS - 953'IO-OOO 
Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 2'40 
WWW J'lOVMlmft OO Ci ooy br 
27 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 
Oepanamentodel~itações 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
A CONTRATADA não poderá modificar as condições apresentadas no Processo de Licitação n° 21/2023, 
Pregão Presencial n° 12/2023. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do servidor municipal Artur Coltro, lotado na Secretaria 
Municipal de Obras e Viação, e do Sr. Otávio Anzolin, Técnico Agrícola Ascar/Emater - RS. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que 
eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. 
Inteiramente de acordo com as dáusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em 04 
(quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes e 02 (duas) testemunhas. 
l. Nova Bassano, 18 de maio de 2023. 
CONTRATANTE 
NDV; 
BRSSRN 
---· Ról~:: -- 
RG. 1072523002 
28 
Rua Silva Jardim, SOS - Centro - NoYa Bassano - RS - 95340-000 
Fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 
WWW oouabaSP'l9,CS OOV,br SERV. ESCAV IIIDRÁIJU CA 
r..,mm, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 
,...._.~,..,,.,.,.,oMlrtt,. 
• .., 11111111• 
Para: Secretaria da Fazenda 
NOVA ~ 
BRSSRNO~utrW 
OBRA: Prestação de serviços de com máquina escavadeira hidráulica para atendimento 
ao termo de convênio FPE nº 95212022 - Programa Avançar na Agropecuária e no 
Desenvolvimento Rural-Processo nº 22150000015817. 
CONTRA TO ADMINISTRATIVO: Nº 53/2023 
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 2112023 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023 
EMPRESA: JOLVANI BETINARDI LTDA 
Informamos que a empresa citada concluiu 159,50 horas de serviço com 
máquina escavadeira hidráulica, conforme vistoria realizada em 13/03/2024. 
Sendo R$ 62.205,00 referente à mão-de-obra. 
MUNICIPIO DE NOVA BASSANO/RS, 13 de março de 2024 
J<'~ 5-uixn., 
Monique Sieben 
Fiscal de Obras e Posturas 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro . CEP 95340-000 1 
contato@novabassano.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOVA ~ 
BRSSRNO ~wrru 
----IIN 111•11'""- 1114 
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 
Declaramos para os devidos fins que a empresa JOLVANI BETINARDI 
L TOA, concluiu o serviço com máquina escavadeira hidráulica para atendimento 
ao termo de convênio FPE Nº 952/2022 - PROGRAMA AVANÇAR NA 
AGROPECUÁRIA E NO DESENVOLVIMENTO RURAL - PROCESSO Nº 
22150000015817, em Nova Bassano/RS. 
PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 21/2023 
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2023 
EMPRESA: JOLVANI BETINARDI LTDA 
MUNICIPIO DE NOVA BASS 
unicipal em Exercício 
1 
\... J<J~ Ll't-.-v 
Monique Sieben 
Fiscal de Obras e Posturas - CREA RS20867 4 
54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 1 Bairro Centro . CEP 95340-000 1 
contato@novabassano.rs.gov.br 

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