| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Estabelece o índice para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. |
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LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO DE Nº 01/2024 "ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Art. 1° - A revisão geral, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA na presente data), aos Servidores do Poder Legislativo. Art. 2° - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2024, do Poder Legislativo. Art. 3º - Faz parte da presente Lei a adequação orçamentária e financeira, anexa. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de março de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. Ivanor Biotto Presidente do Poder Legislativo Municipal LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL MENSAGEM Nº 01/2024 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade pará apresentar-lhes õ projeto dó Poder Legislativo Münicipàl de n? O 1/2024. Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula zero oito por cento) para os Servidores da Câmara de Vereadores. Através deste Projeto os Servidores da Câmara de Vereadores serão contemplados com o mesmo índice de Reposição Salarial repassado aos Servidores do Poder Executivo. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito dias do mês de março de 2024. Ivanor Biotto Presidente do Poder Legislativo Municipal \ LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 01/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 01/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, da remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 1 O meses pelo IPCA). 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Considerando o que dispõe o § 6° do art. 17 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico, orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal: "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1 2 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruidos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. § 6º O disposto no§ 12 não se aplica ás despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição." 2 - Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei terão suporte nas dotações orçamentárias do orçamento de 2024 do Poder Legislativo: 1 - Órgão: 01.01 01.031.0100.2000 3.3.1.90.08.00.00 3.3.1.90.11.00.00 3.3.1.90.13.00.00 Fonte de Recurso: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Manutenção dos Serviços Legislativos e Adrn. da Câmara Municipal Outros Benefícios Assistenciais do Servidor (06) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (02) Obrigações Patronais (03) 001 Recurso Livre