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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Poder Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaConcede reposição salarial de 3,08%, aos secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito, e dá outras providências.
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LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO DE Nº 02/2024 
"CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,08%, 
AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, 
VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Art. l O 
- Fica concedida Reposição Salarial de 3,08% (três, virgula zero oito por cento) 
para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do 
orçamento de 2024, de cada Poder . 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 
1 ° de março de 2024. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito dias do 
mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. 
lvanor Biotto 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
., 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
MENSAGEM Nº 02/2024 
Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade 
para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 02/2024. 
Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula 
zero oito por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. 
Através deste Projeto os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice￾Preféito serão cónternplàdós com ó mesmo índice dé Reposição Salarial repassadó aos Servidores 
do Poder Executivo e do Poder Legislativo. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito 
dias do mês de março de 2024. 
lvanor Biotto 
Presidente do Poder Legislativo Municipal 
LEGISLATIVO MUNICIPAL 
NOVA BASSANO 
RIO GRANDE DO SUL 
PROJETO DE LEI Nº 02/2024 
PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEffiO 
A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei 
Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de 
Lei nº 02/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no 
período, da remuneração dos Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, 
que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo 
IPCA). 
1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: 
Considerando o que dispõe o § 6° do art. 17 da Lei nº 101 /2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico, 
orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal: 
"Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de 
lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de 
sua execução por um período superior a dois exercícios. 
§ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser 
instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos 
par_a seu custeio . 
... 
§ 6º O disposto no§ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao 
reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição." 
2 - Dotações orçamentárias: 
As despesas decorrentes do presente· Projeto de Lei terão suporte nas dotações 
orçamentárias do orçamento de 2024 de cada Poder e Secretaria. 
Data: 14/03/2~4. 
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