| Tipo | Projeto de Lei do Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Concede reposição salarial de 3,08%, aos secretários municipais, vereadores, prefeito e vice-prefeito, e dá outras providências. |
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r' LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO DE Nº 02/2024 "CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL DE 3,08%, AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES, PREFEITO E VICE-PREFEITO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. l O - Fica concedida Reposição Salarial de 3,08% (três, virgula zero oito por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária do orçamento de 2024, de cada Poder . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 ° de março de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro. lvanor Biotto Presidente do Poder Legislativo Municipal ., LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL MENSAGEM Nº 02/2024 Ao cumprimentar os Nobres Colegas Vereadores, aproveitamos a oportunidade para apresentar-lhes o projeto do Poder Legislativo Municipal de nº 02/2024. Trata-se de Projeto que visa conceder Reposição Salarial de 3,08% (três, vírgula zero oito por cento) para os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito. Através deste Projeto os Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e VicePreféito serão cónternplàdós com ó mesmo índice dé Reposição Salarial repassadó aos Servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Nova Bassano, aos dezoito dias do mês de março de 2024. lvanor Biotto Presidente do Poder Legislativo Municipal LEGISLATIVO MUNICIPAL NOVA BASSANO RIO GRANDE DO SUL PROJETO DE LEI Nº 02/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEffiO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, conforme dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 02/2024 que estabelece o Índice para a Revisão Geral, Anual, acumulada no período, da remuneração dos Secretários Municipais, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, que será pela aplicação do índice de 3,08% (Índice acumulado nos últimos 10 meses pelo IPCA). 1 - Estimativa de Impacto Orçamentário-Financeiro: Considerando o que dispõe o § 6° do art. 17 da Lei nº 101 /2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), fica dispensada a realização de cálculos de impacto econômico, orçamentário e financeiro, quando se tratar de reajustamento de remuneração de pessoal: "Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos par_a seu custeio . ... § 6º O disposto no§ 1º não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição." 2 - Dotações orçamentárias: As despesas decorrentes do presente· Projeto de Lei terão suporte nas dotações orçamentárias do orçamento de 2024 de cada Poder e Secretaria. Data: 14/03/2~4. arzzaro El is paula ~s09,l)co!O AA-C '" •r-~' co~~ ~~,,.. .. ·- \l\l"\c\t>iO p, ELIS PAULA MARZZARO Contadora