| Tipo | Projeto de Lei Ordinária. |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxilio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicadoem: 7 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO NOV ! k a Avravês de: BRSSANO cs SSasas Secretaria Municipai da Administração or inha pa fr ds Mensagem nº 19/2024 Nova Bassano, 22 de março de 2024. x Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Pelo presente, enviamos aos nobres Vereadores o projeto de lei em pauta EM REGIME DE URGENCIA, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na organização e realização do “IV JANTAR ITALIANO”, RS, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano. O Jantar Italiano é realizado anualmente em nosso Município em prol do desenvolvimento sociocultural de nossa comunidade e a preservação do legado dos descendentes de imigrantes Italianos e simpatizantes da cultura italiana. Manter e reforçar os laços de nossos descendentes. Pelas considerações acima, submetemos o presente projeto de Lei nº 19/2024, a apreciação desta Casa Legislativa, solicitando seja o mesmo analisado, votado e aprovado. LE IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim, 505 — Centro — Nova Bassano — R$ — 95.340-000 Fone (54) 3273-1049- wwynvvabassano.r5,gor.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Publicado em: J. / MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Bf A g ç f N aa 7 ind Beni a PROJETO DE LEINº 19 DE 22 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO-AVENOBA, e dá outras providências. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no v 8.000,00 (oito mil reais) a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, que será utilizado na abç realização do IV JANTAR ITALIANO, constante no Calendário de Eventos, nos termos da Lei Municipal nº 3.440/2023, de 09 de novembro de 2023, a realizar-se no dia 18 de maio do corrente ano. . Parágrafo único. A título de contrapartida a Associação Veneta de Nova Bassano-AVENOBA, atuar nas atividades e organização da Semana do Município. Art. 2º - Para habilitar-se ao recebimento do auxílio autorizado, deverá a entidade beneficiada apresentar plano de aplicação dos recursos, juntamente com cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e Ata de eleição da última diretoria. com declaração de que a mesma está em exercício. o Art. 3º- Antes do recebimento do valor do auxílio concedido, o representante legal da entidade assinará Termo de Responsabilidade de bem e fielmente aplicar os recursos recebidos, nos termos desta Lei, da legislação pertinente e do plano de aplicação apresentado. Art, 4º - Cumpridos os requisitos e entregue o auxílio, o valor concedido deverá ser depositado em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada, devendo o valor do principal e o resultado de eventuais aplicações financeiras serem aplicados nas finalidades mencionadas no artigo anterior, comprometendo-se a entidade a fazer a prestação de contas dos recursos concedidos à Secretaria da Fazenda do Município, em até o dia 60 (sessenta) dias após a liberação do recurso, mediante apresentação da seguinte documentação: 1 - Relatório das atividades desenvolvidas para aplicação dos recursos concedidos, com indicação das despesas efetuadas; II - Demonstrativo/extrato bancário, da movimentação dos recursos concedidos: II - Notas fiscais e recibos que demonstrem a aplicação dos recursos. "caput" do artigo 1º não seja utilizado para o fim áorafo único - Caso o valor do auxílio previsto no 1 a à ente corrigidos, a contar da data de sua a que se destina, deverá ser devolvido aos cofres municipais devidam concessão. Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, orçamentária: correrão à conta da seguinte dotação SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO . Realização de Eventos Culturais, F olc, Trad e Cívicos . Subvenções Sociais 001 (Livre) 13.392. 0201.2015. 3.3.3.50.43.00.00. Recurso. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, aos 22 de março de dois mil e vinte e quatro. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Rua Silva Jardim. 505 — Centro - Nova Bassano — RS — 95.340-000 Fone (54) 3273-1649- WWW novabassano.rs.gov.br “* AVENOBA w OFÍCIO Nº 06/2024 Nova Bassano, R$,06 de fevereiro de 2024. A Prefeitura Municipal de Nova Bassano Gabinete do Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nostro Saludo Prezado Senhor, A Associação Vêneta de Nova Bassano AVENOBA tem entre seus objetivos congregar os imigrantes italianos e seus descendentes, viabilizar intercâmbios entre Brasil e Itália e entidades italianas estabelecidas no Brasil, promover, estimular e difundir encontros culturais, festividades recreativas, artísticas e religiosas, como também atividades assistenciais promover e incentivar, por todos os meios, a preservação das tradições, folclore, usos e costumes dos antepassados italianos, como também o cultivo da língua italiana e do Talian falados em nosso município. Entre os eventos comemorativos do município, que neste ano Nova Bassano completará 60 anos, a nossa associação está promovendo o 4º Jantar Italiano, no dia 18 de maio de 2024, no sábado que antecede as festividades do municipio. O evento poderá ter como tema a integração de todas as origens e por esta promover uma grande confratemização. Venho através do presente relatar a intenção de realizarmos 0 nosso tradicional jantar em parceria com os objetivos festivos do município e o locai escolhido é o salão paroquial. De nossa parte reconhecemos a necessidade de incentivo financeiro para cobrir alguns gastos e estamos sugerindo o apoio para a contratação da animação ao custo estimado que está entre R$ 10.000,00 a R$ 12.000,00. Por este ofício, venho então requerer apoio junto ao poder executivo, na aprovação da verba para o pagamento da contratação da banda que fará animação do evento. E, na certeza e grandeza, de vossa sempre estimável consideração, aguardamos vossa aprovação e aceitação por esta iniciativa, subscrevemo-nos. ordiaimente Ardérotá Pelle de Ólivei esidente da AVENO) ManiçéPia ps = ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 0 e” MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO BA gg AN O io Entomos trabalhondia para preparo o frisa atm eozifaada PROJETO DE LEI Nº 19/2024 PARECER CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO A presente despesa está prevista e compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com Lei Orçamentária Anual e de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, através de dotação orçamentária específica para o Projeto de Lei nº 19/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio à ASSOCIAÇÃO VENETA DE NOVA BASSANO - AVENOBA: 10.01... SECRETARIA DO DESPORTO E TURISMO 13.392.0201.2015........ Realização de Eventos Culturais, Fole, Trad e Cívicos 3.3,3.50.43.00.00......... Subvenções Sociais (543)... R$ 8.000,00 Recurso... 001(Livre) Data: 22/03/2024. ELIS PAULA MARZZARO Contadora